quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Parabéns aos Nutricionistas...


segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro

       A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
      A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.
        A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.

Para mais informações, acesse:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Quem trabalha meio período ou é estagiário tem direito a seguro desemprego?

  Duas dúvidas comuns sobre o recebimento do Seguro Desemprego: se estagiário e quem trabalha meio período tem direito a receber. O Seguro Desemprego é um direito dos trabalhadores contratados sob regime CLT. Como essas duas situações são bem específica, é normal que elas levantem dúvidas. E nós estamos aqui para dar as respostas.

Estagiário tem direito a Seguro Desemprego?
   Não. O contrato de estágio não é um contrato regido pela CLT. É um contrato regido pela Lei nº 11.788/2008. Ao terminar o estágio, o mesmo não tem direito ao aviso prévio, 13º e pagamento de férias proporcional, e nem o pagamento da multa do FGTS.

Quem trabalha meio período tem direito ao Seguro Desemprego?
   Sim. O trabalho de meio período com carteira assinada é regido pela CLT, assim como um contrato de emprego de tempo integral. A diferença é que para o cálculo do Seguro Desemprego, será feita uma proporcionalidade das horas trabalhadas para usar como base de cálculo, desde que o funcionário tenha sido demitido sem justa causa e atenda aos pré-requisitos para o Seguro Desemprego.

Trainee tem direito ao Seguro Desemprego?
   Sim. Trainee não é uma relação de trabalho regida por uma lei diferenciada. O trainee se encaixa na categoria de funcionário regido pela CLT. Isso acontece porque o título trainee é faz parte de um programa da empresa para admitir funcionários em cargos de entrada e, a partir desses cargos, começar um treinamento do funcionário para crescer na empresa. Em um plano de carreira, o trainee é o cargo de base, a partir de onde o funcionário deverá trabalhar suas habilidades, conhecimentos, e desempenho na empresa. Comparado com o estágio, o trainee é um programa melhor, mas que geralmente não é oferecido para estudantes. Geralmente, o programa é oferecido para recém formados ou jovens que estão nos últimos períodos de um curso superior.

Tem alguma regra diferente para trainees ou quem trabalha meio período receber o Seguro Desemprego?
   Não. Trainees e quem trabalha meio período seguem as mesmas regras que um trabalhador de período integral para receberem seus Seguros Desemprego. Ou seja, para Receber o Seguro Desemprego, o trainee ou funcionário de meio período terá que:

   Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado quando requerer o benefício.

   Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e da família.

   Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio acidente e pensão por morte.

   O funcionário tem de ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada por uma certa quantidade de meses. Na primeira solicitação do Seguro Desemprego, o funcionário tem de ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. Na segunda solicitação, o funcionário tem de ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente antes da dispensa. Da terceira solicitação em diante, o funcionário tem de ter trabalhado 6 meses ininterruptamente, nos meses anteriores à dispensa.

   Para a primeira solicitação, nos últimos 24 meses anteriores a demissão, o funcionário tem que ter trabalhado por um mínimo de 18 meses, consecutivos ou não. Lembre-se que a quantidade de parcelas que você irá receber também está relacionada ao tempo trabalhado e qual a solicitação que você está fazendo.
   3 parcelas a partir da terceira solicitação, se foram trabalhados entre 6 e 11 meses. 4 parcelas na primeira solicitação se o funcionário trabalhou 18 a 23 meses nos últimos 36 meses de carteira assinada; na segunda solicitação se o funcionário trabalho por 12 a 23 meses; na terceira solicitação se o funcionário trabalhou de 12 a 23 meses. 5 parcelas na segunda solicitação após trabalhar por 24 meses, mínimo, e na terceira solicitação após ter trabalhado 24 meses com carteira assinada.

   O valor das parcelas do Seguro Desemprego é definido por uma tabela do Seguro Desemprego, e vai de acordo com a faixa de salário médio que o funcionário tinha na empresa nos últimos 3 meses anteriores à demissão.

   Fonte: PontoRH

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Temer assina decreto que reconhece supermercados como atividade essencial

   O presidente Michel Temer assinou hoje (16) decreto que reconhece o setor supermercadista como atividade essencial da economia.

   Com o novo status, o setor passa a ter segurança jurídica para contratar seus funcionários e negociar com prefeituras e sindicatos a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados, em todo o Brasil.

   Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a mudança da norma atende a uma solicitação feita no ano passado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e é um pleito antigo do setor varejista. Para o ministério, a alteração na legislação melhora o ambiente de negócios, dá mais competitividade ao segmento, permite o crescimento das empresas e, consequentemente, a geração de emprego.

