terça-feira, 1 de novembro de 2016

Salões de beleza ganham legislação específica

Juntamente com a lei que altera o Supersimples, também foi sancionado o Projeto de Lei nº 5.230/2013, do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), que reconhece a relação de parceria entre os salões de beleza e prestadores de serviços (cabeleireiros, maquiadores, depiladoras, manicures e esteticista), cria as figuras do "salão-parceiro" e do "profissional-parceiro". O projeto prevê que o dono do salão e o profissional parceiro dividam a receita bruta sobre os serviços prestados, explorem o mesmo espaço, sendo cada um responsável pelo pagamento dos tributos e impostos referente à sua parte. "Hoje, os salões congregaram profissionais de distintas especialidades, mas têm alto índice de informalização", explica Rodrigo Nahas, sócio-diretor da Nahas Advogados. "Por isso o projeto é importante para esse setor. É a oportunidade de regulamentar as questões trabalhistas e tributárias, criando um marco legal tanto para os profissionais de beleza, como para os salões de beleza", finaliza.

Nahas participou da elaboração do projeto que está nas mãos da presidência. Para ele, a lei irá beneficiar tanto o profissional como o proprietário do estabelecimento. "Esta Lei poderá regularizar mais de 1 milhão de trabalhadores da beleza, como cabeleireiros, maquiadores, depiladoras, manicures e esteticistas. E tanto os novos institutos do salão-parceiro como o profissional-parceiro poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Já no caso desse último, o profissional poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI) dentro do salão."

Com a lei, caso o profissional-parceiro desempenhe funções diferentes das descritas no contrato de parceria, a relação será considerada como vínculo empregatício. O texto afirma que esses profissionais não poderão se vincular a assistentes ou auxiliares para a execução de seus serviços no âmbito do contrato de parceria com o salão. Os profissionais da beleza poderão optar, junto às autoridades fazendárias, entre se inscreverem como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais. Nahas ainda salienta que "o contrato deverá ser homologado entres os sindicatos patronais e dos trabalhadores, garantindo assim a segurança jurídica para ambos, além de prever o percentual de retenções que o salão fará, como aluguel de móveis, utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão, apoio e a parte do profissional, como atividades de prestação de serviços de beleza".

A parceria entre o salão e o profissional não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos, porém, caso não haja contrato formalizado, será configurado vínculo empregatício entre o salão-parceiro enquanto pessoa jurídica e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. "Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT", esclarece Nahas. O advogado ainda ressalta que "precisa ficar claro que o profissional-parceiro não irá assumir as responsabilidades e obrigações próprias da administração da pessoa jurídica do salão, como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária".

No texto, o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias devidas pelo profissional-parceiro. "Não haverá bitributação. O profissional-parceiro e o salão-parceiro arcarão com a parte que respectivamente couber a cada um", explica Nahas.

Outro ponto importante é que o projeto de lei estimulará o empreendedorismo e trará segurança jurídica para os donos de salão e os profissionais de beleza. No contrato firmado, as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos serão especificadas. "O profissional-parceiro terá de manter regularizada sua inscrição junto às autoridades fazendárias. Ainda que ele seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual, ele terá direito à assistência junto ao sindicato da categoria, sendo uma inovação para o País do ponto de vista da legislação trabalhista, contratual e tributária", comenta Nahas.

De acordo com um estudo da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abhipec), de 2014/15, o segmento é um dos maiores geradores de empregos do Brasil. Cerca de 4,4 milhões de pessoas trabalham em salões de beleza no País. Além disso, o gasto mensal das famílias com serviços de cabeleireiro ultrapassou a marca de R$ 1 bilhão, um crescimento de 44% em seis anos.


Fonte: Jornal do Comércio - RS

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