quarta-feira, 31 de maio de 2017

Lançado o Portal Meu INSS

   O Portal Meu INSS oferece serviços online de consulta e emissão de extratos e declarações por meio do site https://meu.inss.gov.br/ ou pelo aplicativo Meu INSS - Central de Serviços - para Android no Google Play.

   Os segurados e beneficiários acessam e acompanham todas as informações constantes no seu Cadastro Nacional Informações Sociais – CNIS, relativas a sua vida laborativa, como dados sobre vínculos de empregos, empregadores, remunerações e contribuições previdenciárias.

   Também estão disponíveis emissão de Histórico de Crédito de Benefício, Carta de Concessão, Declaração do Benefício (Consta / Nada Consta), Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual e Consulta Revisão de Benefício – Artigo 29.

   Na ferramenta, é possível encontrar uma Agência da Previdência Social mais próxima, além de agendar atendimento para requerer benefício/serviço previdenciário ou assistencial.
Para acessar o portal Meu INSS é preciso realizar cadastro informando CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e Estado de nascimento. Algumas perguntas serão feitas para conferir a identidade do usuário. Em caso de dúvida poderá ligar na Central de Atendimento INSS 135.

Fonte: Portal eSocial

terça-feira, 30 de maio de 2017

Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina quarta-feira (31)

   O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual 2017 (DASN-SIMEI) termina na quarta-feira (31). Todos os MEIs com registro ativo, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos ao longo de 2016, têm de prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB). Se o documento for transmitido após a data limite, o empreendedor está sujeito ao pagamento de multa e à perda de benefícios, até que a situação seja regularizada, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
   Segundo dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, até 31 de dezembro de 2016, 6,6 milhões de brasileiros trabalhavam por conta própria como MEIs e estão obrigados a entregar a DASN-SIMEI até o último dia de maio. “Muitos desses acabam deixando para última hora, mas o grande problema continua sendo a falta de informação”, avalia o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti.
   O preenchimento da declaração é simples e pode ser feito pelo próprio MEI por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). É preciso informar a receita bruta total de 2016, especificar a receita bruta obtida com atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, se for o caso, e também informar se havia funcionário contratado. “Mas procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, pois a primeira declaração pode ser realizada sem custo pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples”, destaca o presidente da Fenacon.

Consequências
   Os microempreendedores individuais que não entregarem a declaração até 31 de maio ficam obrigados a pagar multa. A taxa mínima é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Quanto mais tempo o MEI demorar para regularizar a situação, mais cara pode ficar a multa. Por isso recomendamos que o envio da DASN-SIMEI o mais rápido possível”, explica Berti. Outro ponto destacado pelo presidente da Fenacon é a garantia de benefícios. Ao se formalizar e cumprir suas obrigações, o microempreendedor passa a ter direitos trabalhistas e previdenciários, e fica isento de outros tributos federais.

Extinção
   Os MEIs que encerraram as atividades nos primeiros quatro meses de 2016 também precisam entregar a DASN-SIMEI agora. “Nesse caso o prazo é um pouquinho maior, vai até 30 de junho deste ano. Mas a obrigatoriedade permanece”, alerta Berti. No momento de preencher a declaração, é preciso selecionar a opção “Situação Especial” e informar a data de extinção.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/

domingo, 21 de maio de 2017

Faltam 10 dias para o encerramento da adesão ao PRT de tributos federais

Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, por uma das seguintes formas:

1 – Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;

2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;

3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Um outro benefício existente no programa é possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.
Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet e podem ser consultadas aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 5 de maio de 2017

ANUÁRIO: Previdência registra redução de acidentes do trabalho em 2015

O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT 2015) registrou uma queda de 14% no número de acidentes em relação a 2014. O número de registros caiu de 712.302 para 612.632. O AEAT 2015 já está disponível na página da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda na internet.

De acordo com a publicação, houve queda significativa inclusive no número de acidentes de trajeto, que vinha apresentando uma tendência de crescimento nos últimos anos. O número caiu de 116.230 para 106.039.

As três principais causas de afastamentos do trabalho em 2015, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID 10) foram: Ferimento do punho e da mão (59.924), Fratura ao nível do punho e da mão (38.198) e Traumatismo superficial do punho e da mão (28.984).

Um conjunto de seis atividades econômicas foi responsável por aproximadamente 25% do total de acidentes do trabalho registrados em 2015. Essas atividades são: Atividades de atendimento hospitalar, Comércio varejista de mercadorias em geral, Atividades de correio, Administração pública em geral, construção de edifícios e Transporte rodoviário de cargas.

Acidentes liquidados – Com relação aos acidentes de trabalho liquidados – cujo processamento se dá no ano em que é concluído todo o processo administrativo –, houve redução dos acidentes causadores de incapacidade permanente (de 15.995 em 2014 para 11.028 em 2015). O número de mortes também diminuiu, passando de 2.819, em 2014, para 2.502 em 2015.

Fonte: Previdência Social