quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Não sabe quanto poderá sacar de contas inativas do FGTS? Veja como consultar!

    O Governo Federal anunciou, no último dia 22, que os brasileiros poderão sacar todo o dinheiro que estiver depositado em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo com a notícia, muitos ainda não sabem como fazer para sacar qual valor poderá ser retirado. Para sanar essas dúvidas, Separamos algumas dicas para ajudar os beneficiários a ter a quantia de direito.

    O trabalhador pode fazer a consulta através do site da Caixa Econômica Federal, que é responsável por administrar esses recursos. Para ter acesso ao extrato, basta inserir o número do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e cadastrar uma senha de acesso ao sistema. Acesse

    Já para aquele que deseja fazer essa consulta através de tablets e smartphones, há um aplicativo. De acordo com a Caixa, com o App FGTS Trabalhador é possível consultar os depósitos em sua conta FGTS, atualizar o seu endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos. Confira

    Além disso, quem tem direito ao saque também pode comparecer a uma agência da Caixa. Caso o trabalhador tenha o Cartão Cidadão, pode comparecer solicitar o extrato no terminal de auto atendimento da Caixa Econômica.

    O governo chegou a estudar limitar o valor do saque a R$ 1, 5 mil, mas decidiu pelo saque total. A estimativa é que R$ 30 bilhões irão para as mãos dos trabalhadores, que poderão usar o dinheiro para quitar dívidas, ir às compras ou realizar investimentos. Não haverá limite de saque, nem destinação específica para os valores.

Conta inativa

   A conta inativa é aquela vinculada a um contrato de trabalho já extinto. Uma única pessoa pode ter várias contas do FGTS, uma para cada trabalho com carteira assinada, e cada conta é encerrada quando o respectivo contrato é finalizado. Normalmente, existe saldo de contas inativas de pessoas que pediram demissão e não sacaram.

    Serão consideradas contas inativas com data de desligamento do empregado até 31 de dezembro de 2015. Quem pediu demissão este ano não poderá efetuar o saque - a não ser que tenha outros contratos encerrados em anos anteriores.

Fonte: Folha Vitória

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Simples chega aos dez anos com mais de 11 milhões empresas

Com mais de 11 milhões de optantes entre microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas, o Simples Nacional completa dez anos. Nesse período, gerou R$ 555 bilhões para os cofres públicos (valores corrigidos pelo IPCA).


Criado por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em dezembro de 2006, esse sistema voltado para os pequenos negócios reduz a carga tributária e a burocracia por meio de um boleto de cobrança que unifica oito impostos.

Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae Nacional, afirma que o sistema simplifica processos em um país onde a burocracia é extremamente complexa.

“O Simples foi um laboratório para a reforma tributária. Nesses últimos dez anos, o regime melhorou o ambiente de negócios brasileiro e tirou da informalidade milhões de pequenos negócios”, diz.
De acordo com Cesar Cunha Campos,o diretor da FGV Projetos, discutir o Simples Nacional é fundamental para estimular não só o crescimento dos negócios de pequeno porte, mas também da economia brasileira.

“As micro e pequenas empresas são grandes geradoras de renda e de emprego. Elas representam quase a totalidade das empresas nacionais, são responsáveis por 27% do Produto Interno Bruto e por mais da metade dos empregos formais do país. Não é possível conceber a retomada econômica sem refletir sobre os avanços e desafios para este importante segmento”, afirma.

Para comemorar a data, um seminário reunirá no Rio de Janeiro especialistas, empresários e autoridades interessados em debater o regime tributário simplificado e a nova realidade de empreendedorismo do país.

A programação inclui painéis sobre a estrutura tributária brasileira, a geração de emprego e o aprimoramento do Simples, a partir da Lei Complementar nº 155, sancionada em outubro deste ano, que corresponde à última revisão da Lei Geral.

A nova lei, chamada de Crescer Sem Medo, ampliou o limite de faturamento anual das empresas para R$ 4,8 milhões, reduziu de 20 para seis - o número de faixas de receita bruta às quais se associam as alíquotas do Simples Nacional e estendeu a renegociação de débitos tributários para até 120 meses.
O evento prevê também um painel para debater os principais desafios do regime simplificado.


Fonte: Fenacon Notícias

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Interferência das Faltas no Cálculo do 13º

Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.

O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses de 31, 30 e 28 dias em que faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.

Exemplo:
Um empregado teve 58 faltas no período de janeiro a dezembro, as quais estão distribuídas da seguinte forma:


O empregado terá direito a 10/12 avos de 13º Salário, pois:

  • No mês de fevereiro, faltou 14 dias e trabalhou 14 dias;
  • No mês de novembro, faltou 16 dias e trabalhou 14 dias.

Observe-se que no mês de julho, mesmo faltando 15 dias, ainda trabalhou 16 dias, mantendo-se o direito ao avo do 13º Salário.

Lembramos, ainda, que os domingos, destinados ao descanso semanal remunerado, serão considerados como faltas, desde que descontados na folha de pagamento do empregado.

Fonte: Blog guia Trabalhista

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

PERC consegue recuperar R$ 480 milhões em créditos tributários

   O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), lançando em setembro deste ano pelo Governo de Pernambuco, conseguiu recuperar R$ 480 milhões em dívidas, dos quais R$ 329 milhões já foram pagos e R$ 151 milhões serão parcelados. Esse foi o maior programa de recuperação de créditos tributários da história de Pernambuco. O montante foi quatro vezes maior do que a previsão inicial de R$ 120 milhões. Para se ter um ideia de como esses valores são significativos, no último programa semelhante, realizado em 2011/2012, o total recuperado foi de R$ 227 milhões.  

   Nesta edição, um total de 5.581 contribuintes regularizaram seus débitos. O PERC fez com que a arrecadação de novembro batesse um recorde mensal e alcançasse cerca de R$ 1,6 bilhão. O dia 30 de novembro de 2016 foi, historicamente, o dia em que mais se arrecadou ICMS na história – R$ 500 milhões. As empresas começaram a quitar as dívidas a partir do dia 16 de setembro. O prazo para a adesão foi até o último dia 30. Nesse período, tanto a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) quanto a Procuradoria Geral do Estado, com o apoio do Ministério Público de Pernambuco, empenharam-se bastante nas negociações.

   O secretário da Fazenda, Marcelo Barros, participou de seis rodadas de reuniões com grandes empresas sediadas em São Paulo e com filiais em Pernambuco. Esse modelo de negociação, implantado por esta gestão, foi seguido pelos fazendários e procuradores, que negociaram pessoalmente com diversas empresas do Estado. 

   “Isso mostrou que o Governo de Pernambuco está empenhando em negociar, em buscar e oferecer soluções. Nós (ele foi acompanhado do Procurador Geral do Estado, César Caúla) conversamos com as pessoas que têm poder de decisão dentro das empresas e a adesão ao programa foi fantástica”, explica Barros. 

   O sucesso do PERC deve-se também às excelentes condições oferecidas às empresas devedoras.  O programa ofereceu parcelamento dos débitos em até 24 meses e descontos de até 95% nas multas e até 85% nos juros. Os contribuintes tiveram duas opções de adesão ao programa: através do pagamento da primeira parcela ou da parcela única. Além do parcelamento e dos descontos, as empresas que aderiram ao PERC tiveram a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e, com isso, ficaram aptas a participar de licitações públicas e obter financiamentos de bancos públicos. 

