sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Regras da EC 87/2015 – ICMS a consumidor final

Entrou em vigor, neste mês de janeiro, a Emenda Constitucional 87/2015 que regulamenta a tributação partilhada das compras e operações interestaduais. Agora, os contribuintes do estado de origem das mercadorias ou prestação de serviços deverão preencher guia de recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tanto no seu estado quanto no do consumidor final. A nova medida é válida, por exemplo, para vendas e operações realizadas pela internet e via telefone.

Anteriormente, nesses casos, apenas a Unidade da Federação (UF) de origem era beneficiada com a arrecadação do imposto.  Com a mudança, tais operações e prestações de serviços passam a ser tributadas com a alíquota interestadual, ficando este ICMS na UF de origem, cabendo à UF de destino o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a alíquota interestadual.

Por exemplo, se um cidadão de Pernambuco compra um produto em uma loja virtual (contribuinte) que tem sua sede em São Paulo, o contribuinte deverá recolher 7% para São Paulo e Pernambuco (estado de destino do produto) recebe a diferença da alíquota interna do estado de destino (no caso de Pernambuco, 18%) e a alíquota interestadual (7%). Nesse caso, 18% - 7% = 11%. Pernambuco, portanto, recebe 11%.

Entretanto, esse diferencial de alíquota (os 11% citados no exemplo acima) terá uma partilha gradativa de percentuais nos próximos três anos. Em 2016, 40% são do estado do consumidor final.  Em 2017, esse percentual será de 60% e em 2018, de 80%.  A partir de 2019, 100% caberão à UF de destino.  Para realizar esse recolhimento, o contribuinte deve preencher a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou o Documento de Arrecadação E​stadual (DAE) dos estados envolvidos.

É importante ressaltar que o adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, de até 2%, antes recolhido para o estado de origem, agora dever ser arrecadado à parte, em outra guia de recolhimento, integralmente para a UF de destino.

A Sefaz-PE preparou um informativo sobre o assunto e disponibilizou em seu portal (www.sefaz.pe.gov.br). Acesse Publicações > Manuais e guias > Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais > EC 87 2015 – ICMS Consumidor Final.




Alíquotas interestaduais:

- 4% alíquota interestadual para produtos importados;

- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado aos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;

- 12% para os demais casos, inclusive Pernambuco;



Percentual provisório de partilha do diferencial de alíquota para UF de destino:

40% em 2016

60% em 2017

80% em 2018

100% a partir de 2019



Fonte:https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias-Destaque/Paginas/RegrasdaEC872015ICMSaonsumidorfinalentramemvigor.aspx

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Começa prazo para entrega obrigatória da Rais 2015 por empregadores

Os empregadores de todo o Brasil têm de hoje (19) até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2015, com informações de todos os empregados.
Os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , incluindo todos os órgãos da adminstração pública direta e indireta e ainda empregadores urbanos e rurais pessoa física que tenham CNPJ, devem ficar atentos, pois são obrigados a entregar a relação. Se for perdido o prazo, serão aplicadas multas.
O ministério esclarece que os empregadores domésticos não precisam entregar a Rais, pois não têm CNPJ.
A Rais é encaminhada somente pela internet. Para isso, deve ser utilizado um programa gerador de arquivos chamado RAIS - GDRais2015, disponível em http://www .rais. gov.br, onde também há um manual para o esclarecimento de dúvidas. O empregador não pode se esquecer de imprimir o recibo de entrega até cinco dias úteis após o envio dos formulários.
Além dos dados completos de cada estabelecimento, incluindo filiais e correlatas, é necessário repassar as informações pessoais e contratuais de todos os tipos de funcionários, mesmo os já desligados ao longo de 2015. As exceções são os estagiários, diretores sem vínculo empregatício e empregados domésticos, entre outros.
Se não houver empregados vinculados ao CNPJ, deve ser entregue uma Rais Negativa. Microempreendedores Individuais que não tenham tido empregados no ano passado estão isentos.
Criada em 1975, a Rais é um dos principais instrumentos usados pelo governo para a coleta de dados sobre o trabalho fomal. As informações servem para o controle da atividade trabalhista no país e a elaboração de estatísticas sobre o mercado de trabalho.
Os dados são utilizados também como subsídio por outros órgãos do governo, como é o caso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que utiliza a Rais para o cruzamento de dados sobre beneficiários do programa Bolsa Família, com o objetivo de evitar fraudes.
As informações da Rais são aplicadas ainda no controle de registros ligado à Previdência, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos sistemas de arrecadação e benefícios previdenciários. Por isso, a não entrega da Rais prejudica o empregado, que fica impedido de receber qualquer abono salarial a que tiver direito, como o PIS-Pasep.

Fonte: Agencia Brasil