quarta-feira, 26 de junho de 2013

Senado aprova urgência para inclusão de advogados no Simples

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), requerimento de urgência para votação do PLS 105/2011, que trata da inclusão da atividade da advocacia no regime simplificado de tributação, o Simples Nacional.

A proposta altera a Lei Complementar 123 para incluir os Serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples. A matéria já passou pela Comissão de Educação, na qual teve como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e deverá, oportunamente, ser incluída na ordem do dia para votação.

O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que a proposta foi trazida para o Congresso por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ressaltou a importância da aprovação da matéria que, segundo ele, é uma reivindicação histórica e será uma grande conquista para os advogados de todo o Brasil.
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 25 de junho de 2013

EPI ... Muita atenção

Magnifica a interpretação da Juíza Ana Maria Amorim da 8ª turma do TRT-MG, tal decisão reforça nossos constantes esforços para as empresas fiscalizarem e obrigarem o uso do EPI.
De acordo com a decisão da 8ª turma do TRT-MG, “A recusa do empregado em utilizar o equipamento de EPI, não exime a culpa do empregador quanto aos danos causados ao trabalhador em eventual acidente”.
Pois bem, como sempre... orientamos, quando um funcionário se recusar ao uso do equipamento de proteção individual (EPI), deve ser dada Advertência ao mesmo, se repetindo a recusa, dar-se uma nova advertência, e posteriormente aplica-se uma suspenção, podendo a empresa plicar uma demissão por justa causa motivada por indisciplina ou insubordinação (art. 482 letra “h” da CLT)
Apenas para informação, na decisão da 8ª turma do TRT-MG, a empresa foi obrigada a pagar indenização por danos morais e estéticos ao ex-funcionário, já que o mesmo perdeu a visão de um olho, ao operar uma máquina de solda, no momento o funcionário estava sem a proteção ocular, de acordo com a Juíza “não pode-se debitar ao trabalhador a culpa do acidente pela não utilização dos equipamento de proteção individual, eis que é dever do empregador garantir o uso contínuo e correto dos equipamento de proteção”.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Desoneração afeta ritmo das receitas do INSS

O ritmo de crescimento da arrecadação das receitas previdenciárias e do Imposto de renda Retido na Fonte (IRRF) - Rendimentos do Trabalho está desacelerando neste ano em decorrência do aumento das desonerações tributárias promovidas pelo governo federal. Mas a expectativa da área econômica é que os incentivos fiscais estimulem a Expansão do Produto Interno Bruto (PIB), ajudando alavancar o recebimento de outros tributos.


Segundo números da Receita Federal, corrigidos pelo Índice de preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o recolhimento das receitas previdenciárias teve aumento real de apenas 3,54% no primeiro trimestre ante mesmo período do ano passado, R$ 76,1 bilhões. Normalmente, aExpansão desse tributo ficava próxima do aumento da massa salarial, que apesar de estar crescendo menos, ainda registra elevação de dois dígitos. Somente em março, essa receita caiu 3,97% ante 2012., em termos reais.


A desaceleração das receitas previdenciárias é justificada pela substituição da cobrança da contribuição de 20% da folha de pagamento para um percentual sobre o Faturamento de empresas de 40 segmentos econômicos até março. Em abril, o número de setores beneficiados subiu para 42 com a inclusão do comércio varejista e da construção civil.


Nos últimos anos, as contribuições previdenciárias tiveram importante participação na arrecadação de receitas administrados pelo Fisco. Isso porque, mesmo com a Atividade Econômica fraca, as receitas previdenciárias continuaram registrando altas taxas de expansão, puxadas pela contratações com Carteira assinada e pelo aumento da renda, o que ajudou a compensar a queda de recolhimento de tributos ligados diretamente ao comportamento daEconomia brasileira.


"Desde setembro, esse número apresenta desaceleração com a ampliação da desoneração da folha. Antes, o ritmo de crescimento era compatível com o da massa salarial", frisou um técnico da área econômica. A massa salarial teve alta de 11,33% no primeiro trimestre ante mesmo período de 2012. No acumulado do bimestre, esse aumento foi de 12,02% ante os dois primeiros meses do ano passado.


Para o Economista da consultoria Tendências, Felipe Salto, em março, foi possível sentir, de fato, o impacto das desonerações na receita previdenciária. Em termos nominais, disse, o aumento da arrecadação dessa contribuição foi de 2,36% em março ante mesmo mês de 2012. Nos meses de janeiro e fevereiro ante os mesmos meses de 2012, a alta foi de 10% e 19%, respectivamente.


No caso do Imposto de renda Retido na Fonte-Rendimentos do Trabalho, houve uma queda real de 4,49% no trimestre ante mesmo período de 2012, totalizando R$ 20,989 bilhões. O desempenho, segundo uma fonte da área econômica, está diretamente ligado ao fato de que começou a vigorar neste ano o novo regime de tributação para cobrança de IR sobre participação de lucro ou resultado da empresa. Normalmente, esses pagamentos ocorrem no mês de março. Por isso, somente em março, a baixa real na arrecadação desse tributo foi de 10,03%.


No final do ano passado, a presidente Dilma Rousseff editou a medida provisória nº 597 para isentar o trabalhador que ganha anualmente até R$ 6 mil em participações do imposto, o que começou a vigorar esse ano. Pela nova tabela, quem obteve de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil, a alíquota de contribuição é de 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, de 15%. De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, de 22,5%. E acima de R$ 15 mil, de 27,5%. Com a edição da Medida Provisória, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional, o governo atendeu um pleito antigo das centrais sindicais.


No primeiro trimestre deste ano, a arrecadação de tributos pela Receita Federal somou R$ 271,7 bilhões, o que representa uma queda real de 0,48% na comparação com o mesmo período do ano passado.



Fonte: Valor Econômico