   No total, foram 10.356 processos negociados. Desse montante, 7.128 se referiram a dívidas de até R$ 10 mil; 3.189 de até R$ 1 milhão e 39 acima de R$ 1 milhão. Esses números provam que o PERC recebeu a adesão de empresas de todos os portes. 

   MUNICÍPIOS – O PERC garantiu um repasse maior para os municípios pernambucanos. O valor atingiu os R$ 171 milhões para as 184 prefeituras. Desse total disponibilizado, a partir de hoje, R$ 91,8 milhões são oriundos do programa.


Fonte: Gov. do Estado de Pernambuco 

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Empresa é condenada por obrigar empregado a virar Pessoa Jurídica

   A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve o reconhecimento de vínculo de emprego entre um trabalhador e uma empresa de eletrônica que presta serviços a uma companhia de elevadores. Os desembargadores confirmaram, nesse aspecto, entendimento da juíza Julieta Pinheiro Neta, titular da Vara do Trabalho de Guaíba. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

   No caso analisado, segundo os magistrados da 2ª Turma, ficou comprovado que o empregado trabalhava anteriormente na própria indústria de elevadores. Posteriormente, a fábrica terceirizou um dos seus departamentos, e a empresa de eletrônicos foi criada para prestar esse serviço terceirizado.

   O trabalhador foi convidado a integrar a nova empresa, inicialmente como sócio, a partir de agosto de 2004, e permaneceu nessa condição até maio de 2005. No período seguinte, seguiu trabalhando, sem assinatura em Carteira de Trabalho, até agosto de 2006, quando teve de criar empresa em seu próprio nome para continuar desenvolvendo suas atividades, condição que manteve até 2013.

   Segundo o relator do recurso apresentado à 2ª Turma, desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, “a constituição de pessoa jurídica, nestes casos, funciona como máscara da relação de emprego existente, assim como para frustrar a aplicação dos preceitos consolidados”. Reconhecido o vínculo empregatício, a empresa do ramo eletrônico deve pagar todos os encargos trabalhistas decorrentes.

   Os desembargadores da 2ª Turma atenderam o pedido do trabalhador de considerar a fábrica de elevadores e uma outra empresa, de propriedade da esposa de um dos sócios da eletrônica, responsáveis subsidiários pelos créditos devidos. Apesar de ter reconhecido o vínculo na primeira instância, a juíza Julieta Pinheiro Neta havia excluído do processo essas duas empresas. Com a responsabilidade subsidiária, caso a empresa eletrônica não pague as parcelas devidas, as demais empresas devem arcar com as quitações.

Fonte: TRT-4ª Região

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Saiba de 8 dicas para empreender em 2017

     Estima-se que o Brasil tenha mais de 9 milhões de micro e pequenos negócios, representando 27% do PIB brasileiro, de acordo com levantamento feito pelo SEBRAE. O País já formalizou mais de 6 milhões de microempreendedores individuais desde 2008 e, até setembro deste ano, já são mais de 6,4 milhões. 

    No entanto, a taxa de mortalidade das empresas é ainda alta, segundo o levantamento “Demografia das Empresas 2014”, realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). De cada dez empresas, seis encerram as atividades após cinco anos.
Alguns motivos justificam o desarranjo, como abrir o próprio negócio sem se planejar, estudar o mercado, prever cenários e ter uma reserva de capital.

     Ricardo Assaf, presidente da ABSCM – Associação Brasileira das Sociedades de Microcrédito, dá dicas de como o empreendedor deve se organizar desde já para iniciar bem o próximo ano, a começar pela parte mais importante que é o planejamento.

  • Como o empreendedor pode se planejar financeiramente para começar com o pé direito nos negócios em 2017?


     O planejamento é fundamental para qualquer fase do negócio. Não há exatamente uma fronteira de tempo, prazo e escopo para fazer, pois é aberto e inteiramente dependente do empreendedor. Por este exato motivo as pessoas acabam não focando no plano e apenas nas questões operacionais do dia a dia e execução. Normalmente, as empresas se planejam durante um ano e, é claro que ajustes são necessários ao longo da operação, pois isso o planejamento é dinâmico e não estático. Em resumo: um bom plano começa com grandes perguntas e, a partir delas, cria-se uma teia de ações, além de indicar diversos cenários.

  • O que empreendedor deve levar em consideração na hora de fazer um bom planejamento?


Todo e qualquer planejamento deve focar nas principais perguntas que afetam o negócio. Elas, normalmente, são difíceis de responder já que são amplas e dependem de muitas variáveis. “Como aumentar meu faturamento”? e “Como abaixar meu custo?” devem nortear o plano. Para ajudar a definir estas questões existe um modelo muito usual chamado de 3Cs, que foi desenhado pelo famoso teórico organizacional japonês Kenichi Ohmae, professor dos programas de MBA em Stanford e UCLA.
O método foca em três grandes grupos: clientes, ajuda a definir as principais necessidades de públicos-alvo, competidores: explora as vantagens competitivas da proposta de valor e corporation: (empresa), detecta habilidades efetivas da corporação para criar valor, se diferenciar da concorrência e atender de forma efetiva a clientela.

  • Qual a importância de se ter uma reserva financeira, capital, além do já previsto para a abertura da empresa?


O plano financeiro é fundamental e, normalmente, é esboçado em um orçamento anual, com metas bem realistas de gastos, principalmente naqueles que são chaves ao seu negócio. O processo de abertura de empresa é algo que, implicitamente, tem um grande risco e pode afetar o fluxo de caixa inicial, impactando o desenvolvimento futuro. Um dos fatores de fracasso das empresas nos primeiros cinco anos, segundo apurado pelo Sebrae, é a falta de capital e lucro, bem como a ausência de um planejamento. Não é à toa que a taxa de mortalidade inicial é muito alta. Em 2013, a porcentagem de empresas que fecharam as portas, com até seis meses de abertura, foi de 82%.

  • Quais são os pontos de risco na abertura da empresa?


Os mais comuns são clientes que ainda não estão acostumados com a marca, produto ou serviço, o tempo de acerto do modelo do negócio, questões que envolvem a organização da matéria-prima, ponto de venda e os custos inicias que podem ter sido estimados de forma errada ou otimistas demais. O empreendedor sempre terá contratempos e pontos críticos não previstos durante o início do empreendimento. E acreditem, o fluxo inicial de qualquer negócio é muito pesado.

  • Como reduzir os riscos?


É muito importante prever uma “gordura”, ou seja, capital para garantir o fluxo de caixa mês a mês. Especialistas apontam que é necessário ter uma garantia de 6 a 12 meses, ou seja, um saldo suficiente na conta bancária para segurar esse período que, no início, é sempre mais delicado e arriscado.
Quais as opções hoje no mercado que o microempreendedor tem para dar uma guinada nos negócios?
O empreendedor precisa estar antenado para as novas tendências de mercado e às mudanças nas plataformas tradicionais. Ele deve aproveitar as lições de mercado de forma rápida e adaptá-las ao seu negócio. Um caso muito prático: durante a crise há muita substituição de produtos e serviços por mais algo mais em conta. Pegamos como exemplo o seguro de carro: os tradicionais podem custar muito caro em relação ao valor do bem segurado. Por outro lado, as assistências, apesar de não serem seguros, se tornam muito procuradas na crise, pois o custo é menor que um seguro tradicional e proporcionam itens como guincho gratuito, convênio com oficinas, aluguel de carro em caso de problema ou pane e outros serviços. Em muitos casos há uma substituição efetiva dos seguros tradicionais, mais caros, pela assistência, mais barata. 