   A legislação que reconhece as atividades essenciais da economia brasileira, o Decreto nº 27.048, de 1949, não menciona expressamente supermercados em seu anexo, apenas pequenos mercados, como peixarias e padarias. “Todas essas atividades foram incorporadas ao sistema do supermercados. E o fato de não estarem inseridos no rol de atividades essenciais fazia com que houvesse uma necessidade de negociação para que pudesse exercer sua atividade em domingos, feriados e horários especiais”, disse o secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcelo Maia.

   O secretário explicou que os municípios têm autonomia para legislar e que o funcionamento do varejo está sujeito a negociações, mas agora isso passa a ser legalizado automaticamente. “O decreto evita questionamento na justiça depois. Dá segurança ao supermercadista de poder contratar seu funcionário e alocá-lo para trabalhar em domingos e feriados”, disse Maia. Ele acrescentou que as normas de remuneração dos funcionários seguem a legislação trabalhista.

  “Nós estamos modernizando [a legislação], não só em favor dos empresários, mas do povo brasileiro, que quer ir ao supermercado no feriado e nos fins de semana”, disse o presidente Temer, após assinar o decreto.

   Para Temer, os atos e reformas do governo federal estão modernizando o ambiente econômico e produtivo para o país voltar a crescer. “E o comércio varejista nos dá uma medida clara de como anda a economia, porque o varejo é o último elo de uma cadeia de produção e distribuição. Do varejo, vai para o cidadão, e os números do setor são expressivos”, disse o presidente.

   Ele ressaltou que o comércio varejista teve o terceiro mês consecutivo de aumento. “Significa que as pessoas voltaram a consumir, sinal de que a economia se recupera e volta a gerar empregos.”

   De acordo com dados da Abras, os supermercados representam 83,7% da comercialização de produtos de primeira necessidade. Para o presidente da entidade, João Sanzovo, o decreto faz justiça ao setor supermercadista. “Desde seu surgimento em 1953, o setor evoluiu, mas a legislação não acompanhou essa evolução. Agora seremos reconhecidos como atividade essencial que somos. O decreto está fazendo justiça para os consumidores que precisam se abastecer nos feriados e domingos e tínhamos muitos obstáculos para satisfazer a demanda em alguns lugares do país”, disse.

   Conforme dados do setor, existem cerca de 89 mil supermercados no Brasil, que empregam mais de 1,8 milhão de pessoas.

Fonte: EBC - Agência Brasil
Edição: Nádia Franco

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Demitir trabalhador com câncer não é discriminação, diz TST

   Por entender que o câncer não é uma doença estigmatizante, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa da condenação ao pagamento de indenização por dano moral aos herdeiros de um analista de sistemas que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória por ser portador de câncer.

   O analista trabalhou na empresa por 29 anos até ser demitido imotivadamente, após ter gozado de auxílio-doença entre setembro de 2011 a setembro de 2012. Na reclamação trabalhista, pediu indenização por dano moral alegando que sua dispensa foi arbitrária e discriminatória em razão de sua doença. Ele faleceu mais tarde, e seus herdeiros assumiram o processo.

   O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), entendendo caracterizada a dispensa discriminatória, condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 10 mil. Para o TRT-1, a situação acarretou aflição e indignação ao trabalhador, e evidencia o dano moral passível de indenização.

   No recurso ao TST, a empresa sustentou a inexistência de qualquer condição que suscite estigma ou preconceito na demissão do empregado e conseguiu a reforma da decisão. Segundo a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, a 8ª Turma já se manifestou sobre o tema no sentido de que o câncer, por si só, não possui natureza contagiosa nem manifestação externa que necessariamente gere aversão. Assim, não se trata de doença estigmatizante, ou seja, que marca de forma negativa e indelevelmente, o que afasta a presunção de dispensa discriminatória.

   A relatora afirmou que caberia ao empregado provar que, no seu caso, havia estigma, ou motivação discriminatória em sua dispensa, o que não ficou demonstrado. Assim, a relatora entendeu que o TRT-1 contrariou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida “de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-11284-84.2013.5.01.0005

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2017, 11h48

Simples Nacional: novo limite não contempla o ICMS e o ISS

   O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Complementar nº 123/2006.

   Com advento da Lei Complementar nº 155 de 2016 o Simples Nacional sofreu importantes alterações. As modificações significativas ocorridas no Simples Nacional serão aplicadas a partir de 1º de 2018. Portanto, antes de continuar ou ingressar no regime estude os impactos na tributação e nas operações.