  • O ano de 2017 será bom para empreender? 


A crise normalmente cria oportunidades magníficas aos empreendedores, pois novos modelos de negócio são criados, produtos alternativos são levados ao mercado e plataformas tradicionais são desafiadas. O ditado popular diz que: “enquanto existem pessoas que choram, há outras vendendo o lenço para enxugar as lágrimas”. Todo e qualquer empreendedor precisa, inicialmente, ter esta filosofia e aplicar o planejamento + ação para transformar em realidade o seu desejo.

  • Por que o crédito produtivo é uma opção segura para quem está começando a empreender? 


O crédito é um aliado ao negócio desde que bem usado. Por exemplo: há grandes descontos na compra de produtos ou serviços à vista, porém, muitas vezes, nos deparamos com a impossibilidade de usar o dinheiro da empresa para esse fim. O crédito pode reduzir imediatamente o custo da empresa e, ao mesmo tempo, beneficiar o fluxo de caixa já que pode ser parcelado em diversos meses. Muito comum também é a necessidade de usar o fluxo por conta de um imprevisto. Dependendo do custo, o crédito também pode ajudar a empresa. Uma instituição financeira qualificada pode antecipar este fluxo e impactar de forma positiva a produção. As SCMEEPPs – Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte são uma opção interessante, pois estão reguladas pelo Banco Central do Brasil, como uma forma de fomentar o empreendedorismo no Brasil.

Fonte: Paraíba Total


terça-feira, 29 de novembro de 2016

LUTO

Manifestamos nossa consternação pelo trágico acidente, envolvendo a delegação do Chapecoense, Jornalistas, Tripulação e Convidados.

Desde já, manifestamos a nossa solidariedade e direcionamos nossas orações a todos envolvidos nesta fatalidade, assim como rogamos a Deus, que conforte todos os familiares nesse momento de tamanha dor.



sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Congregações e Igrejas Devem se Inscrever no CNPJ?

A RESPOSTA é: Sim.

Conforme o disposto na IN RFB nº 1.634, de 2016, as pessoas jurídicas estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus estabelecimentos, assim entendidos, grosso modo, todos os locais nos quais desenvolvam suas atividades.

Conforme esta disposição normativa, as entidades religiosas ficaram sujeitas a inscrever no CNPJ como estabelecimentos, independente da entidade, todos os seus templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades.

Tal conclusão decorre do fato de que o referido diploma não reproduziu a exceção prevista nos normativos anteriormente vigentes (até a IN SRF nº 200, de 2002, inclusive) os quais estabeleciam que não se caracterizaria como estabelecimento, para efeito de obrigatoriedade de inscrição, a unidade, móvel ou imóvel, quando considerada mera extensão da atividade de um outro, assim entendida, entre outros, a que fosse desenvolvida em templo dedicado, exclusivamente, à prática de atividade religiosa, observada sua subordinação a entidade nacional ou regional, previamente cadastrada.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 7.019/2016.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Contamos com Você!!!




Senhores(as) Clientes e Amigos(as), estamos chegando ao final do ano e estamos apoiando o Projeto Natal Fraterno.


Onde serão realizadas doações de brinquedos, roupas, materiais de higiene e alimentos não perecíveis, para uma determinada comunidade carente.
Estamos recebendo as doações aqui no nosso escritório,
Contamos com a ajuda de vocês!!!


Obs: Pode ser brinquedos e roupas usadas. ...

Atenção para o Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário

O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, ao trabalhador avulso e ao doméstico.

O valor do adiantamento corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Prazo

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.
O adiantamento pode ser pago por ocasião das férias, desde que o empregado tenha requerido, formalmente, até o final do mês de janeiro do ano correspondente.
Verbas Variáveis

Integram a remuneração para fins do adiantamento do 13º salário, as verbas salariais variáveis (como Horas extras, Adicional noturno e comissões).

Fonte: Destaques Empresariais

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Acobertar atitude ilícita de colega é motivo para justa causa

Um funcionário que acoberta prática ilícita de um colega está sujeito a ser demitido por justa causa.

Este é o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu recurso de um escritório de advocacia para restabelecer a dispensa por justa causa de uma secretária que se omitiu ao saber de transferências bancárias ilícitas feitas por uma colega na conta corrente pessoal de um dos sócios do escritório.

Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a omissão implicou o rompimento do elo de confiança da relação de emprego, configurando falta grave capaz de ensejar a demissão.

A colega assumiu o ato ilícito em depoimento à polícia e afirmou que as duas, com acesso aos dados bancários do empregador para movimentar a conta corrente, beneficiaram-se dos valores desviados. A secretária negou a coautoria sobre os desvios e requereu a conversão da dispensa em despedida imotivada, com o argumento de que foi demitida indevidamente por faltas cometidas por terceiro.

A 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu a justa causa ao destacar que, mesmo sem prova de que a ex-empregada participou ou se beneficiou do desvio, ela agiu como partícipe quando encobriu a ação criminosa da colega. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, entendeu que não houve motivo justo para a demissão, em vista da ausência de comprovação da participação direta no crime. 

Ao analisar o recurso de revista do escritório de advocacia, o ministro Douglas Rodrigues considerou falta grave a omissão, pelo fato de que a secretária exercia função de confiança e tinha acesso à conta bancária do sócio para pagar contas pessoais dele.

"Apesar da fidúcia especial que lhe foi conferida, ao ter conhecimento da ocorrência de desvio de dinheiro na referida conta, para beneficiar outra empregada, ficou silente sobre as irregularidades perpetradas, sendo, portanto, conivente com essa ilicitude", concluiu.

Fonte: TST

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Devedor do Simples pode optar por parcelamento até 11 de dezembro

O dono de micro e pequena empresa endividado no Simples já pode agendar essa opção pela internet.

Cerca de 600 mil empresas que foram notificadas em setembro pela Receita Federal já podem pedir previamente o parcelamento das dívidas do Simples Nacional.

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14/11) a Instrução Normativa 1.670, que permite a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano. A opção prévia poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro.

A norma é o primeiro passo para regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, previsto no Crescer sem Medo, sancionado em outubro.

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, destaca que esse é o fôlego que as empresas precisam para superar as dificuldades geradas pela crise.

“A ampliação do prazo de parcelamento evitará que muitas empresas fechem as portas. Com o caixa mais folgado, os donos de pequenos negócios talvez possam pensar em investir mais no negócio ou contratar mais pessoal.”

Afif ainda ressalta que esse é o ponto de partida do Mutirão da Renegociação, que incentivará as micro e pequenas empresas a não somente regularizarem a situação tributária, mas também a acertarem seus débitos bancários, locatícios e com fornecedores.

“Estamos negociando com bancos, associações de imobiliárias e de fornecedores meios de facilitar o pagamento das dívidas dos empreendedores.”

Os contribuintes com débitos com a Receita receberão o formulário de opção na caixa postal do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional.

Quem se manifestar favoravelmente ao parcelamento terá a notificação de desligamento do Simples Nacional, recebida em setembro, automaticamente suspensa.

Até o fim do mês, a Receita Federal irá publicar uma nova instrução normativa estabelecendo as regras e o prazo para a adesão definitiva ao parcelamento.

Fonte: Diário do Comercio

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

A Contagem de Avos Divisor Para Média de 13º Salário

O apuração do valor do adiantamento ou do 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo. Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses, este empregado terá direito a receber 12/12 avos.

Assim, para um empregado que recebe R$ 1.500,00 mensais e que possui direito a 12/12 avos de 13º salário, o valor do 13º salário deste empregado será, portanto, de R$ 1.500,00.
A contagem de avos devidos para pagamento do adiantamento da 1ª parcela (se não houver afastamento durante o ano) é sempre de 12/12 avos aos empregados ativos na empresa e de x/12 avos aos admitidos durante o ano, contados da admissão até o mês de pagamento do adiantamento (novembro).

A contagem do número de avos divisor, para efeito de média de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, médias de produção e etc., segue o mesmo critério da contagem para pagamento dos avos devidos.
Conforme art. 1º, §2º da Lei 4.090/62 e art. 1º, parágrafo único do Decreto 57.155/65, a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante determinado mês será havida como mês integral, correspondendo a 1/12 avos.

Assim, os avos (meses) só poderão ser considerados para efeito de divisor para cálculo da média se o número de dias trabalhados durante o mês for igual ou superior a 15 dias. Se o empregado tiver trabalhado menos que 15 dias no mês, este 1/12 deve ser descartado para efeito de média.


Fonte: Blog Guia Trabalhista

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Previdência: novas regras sobre requerimento, inscrição no CadÚnico e revisão do benefício de assistência social

A Portaria Interministerial MDSA/MPDG/MF nº 2/2016 disciplina novas regras sobre o requerimento e a revisão do benefício de prestação continuada de assistência social.

  • Requerimento de Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência


O requerimento do Benefício de Prestação Continuada deve ser realizado pelos canais de atendimento da Previdência Social ou pelos canais dos entes federados que firmarem parcerias com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O ISS disporá sobre os critérios e condições necessários à formalização das parcerias entre a Previdência Social e os parceiros.

  • Inscrição no CadÚnico

A inscrição dos atuais beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico será realizada por meio de convocação, conforme disposto em ato do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, observado o seguinte cronograma:

- 2017: os idosos; e

- 2018: as pessoas com deficiência.

  • Revisão de Benefícios

A revisão do Benefício de Prestação Continuada será realizada por meio de:

- cruzamento contínuo de informações e dados, entre o CadÚnico e os cadastros de benefícios, emprego, renda ou outras bases de dados de órgãos da administração pública disponíveis, referentes à renda da família do requerente; e

- reavaliação médica e social, quando for o caso.

Para o cruzamento de informações e dados poderão ser priorizadas faixas de renda, conforme disposto em ato do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Após o cruzamento de informações e dados:

- caso se verifique que o beneficiário possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, o INSS suspenderá ou cessará o pagamento do benefício, conforme o caso, sendo desnecessária a realização de reavaliação médica e social; e

- caso se verifique que o beneficiário continua sem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, o INSS:

a) considerará revisado o benefício relativo ao idoso; e

b) convocará a pessoa com deficiência para a realização de reavaliação médica e social.

Para a reavaliação médica e social, serão priorizados os beneficiários:

- cuja duração do impedimento não tenha sido possível prever na data de concessão do benefício; e

- cuja Classificação Internacional de Doenças-CID registrada indique alta probabilidade de superação das condições que deram origem ao benefício, conforme disposto em ato do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Ficam dispensadas de realizar a reavaliação médica e social as pessoas com deficiência:

- que sejam idosas na data da revisão (65 anos ou mais); e

- cuja avaliação médica e social, na data da concessão do benefício, tenha indicado impedimento de caráter permanente.

O INSS converterá automaticamente o benefício da pessoa com deficiência que seja idosa
 em benefício do idoso, caso identificada a manutenção das condições relativas à renda para o recebimento do benefício.

A conclusão da revisão não impede a adoção de mecanismos de controle pelo INSS para a manutenção do pagamento do benefício.


A Portaria Interministerial MDSA/MPDG/MF nº 2, de 07/11/2016 foi publicada no DOU em 08/11/2016.

Fonte: LegisWeb

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Região Norte crescerá 4% em 2017, mais que o dobro previsto para o país

São Paulo, 4 Nov (Reuters) - A esperada retomada da economia brasileira no ano que vem será bastante desigual entre as regiões brasileiras, com o Norte mostrando expansão muito mais acelerada por conta de importantes investimentos locais já feitos e maior espaço para recuperação.

O Produto Interno Bruto (PIB) do Norte deverá avançar 3,9% em 2017, mostra estudo sobre cenários regionais elaborado pela consultoria Tendências, ao qual a Reuters teve acesso. Em seguida, vêm as regiões Nordeste e Centro-Oeste, com quase a metade do crescimento esperado para seus vizinhos, de 2,3% e 2,2%, respectivamente.

No fim da lista, estão Sudeste (1,4%) e Sul (1,3%). Para o Brasil, a consultoria estima alta do PIB de 1,5% no ano que vem. 
"Na região Norte há maturação de uma série de investimentos e a economia é mais sensível ao ciclo de retomada econômica", afirmou o economista da Tendências e responsável pelo estudo, Adriano Pitoli.

A indústria deverá ser o principal dinamizador da economia do Norte em 2017, levando um efeito multiplicador para as demais atividades. A Tendências estima crescimento de 7,2% para o PIB industrial da região, três vezes mais que o previsto para o Brasil como um todo.

A boa perspectiva para o setor industrial pode ser explicada basicamente por dois motivos: a construção do projeto de mineração Ferro Carajás S11D, da Vale, executado simultaneamente no Pará e no Maranhão, e a retomada da zona franca de Manaus.

O projeto de mineração da Vale deve entrar em operação até o fim deste ano e tem investimento de US$ 14,3 bilhões. No pico, a obra contratou 30 mil trabalhadores, e contempla a construção de um ramal ferroviário de 101 quilômetros, a expansão da Estrada de Ferro Carajás e a ampliação do Terminal Marítimo de Ponta Madeira, em São Luís.
A zona franca de Manaus deve ter um efeito base importante, já que indústria da região Norte foi afetada fortemente pela recessão porque se dedica à produção de itens como motocicletas e eletroeletrônicos que acabam sentindo a retração da atividade doméstica, com piora do crédito e do mercado de trabalho.

Mais crédito

O Norte também vai se sobressair por causa do comércio. A alta esperada, segundo o levantamento da Tendências, é de 5% no ano que vem, a maior entre todas as regiões.
Um indicador elaborado pela bureau de crédito Boa Vista mostra que, por ora, há boas perspectivas para o crédito da região, o que deve ajudar no comércio. A recuperação de créditoconsumidores que pagaram dívidas antigas e, portanto, podem voltar a tomar empréstimosavançou 5,1% nos 12 meses encerrados em setembro no Norte. No Brasil, houve alta de apenas 0,6% no mesmo período.

A consultoria IPC Marketing, especializada em mapear os gastos dos brasileiros, estima, no entanto, que o potencial de consumo da região é de R$ 233 bilhões, o equivalente a apenas 6% do total do potencial brasileiro. E a participação da economia do Norte no PIB do país é de apenas 5,5%.
Mas tem havido um aumento constante do Norte no consumo nacional por causa do crescimento mais acelerado da região na comparação com as demais.

"Tanto no Norte como em algumas regiões do Nordeste, há uma grande concentração da população de classe média-baixa e baixa. Qualquer empresa que se instale nessas regiões e ofereça empregos, provoca um impacto maior do que provocaria em outras regiões", diz diretor da IPC Marketing, Marcos Pazzini.