Novos Limites anuais

MEI – 81 mil reais

EPP – 4,8 milhões de reais

   ICMS e ISS

   A partir de 3,6 milhões o ISS e ICMS não serão contemplados pelo Simples Nacional. Os contribuintes terão de apurar e recolher separadamente em guia própria.

   Os Estados ainda não divulgaram as regras para as empresas optantes pelo Simples Nacional que ultrapassar a receita bruta de 3,6 milhões.

   Embora o limite de permanência no Simples Nacional tenha sido alterado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, optantes terão de recolher o ICMS e o ISS em guia separada quando a receita superar o valor de R$ 3,6 milhões. Esta regra pode afugentar adesões ao regime.

   A apuração tende a ser mais complexa para a empresa que tiver receita superior a R$ 3,6 milhões.

   Esta regra é semelhante ao Simples Federal e Simples Paulista que vigorou até 30 de junho de 2006. Quem era optante pelo Simples Federal podia também optar pelo Simples Paulista no Estado de São Paulo. O ICMS não era contemplado no Documento do Simples, tinha de ser apurado e recolhido separadamente.

   Portanto, antes de permanecer no Simples Nacional ou ingressar no regime, estude os impactos da nova regra. Embora os Estados ainda não tenham regulamentado, a nova regra vai demandar mais controle.

Fonte: Arquivei

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Distribuição do Lucro do FGTS - poderá render R$ 18,82 a cada R$ 1 mil

Trabalhadores com saldo na conta em 31 de dezembro do ano passado vão ter direito à distribuição de 50% da nova correção de 2016 do Fundo de Garantia


   O trabalhador que tem conta do FGTS já pode começar a fazer os cálculos para saber o valor do rendimento extra que será depositado em agosto. Pela primeira vez, 50% do lucro líquido do fundo registrado no ano anterior — neste caso em 2016 — serão repassados, proporcionalmente, a quem tiver saldo em 31 de dezembro do ano passado. Segundo o Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, a conta é simples: para cada R$ 1 mil que estão no FGTS, o rendimento a mais que cairá na conta será, em média, de R$ 18,82.

   O valor exato do lucro do fundo no ano passado ainda não foi fechado, mas a estimativa é que seja de R$ 7,5 bilhões, referente a metade do lucro líquido de 2016, que foi de aproximadamente R$ 15 bilhões, de acordo com o conselho curador do FGTS. Com essa renda extra, a correção do fundo neste ano vai ter um salto de 3% para 4,8% ao ano, segundo o Ministério do Trabalho. O índice ficará acima da inflação prevista de 4% para 2017.

   Todos os trabalhadores com saldo em dezembro do ano passado vão receber a participação nos lucros, mas o crédito a ser depositado em agosto não poderá ser sacado, salvo os casos em que a lei permite a retirada, como em demissão sem justa causa, compra de imóveis ou aposentadoria.

   “Mas o importante é que esse novo crédito vai incorporar ao saldo na conta acumulando ainda o Juros e Atualização Monetária (JAM)”, explicou Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.

   A média de rendimento da JAM é de 3%. Para chegar ao cálculo da participação nos lucros, o instituto utilizou como base o saldo total do fundo em 31 de dezembro de 2016, no valor de R$397,7 bilhões, pela distribuição dos R$ 7,5 bilhões, resultando na média de 1,8%.

   No Brasil, 70% das contas do FGTS possuem saldo de até um salário mínimo (R$937). Para estes casos, o rendimento extra será, em média, de R$ 17. “Pode parecer pequena quantia, mas é dinheiro do trabalhador e, nos próximos anos, valerá muito mais”, apontou Mario.

   A distribuição de lucros será possível graças a uma medida provisória que virou lei no mês passado.    Nos anos anteriores, o rendimento do FGTS era revertido para uma conta reserva, pertencente ao governo federal.

SALDO EXTRA

   Nos casos em que for possível o saque do FGTS após agosto, a primeira dica é quitar as dívidas. “O dinheiro extra é sempre bem-vindo para acabar com dívidas, principalmente as do cartão de crédito e cheque especial, que possuem juros altos”, orientou Mario Avelino.

   A segunda indicação é aplicar a quantia em uma caderneta de poupança. “O FGTS tem uma regra de correção, mas a poupança rende quase o dobro: 6,18%”, explicou.