Fonte: UOL Economia

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Tire suas dúvidas sobre o pagamento do 13° salário

A expectativa de um Natal mais festivo é precedida de um benefício para quem tem carteira assinada: o 13° salário, equivalente a um salário a mais pago anualmente pela empresa. A remuneração adicional – instituída pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962 – pode ser feita em até duas parcelas. A primeira precisa ser quitada até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. Como acontece com o salário, o valor 13° também sofre descontos que incluem INSS e Imposto de Renda.
  • Quem tem direito?

Todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, quem tem carteira de trabalho assinada pelo empregador. Isso vale para trabalhadores rurais, temporários e domésticos. Aposentados e pensionistas também recebem 13º salário.
Já aqueles que não são contratados pela CLT — autônomos, prestadores de serviços, diretores estatutários sem vínculo de emprego etc — ficam sem o benefício. Vale dizer, porém, que alguns profissionais autônomos instituem em seus contratos com empresas ou por meio de acordo prévio que vão emitir nota referente a um salário extra no ano. Cabe ao cliente aceitar ou não.
  • Como se calcula o valor do 13° salário?

A cada mês trabalhado pelo funcionário no ano, ele ganha o direito a receber 1/12 avos referente ao 13° salário. O cálculo é simples: dependendo da data de admissão, o funcionário contratado recebe integralmente ou proporcionalmente o valor referente a um salário extra no ano. A conta começa a partir da data da contratação, que consta do registro em carteira de trabalho. Digamos que ele tenha sido contratado em 1° de fevereiro, considerando o ano completo, o funcionário teria direito a 11/12 avos de um salário. Por exemplo: se o salário mensal é de R$ 2,4 mil, essa pessoa teria direito a R$ 2,2 mil como 13° salário, menos descontos de INSS, imposto de renda e outras deduções.
Para funcionários admitidos até 17 de janeiro, o pagamento é feito integralmente.
“O cálculo do 13º salário leva em consideração não somente o salário pago ao empregado, mas todas as demais verbas de natureza salarial que o empregado recebe reiteradamente durante a prestação de seus serviços, tais como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, etc”, explica Rodrigo Luís Shiromoto, sócio-gestor da área Trabalhista do Lobo&Rizzo Advogados.
Para que um mês seja considerado, o funcionário deve ter trabalhado no mínimo 15 dias do mês. Assim, se a pessoa foi contratada no dia 14 de abril, o 13° será de 9/12 do salário mensal – incluindo o mês de abril, portanto, no cálculo. Mas se o trabalhador começou oficialmente no dia 16 de abril, para efeito de 13° salário serão contados 8/12 avos.
Há situações que podem afetar o cálculo do 13° salário. Caso o profissional deixe a empresa ao longo do ano, ele deverá receber na rescisão o 13° proporcional ao período em que esteve empregado naquele ano. A regra só não vale para quem for demitido por justa causa. Neste caso, o profissional perde o direito ao salário extra.
Da mesma forma, os trabalhadores que, durante o ano, tiveram faltas não justificadas que somaram 15 dias ou mais num mesmo mês perdem 1/12 avos do benefício. Portanto, sempre que faltar ao trabalho, além de avisar ao chefe imediato, vale levar o atestado médico no dia seguinte ou justificar a ausência e compensar as horas trabalhadas para evitar o desconto.
No caso de funcionários que recebiam um valor fixo como salário, mas que em algum momento do ano passaram a receber somente comissões, o cálculo muda. A empresa tem que considerar o valor fixo até o mês em que era feito e, a partir daí, tomar por base a soma dos valores devidos nos meses trabalhados, dividindo esse resultado pelo número de meses somados.
É bom saber que funcionários afastados por doença ou licença maternidade têm direito integral ao 13º salário. A diferença é que no caso de afastamento por motivo de saúde, o pagamento tem fontes diferentes. “Ele recebe o 13° salário proporcional aos meses trabalhados da sua empresa e o restante, da Previdência”, diz o advogado Marcelo, sócio do escritório Guerreiro e Andrade Advogados.
“A empresa será responsável pelo pagamento até o 15º dia de afastamento, enquanto o INSS ficará responsável pelo período restante de afastamento a partir do 16º dia, incluindo, neste caso, o pagamento do 13º salário”, explica a advogada Verônica Marangoni Noro Veiga, da área Trabalhista do escritório Lobo&Rizzo Advogados. Para o funcionário, porém, não há diferença, já que o pagamento é feito pela empresa.
Trabalhadores que estejam cumprindo serviço militar obrigatório devem receber pelo período anterior e posterior ao afastamento – descontando-se o tempo de ausência.
  • Pagamento

O pagamento do 13° salário pode ser feito entre o dia 1° de fevereiro e o dia 30 de novembro. Como regra, as empresas costumam pagar o benefício em duas parcelas: a primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.
O cálculo para o pagamento da primeira parcela considera o salário do mês anterior. Se a primeira parcela é paga em 30 de novembro, portanto, o salário considerado foi o de outubro. Se a categoria à qual pertence o trabalhador estiver fechando dissídio no período, a diferença salarial e também de 13° salário será paga posteriormente.
Já a segunda parcela — que deve ser paga até o dia 20 de dezembro — considera como base o salário do mês de dezembro e desconta o adiantamento que já foi feito na primeira parcela, além de descontar o INSS e o imposto de renda. Em termos simples, a primeira parcela equivale a um pagamento bruto e a segunda, pagamento líquido, com os descontos.
O funcionário também pode pedir o adiantamento do benefício juntamente com suas férias. Para que isso aconteça, ele precisa se dirigir à área de Recursos Humanos da empresa em janeiro e requerer formalmente o pagamento — como consta no decreto 57.155/65.
“Caso o requerimento não seja feito no mês de janeiro, o empregado também poderá requerer o adiantamento do 13º no período de suas férias, cabendo, entretanto, ao empregador, atendê-lo ou não”, explica a advogada Verônica Veiga. Ou seja, por lei, o pedido só precisa ser atendido se for feito dentro do prazo.
“Há ainda empresas que optam pelo pagamento da primeira parcela no mês de aniversário do trabalhador”, diz Marcelo Andrade, da Guerreiro e Andrade Advogados. Mas, de novo, não há obrigatoriedade nesse pagamento, trata-se apenas da disposição da companhia.
  • Acordos para 13°

O período de quando é feito o pagamento do 13° pode ser alterado dependendo de acordos coletivos ou pela convenção coletiva, regras nas relações de trabalho feitas entre os sindicatos de empregadores e empregados.
“Dependendo da negociação com a entidade sindical, é possível acertar regras e prazos diferenciados para o pagamento do 13º salário, desde que tais alterações não prejudiquem os interesses dos empregados”, avisa Rodrigo Luís Shiromoto, sócio-gestor da Lobo&Rizzo Advogados.
Shiromoto explica que se o funcionário ganhar um aumento no salário durante o ano, o 13° pode sofrer alterações, mas isso depende do período em que o acréscimo foi feito. Se for antes do pagamento da primeira parcela, o aumento deverá ser integrado nas duas parcelas. Já se for acertado após a primeira parcela, somente a segunda parcela vai considerar o novo valor. 
Fonte: Via Época Negócios

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Salões de beleza ganham legislação específica

Juntamente com a lei que altera o Supersimples, também foi sancionado o Projeto de Lei nº 5.230/2013, do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), que reconhece a relação de parceria entre os salões de beleza e prestadores de serviços (cabeleireiros, maquiadores, depiladoras, manicures e esteticista), cria as figuras do "salão-parceiro" e do "profissional-parceiro". O projeto prevê que o dono do salão e o profissional parceiro dividam a receita bruta sobre os serviços prestados, explorem o mesmo espaço, sendo cada um responsável pelo pagamento dos tributos e impostos referente à sua parte. "Hoje, os salões congregaram profissionais de distintas especialidades, mas têm alto índice de informalização", explica Rodrigo Nahas, sócio-diretor da Nahas Advogados. "Por isso o projeto é importante para esse setor. É a oportunidade de regulamentar as questões trabalhistas e tributárias, criando um marco legal tanto para os profissionais de beleza, como para os salões de beleza", finaliza.

Nahas participou da elaboração do projeto que está nas mãos da presidência. Para ele, a lei irá beneficiar tanto o profissional como o proprietário do estabelecimento. "Esta Lei poderá regularizar mais de 1 milhão de trabalhadores da beleza, como cabeleireiros, maquiadores, depiladoras, manicures e esteticistas. E tanto os novos institutos do salão-parceiro como o profissional-parceiro poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Já no caso desse último, o profissional poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI) dentro do salão."

Com a lei, caso o profissional-parceiro desempenhe funções diferentes das descritas no contrato de parceria, a relação será considerada como vínculo empregatício. O texto afirma que esses profissionais não poderão se vincular a assistentes ou auxiliares para a execução de seus serviços no âmbito do contrato de parceria com o salão. Os profissionais da beleza poderão optar, junto às autoridades fazendárias, entre se inscreverem como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais. Nahas ainda salienta que "o contrato deverá ser homologado entres os sindicatos patronais e dos trabalhadores, garantindo assim a segurança jurídica para ambos, além de prever o percentual de retenções que o salão fará, como aluguel de móveis, utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão, apoio e a parte do profissional, como atividades de prestação de serviços de beleza".

A parceria entre o salão e o profissional não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos, porém, caso não haja contrato formalizado, será configurado vínculo empregatício entre o salão-parceiro enquanto pessoa jurídica e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. "Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT", esclarece Nahas. O advogado ainda ressalta que "precisa ficar claro que o profissional-parceiro não irá assumir as responsabilidades e obrigações próprias da administração da pessoa jurídica do salão, como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária".

No texto, o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias devidas pelo profissional-parceiro. "Não haverá bitributação. O profissional-parceiro e o salão-parceiro arcarão com a parte que respectivamente couber a cada um", explica Nahas.

Outro ponto importante é que o projeto de lei estimulará o empreendedorismo e trará segurança jurídica para os donos de salão e os profissionais de beleza. No contrato firmado, as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos serão especificadas. "O profissional-parceiro terá de manter regularizada sua inscrição junto às autoridades fazendárias. Ainda que ele seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual, ele terá direito à assistência junto ao sindicato da categoria, sendo uma inovação para o País do ponto de vista da legislação trabalhista, contratual e tributária", comenta Nahas.

De acordo com um estudo da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abhipec), de 2014/15, o segmento é um dos maiores geradores de empregos do Brasil. Cerca de 4,4 milhões de pessoas trabalham em salões de beleza no País. Além disso, o gasto mensal das famílias com serviços de cabeleireiro ultrapassou a marca de R$ 1 bilhão, um crescimento de 44% em seis anos.


Fonte: Jornal do Comércio - RS

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Pagamento do 13º deve trazer R$ 197 bi para a economia

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a economia do Brasil deve receber cerca de R$ 197 bilhões por conta do pagamento de 13º salário.


Se concretizado, o valor representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB).

Para chegar a este valor, o Dieese usa os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O departamento também utiliza os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional.

Aumento
O Dieese também destacou que o valor deste ano é 8,2% superior ao constado em 2015: R$ 182 bilhões.

O rendimento, com valor médio de R$ 2.192, deverá ser pago a 84 milhões de trabalhadores.

Desse total de beneficiados, aproximadamente 33,6 milhões (39,9%) são aposentados ou pensionistas da Previdência Social. Esse grupo deve receber R$ 41,3 bilhões, o que representa 21% do valor que será pago.

Já os empregados formais respondem por 58,9% dos que receberão o décimo terceiro, um total de 49,5 milhões de pessoas. Esse grupo será destinatário de 68,5% dos recursos que serão injetados na economia pelo pagamento da remuneração de fim de ano, um total de R$ 134, 7 bilhões.

Estão incluídos os empregados domésticos, que representam 2,5% dos trabalhadores e 1,1% do valor dos pagamentos.

Os aposentados pelo regime próprio da União são 1,2% dos beneficiados – 982,2 mil pessoas. Essa parcela receberá 4,2% dos recursos – R$ 8,2 bilhões.


Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Requisitos validadores do atestado médico

Os atestados médicos têm o objetivo de justificar e/ou abonar a falta dos empregados em virtude da incapacidade para o trabalho por motivos de doenças ou acidente. Infelizmente, os mesmos vêm sendo usados de forma indevida, por maus profissionais, que compram atestados falsos. Vamos dar algumas informações para que os mesmos tenham validade, devem observar  certos requisitos previstos na legislação,  que são:  
 
      1. EMISSÃO DO ATESTADO MÉDICO 
 
Os atestados médicos para dispensa do serviço por doença, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos no âmbito dos serviços do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. 
A empresa que dispuser de serviço médico de empresas, de instituições públicas e paraestatais, de sindicatos urbanos ou odontológicos, este último nos casos específicos.( aqui começa uma grande discussão, as empresas que fornecem planos de saúde aos seus funcionários podem aceitar os atestados fornecidos pelos médicos credenciados? Entendemos que sim) 
       
    1.1 ORDEM DE PREFERENCIA 

A Lei 605/49 determina que a doença do empregado será comprovada mediante atestado médico de acordo com a seguinte ordem de preferência:
  1. Da previdência social; 
  2. De medico do Sesi – Serviço Social da Indústria ou do Sesc – Serviço Social do Comercio; 
  3. De medico da empresa ou por ela designado ( por ela designado, entendemos que os credenciados dos Planos de saúde atendem). 
  4. De medico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública. 
Não exibindo nenhum dos serviços anteriores na localidade em que o empregador trabalhar, o médico poderá ser o de sua escolha. 
 
      2. CONTROVÉRSIA NA JUSTIÇA TRABALHISTA 
 
O TST – Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula 15, determina que a justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei, que relacionamos no subitem 

      2.1 Por outro lado, o mesmo Tribunal, por meio da Súmula 282, firma a posição no sentido de que compete ao serviço médico da empresa, ou ao mantido por essa última mediante de convênio, abonar os primeiros 15 dias de ausência de trabalho. 
Contudo, os TRTs – Tribunal Regionais do Trabalho estão tendo um posicionamento diferente da Súmula 282 TST, trazendo o entendimento de que o fato de as empresas possuírem serviço médico próprio ou em convênio não invalida os atestados médicos fornecidos pelo INSS ou através do SUS – Sistema Único de Saúde para abonar os primeiros 15 dias de faltas, sendo, portanto, os mesmos válidos, não havendo necessidade de serem submetidos ao médico da empresa. 
 
      2.2 CONTEÚDO DO ATESTADO MÉDICO 
 
Para terem plena eficácia, todos os arrestados médicos devem conter: 
  1. Tempo de dispensa concedido ao segurado por extenso e numericamente; 
  2. Diagnóstico codificado, conforme o CID – Código Internacional de Doenças, com a expressa concordância do paciente (Ex. CID A90 Dengue); 
  3. Assinatura do médico ou odontólogo sobre o carimbo, no qual conste o seu nome completo e o número do registro no respectivo Conselho Profissional.