   E é esse conselho que o estagiário Rodrigo Costa, 25, tem seguido. Da sua conta inativa do fundo, ele retirou R$ 1.800 e colocou R$ 1.500 em sua conta poupança da Caixa. “O restante eu gastei comigo, mas acho fundamental guardar o dinheiro”, contou Rodrigo, que também terá direito a participação nos lucros. “Ainda preciso verificar o saldo total da minha conta em dezembro, mas qualquer quantia extra é válida”, completou.

   Mesmo quem já retirou o saldo do FGTS nas contas inativas, cujo saque foi até até 31 de julho, vai ter direito ao rendimento, porque a base de cálculo é referente a dezembro de 2016. Na demissão sem justa causa, o valor creditado como distribuição de lucro, não incidirá para o cálculo da multa de 40% e nem para a contribuição social de 10%.

Aplicativo ajudará a fazer os cálculos

   Para ajudar o trabalhador a fazer a conta do novo rendimento, o Instituto Fundo Devido lança hoje, o aplicativo Cálculo de Lucro no FGTS, que também pode ser acessado pelo site www.fundodevido.org.br. Para fazer a simulação, é preciso saber o valor do fundo em dezembro de 2016. Essa informação pode ser confirmada no site da Caixa (www.caixa.gov.br/extrato-fgts), mediante consulta pelo número do PIS. Em nota, o Ministério do Trabalho informou que ainda não está definido se o órgão terá um site oficial para verificação do crédito na conta.

   De olho no dinheiro a mais que irá receber, o analista de marketing Augusto Cesar Duarte, 25 anos, já fez as contas. Em seu FGTS de dezembro, o saldo era de R$5.257 e a média da renda extra a ser depositada em agosto será de R$ 94,10.

   “O rendimento do FGTS era irrisório e agora o trabalhador tem essa chance de participar dos lucros. Me sinto mais inserido na economia, pois, teremos de volta uma pequena remuneração daquilo que já contribuímos”, apontou Augusto.

   “A divisão dos lucros vai ajudar a aumentar o saldo e será essencial na hora de investir em imóvel, por exemplo”, avaliou a assistente de marketing, Marcella Franco, 23.


Fonte: O Dia.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Receita abre nesta terça consulta ao 3º lote de restituição do IR 2017

   A Receita Federal vai liberar nesta terça-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao terceiro lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2017. Este lote também incluirá restituições residuais de 2008 a 2016.
   Ao todo, serão pagos mais de R$ 2,8 bilhões para 2.062.878 contribuintes. Os depósitos serão feitos em 15 de agosto.
   Desse total, cerca de R$210 milhões serão pagos a aposentados e pessoas com deficiência, que tem prioridade por lei em receber os recursos da restituição, informou o Fisco.
  • Consulta

   Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve fazer a consulta no site da Receita.
   A consulta também pode ser feita pelo telefone 146.

   A Receita também oferece aplicativos para tablets e smartphones, que permitem a consulta às declarações do Imposto de Renda.
   Pela página da Receita o contribuinte também consegue acessar o extrato da declaração e verificar se foi para malha fina. Neste caso, o contribuinte pode fazer as correções necessárias e enviar uma declaração retificadora.
   O prazo para envio da declaração de IR 2017 terminou às 23h59 de 28 de abril. A Receita informou ter recebido 28.524.560 de declarações.

Fonte: Globo.com

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

INSS vai reconhecer aposentadoria por idade de forma automática

  Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade. Portaria publicada no “Diário Oficial da União” no dia 28 de julho determina que haverá o reconhecimento automático do direito, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e nas bases de dados do governo.

  O INSS então enviará comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício. O segurado poderá então requerer a concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento.
De acordo com a portaria, o benefício poderá ser confirmado no ato ou poderá ser solicitado contato posterior para confirmação.

  A data da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do Requerimento.
Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.

  Atualmente, o reconhecimento não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.

  Para a aposentadoria por idade o trabalhador deve ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Pente fino
  Os aposentados por invalidez do INSS serão alvos, neste mês, da próxima fase do Operação Pente-Fino, que está revisando os benefícios por incapacidade. Em julho, o governo federal verificou o pagamento de auxílio-doença.

  Ao todo, serão convocadas 1,5 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e mais de 1 milhão são aposentadas por invalidez com menos de 60 anos.

  Até o momento, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, cerca de 200 mil beneficiários que recebiam o auxílio-doença passaram por auditoria, e 160 mil tiveram seus benefícios cancelados.

  O pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já gerou uma economia de R$ 2,6 bilhões para os cofres públicos, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social. 

Fonte: G1