    2.3 INICIO DA PESQUISA 
O início da dispensa do serviço deve coincidir, obrigatoriamente, com os registros médicos relativos à doença ou ocorrência que determinou a incapacidade, sendo da competência do INSS, através de sua linha própria, o afastamento por incapacidade além do 15° dia.  
As entidades conveniadas e/ou contratadas podem utilizar impresso próprio timbrado, no qual conste a razão social, o CNPJ e o tipo de vínculo mantido com o INSS. 
 
       3.  ATESTADO MÉDICO DE ACOMPANHAMENTO DE FAMILIARES  
 
Com a edição da Lei 13.257/2016, ficou estabelecido que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, para fins de acompanhamento, nas seguintes hipóteses:  
  1. Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; e  
  2. Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. 
Contudo, a empresa deve consultar no acordo ou convenção coletiva do sindicato da categoria a existência de ouras previsões para o abono de faltas no caso de atestado médico para acompanhamento bem como possível dilatação dos prazos citados nas letras “a” e “b”. 
No entanto, com a finalidade de se resguardar de problemas futuros, é conveniente que a empresa participe de todos os seus empregados, par meio de um comunicado interno, a possibilidade e condições para aceitação de atestado de acompanhamento médico de familiares. 

        4.  FALSIFICAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO 
 
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que constituem motivos de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, dentre outros, o ato de improbidade, que é caracterizado pela prática de atos desonestos em que haja o desejo do empregado de agir de forma fraudulenta, abusiva ou com má-fé. 
A falsificação de atestado médico, por parte do empregado, para abonar faltas ao serviço, pode acarretar recisão do contrato de trabalho por justa causa.  
 
        5.  PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ATESTADO MÉDICO 
 
Não existe previsão legal que fixe o prazo para apresentação do atestado médicop ao empregador.  
Contudo, o empregador deve observar se existe alguma previsõ sobre o assunto no acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria econômica.  
 
         6.  ATESTADO MÉDICO DIGITAL  
 
No Distrito Federal, é obrigatório a emissão de atestados médicos digitais, denominados e-Atestados, em toda a rede hospitalar pública e privadas e pelos médicos em geral. 
Com vistas à validação, é imprescindível que o e-Atestado seja impresso com o código de autenticação, no ato do atendimento.  
Caso não seja possível a impressão de e-Atestado no ato do atendimento, o responsável pela emissão deve enviar cópia, com respectivo código de autenticação, ao e-mail informado pelo paciente ou responsável legal, para posterior utilização.  
Excepcionalmente, em caos devidamente justificados, é admitida a emissão de atestado ou relatório médico na forma manual ou não emitido por meio do e-Atestado, para afastamento laboral ou outra finalidade devidamente especificada em formulário próprio.  
 
          6.1  CONTEÚDO  
 
O e-Atestado deve conter, no mínimo:  
  1. O nome do paciente; 
  2. O CPF o paciente ou de seu responsável legal; 
     
     
  3. O e-mail do paciente ou responsável para envio de cópia do documento médico em formato digital;  
  4. A data de emissão do documento; 
  5. A identificação legal do profissional de saúde, correspondente a sua habilitação profissional em conselho de classe; 
  6. A informação do CID da doença, mediante autorização do paciente ou de seu representante legal; 
  7. O atesto médico por aposição de assinatura eletrônica e período correspondente à indicação de afastamento, se for o caso; 
  8. O local/instituição em que ocorreu o atendimento, em cabeçalho e/ou rodapé do documento; e  
  9. A exibição do código de autenticação documental  


    Fonte: COAD

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Cadastramento dos Fundos da Criança

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente precisam estar regulares para que possam receber os recursos oriundos do Imposto de Renda e o prazo máximo é no dia 27 de outubro, para os municípios cadastrarem o Fundo na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Os recursos destinados aos Fundos incentivam projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Para que esses fundos possam receber doações no ato da declaração de Imposto de Renda 2017, que nesse caso será de 3%, é necessário o cadastramento, onde todos os fundos aptos estarão na DIRPF 2017.

Para acessar o formulário de cadastramento do Fundo é só clicar no link .


Fonte: Gabinete CRC/RN

domingo, 16 de outubro de 2016

Ministério foca fiscalização do trabalho infantil na indústria têxtil, construção civil e avicultura

Garantir com prioridade que 3,3 milhões de brasileiros, crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, ainda sujeitos à exploração infantil, estejam na escola e usufruindo o direito de viver sua infância é um dos desafios para o Brasil neste dia 12 de outubro. O país, considerado até 2013, como um dos líderes no enfrentamento do trabalho infantil no mundo, viu crescer em 4,5%, a exploração de mão de obra infanto-juvenil (PNAD 2014). Este cenário contradiz o que apregoa a Constituição Federal que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e só a partir de 14 anos.

Entre 1992 e 2014, o país havia conquistado uma redução de 57,1%, ou 4,4 milhões de crianças e adolescentes a menos trabalhando no país. A volta do Brasil como referência global no enfrentamento à exploração laboral de crianças é uma das metas da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho (SIT), um dos principias protagonistas na aplicação do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. 
De acordo com a auditora fiscal do Trabalho, Marinalva Dantas, que assume a Divisão de Combate ao Trabalho Infantil, o fortalecimento das ações fiscais nos estados para enfrentar as piores formas, previstas na Lista TIP, será uma das prioridades. Marinalva Dantas diz que a estratégia nos próximos três meses é combater a presença de crianças nas cadeias produtivas. “As cadeias selecionadas em 2016, são a da indústria têxtil, construção civil e avicultura, onde os beneficiários finais dessa exploração, sejam os comerciantes ou consumidores, contribuem de alguma para o trabalho precoce”, enfatiza.

Para concretizar as metas do III Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a SIT anunciou como uma das estratégias, que irá retomar a articulação com os auditores fiscais, que coordenam as campanhas nas Superintendências, tendo em vista que em 2016, nem todos os estados realizaram ações. “O ministério é um ator importante, tanto que, coordena a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, reunindo outros atores nacionais. Foi na comissão que concretizamos o Plano Nacional e onde foi fixada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, modelo para o mundo”, ressalta Marinalva Dantas.

Fiscalização - Nos últimos 12 meses, ou seja, de setembro de 2015 a setembro deste ano, a fiscalização do Ministério do Trabalho alcançou mais de 3 mil crianças e adolescentes. Desse total, mais de 1,5 mil foram localizados na faixa entre 10 a 15 e outros 1,2 mil na faixa entre 16 e 17 anos. Foram realizadas 5,9 mil ações fiscais. Entre janeiro e setembro de 2016, a Divisão de Combate ao Trabalho Infantil realizou 5 mil ações fiscais em vários estados. Como resultado das operações, neste ano foram retiradas 2 mil crianças e adolescentes de condição de trabalho infantil, ou de condição de trabalho irregular, no caso de adolescentes em idade para aprendizagem.

Essas ações visam garantir o cumprimento das Convenções Internacionais, ratificadas pelo Brasil, como as Convenções 138/73 e 182/99, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e que definem a imposição de uma idade mínima para o emprego, levando em conta a escolaridade obrigatória, a proteção à saúde e à segurança da criança, além da proibição das piores formas. 

A secretária substituta de Inspeção do Trabalho, Eva Pires, alerta, entretanto, que o grande desafio é monitorar a presença de crianças no trabalho informal. “São crianças exploradas, por exemplo, no trabalho doméstico”, que ainda é invisível à fiscalização, mas infelizmente muito comum no país. 

Aprendizagem - O perfil das crianças e adolescentes retirados de trabalho infantil em 2016, mantém as características dos últimos anos. Os casos estão concentrados na faixa entre 10 a 15 anos, e entre 16 e 17 anos. A grande maioria é do sexo masculino.

Para esse público, entre 14 e 17 anos, a Aprendizagem Profissional é considerada a principal política de proteção, promoção e ingresso no mercado formal, de forma qualificada. A legislação dá preferência ao adolescente nessa modalidade de contratação. Em 2015, a Aprendizagem possibilitou a inserção de 220 mil adolescentes de 15 a 17 anos no mercado de trabalho formal, com direitos garantidos. Nos primeiros seis meses deste ano, dos 205 mil aprendizes contratados no país, metade foram jovens de 14 a 17 anos, faixa etária que compreende o ensino médio. 

O diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, João Paulo Machado, observa que o Decreto 8.740, assinado em maio de 2016, permitindo que o aprendiz seja formado em instituição fora da empresa contratante, quando esta realizar atividades insalubres, foi um avanço para combater o trabalho irregular de adolescentes.

“Uma das principais dificuldades de inserção do adolescente, em algumas atividades econômicas, é a proibição do trabalho perigoso e insalubre. Por isso, o decreto foi alterado, criando uma forma de a empresa cumprir a cota, fora do seu ambiente, com o adolescente prestando o trabalho, mas em situação protegida e sendo capacitado”, diz João Paulo. 

Para regulamentação do decreto, já está em curso um trabalho conjunto entre a SIT e a Secretária de Políticas de Proteção ao Emprego (SPPE), para definir em portaria, as atividades econômicas contempladas pela legislação. 


Fonte:
Assessoria de Imprensa 
Ministério do Trabalho

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Gerenciamento de estoques: 5 dicas campeãs para não perder dinheiro

Por ser tão importante, esse controle requer uma atenção especial, que procura planejar melhor e aprimorar os processos.
Confira a seguir algumas dicas de gerenciamento de estoques que vão ajudar a maximizar seus resultados e evitar perder dinheiro!
Analise o giro dos materiais
O giro de um produto é o tempo que ele fica no estoque, considerando sua data de entrada e saída. O acompanhamento dessa informação é fundamental para que o setor de compras tenha dados sólidos para saber, com maior precisão, quando e em quais quantidades os itens devem ser comprados.
Essa análise ajuda a evitar excessos de mercadorias, que podem ocasionar perdas e desperdícios, além do risco de alguns se tornarem obsoletos. Dessa forma, o foco fica mais direcionado para os itens que têm maior saída, tornando o investimento do capital de giro mais assertivo.
Faça previsões de demanda
As previsões de demanda são análises que consideram o histórico de vendas e o comportamento do consumidor. Elas ajudam na elaboração da estimativa de vendas para determinado período e permitem que o setor de compras faça aquisições mais condizentes com a realidade da empresa.
Nessas previsões, é importante considerar os períodos de sazonalidade (caso existam), que podem causar pico ou queda na procura dos clientes.
Integre a área de estoque com outros setores
Os processos dos setores de compra, vendas e gerenciamento de estoques estão relacionados entre si e têm influência uns nos outros. Portanto, para otimizar esses processos de trabalho e alcançar uma eficiência e eficácia maior, o ideal é integrar essas áreas, mantendo a comunicação fluida e compartilhando informações relevantes para o sucesso do negócio.
Faça planejamentos de médio e longo prazo
Por ser considerada uma área operacional, é muito comum encontrar gestores da área de estoques que atuem em prol de resolver demandas que surgem ou que planejam apenas as rotinas de recebimento, movimentação e expedição.
Porém, se o objetivo é aprimorar o gerenciamento de estoques, o ideal é planejar aspectos como alterações no mercado, sazonalidade e demanda, por exemplo. Esse planejamento pode ser feito em conjunto com compras e vendas e ajuda a entender como funciona o fluxo do estoque e como planejar melhor as aquisições de produtos.
Analise indicadores de desempenho de gerenciamento de estoques
Os indicadores de desempenho são ferramentas de análise que ajudam a compreender melhor os resultados da área. Por meio deles, é possível identificar as oportunidades que podem ser melhor aproveitadas, além das falhas e pontos fracos que precisam de correções.
Dentre os indicadores mais acompanhados, podemos citar giro dos produtos, índice de rupturas, acuracidade de inventário e produtividade, por exemplo.
Como se pode ver, para conseguir um gerenciamento de estoques impecável é necessário muito planejamento e análise, que ajudam a compreender melhor como as operações acontecem e quais fatores influenciam nos resultados. Além disso, a comunicação é fundamental e deve ser estimulada, visto que todos os setores trabalham em prol de objetivos em comum: garantir a satisfação dos clientes e aprimorar os resultados.

Fonte: Sage Negócios

quarta-feira, 8 de junho de 2016

8 dúvidas comuns sobre horas extras

A grande maioria dos empregados brasileiros é contratada pelo regime da CLT, com jornada máxima de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, o empregador pode solicitar trabalho adicional, as chamadas horas extras.
O tema sempre gera debate nas empresas, já que é um assunto de interesse de contratantes e contratados. Vale ressaltar que hora extra também tem limite. O máximo permitido é de duas horas por dia. O valor pago deve ser de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Porém, alguns outros pontos sobre o assunto não são fáceis de entender e dificilmente estão claros para as partes envolvidas. Por isso, o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados reuniu as oito principais dúvidas sobre o assunto e suas resoluções. Confira abaixo:

1) Em que situações as horas extras são pagas?
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

2) O empregado pode se recusar a trabalhar horas extras?
Não se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Entretanto, de acordo com a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço.

3) Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A prorrogação poderá ocorrer por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Estas são consideradas horas suplementares e não tem acréscimo de remuneração.
A pré-contratação de horas suplementares, é permitida para, no máximo, duas horas, conforme disposto na CLT. Mesmo que essa previsão conste no contrato, ainda poderá ser exigida a prestação de trabalho extraordinário, por motivo de força maior, e neste caso, a jornada de trabalho não poderá se estender por mais de 12 horas, e as horas extras por força maior continuarão a ser pagas ao trabalhador com o adicional de 50%, no mínimo.

4) De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho. Impostante verificar o número de horas mensais trabalhadas multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco (número de semanas que o mês pode no máximo ter). Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas.
Por exemplo: salário de R$ 2.640,00 divididos por 220 horas é igual a R$ 12,00 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

5) O que o contrato de trabalho deve estipular?
O contrato de trabalho deverá conter todas as informações relativas ao trabalho executado, constando desde o início o horário de entrada, de saída, de intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. Deverá constar, também o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, bem como a forma de pagamento. Caso não conste o percentual do adicional das horas extraordinárias, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de 50%. Poderão também constar os casos em que o empregado não pode se recusar a fazer as horas extras.

6) Se a empresa quiser “pagar” as horas extras com dias de folga em vez de dinheiro ela pode?
É permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada, isso é considerado banco de horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, quando então a compensação poderá ser feita em até 12 meses.

7) Como o funcionário pode controlar as suas horas extras? Ele deve anotar ou a empresa é obrigada a fornecer um documento todo mês com as horas acumuladas?
O empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas, pois o controle de frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para aquelas que possuem mais de 10 empregados.

8) Quais são os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?
Horas extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual - aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior.

Fonte: Administradores.com.br