segunda-feira, 2 de outubro de 2017

ATENÇÃO



Nosso blog está com novo endereço:

http://www.avbr.net/blog


Aguardamos sua visita!!!


quarta-feira, 27 de setembro de 2017

RAZÕES PARA TRABALHAR COM O QUE AMA E FAZER SUCESSO COM ISSO!

Muitas pessoas passam seus dias trabalhando em seus determinados empregos e, quando chegam em casa, reservam algumas horas para se dedicar ao que realmente gostam. Porém, é possível transformar o amor por determinadas atividades em um empreendimento. Com planejamento, foco e dedicação, qualquer pessoa pode fazer uma paixão ser lucrativa. Saiba como transformar o seu hobby em um negócio de sucesso clicando AQUI.
Para estimular você, que também sonha com isso, apresentamos a seguir todas as vantagens e benefícios que você terá ao decidir trabalhar com o que ama. Todas essas razões já são incentivo suficiente para que você se torne um empreendedor de sucesso! Continue lendo:

5 RAZÕES PARA TRABALHAR COM O QUE AMA

1. VOCÊ CONSEGUIRÁ MAIS CLIENTES

Pessoas que não gostam do que fazem conseguem transmitir essa negatividade para seus clientes. A sensação de que não gostaria de estar ali é evidente, muitas vezes afastando pessoas que podem ter interesse em adquirir o produto ou serviço. Por outro lado, a positividade também atrai. Quem faz o que ama consegue apresentar os benefícios e vantagens daquilo que está vendendo com facilidade. Afinal, você entende seu produto ou serviço como ninguém!

2. VOCÊ SERÁ MAIS PRODUTIVO

Você já teve a sensação de que seus dias de trabalho estão demorando muito a passar, mas no final do expediente você percebe que não produziu quase nada? Pois bem, quando você começa a trabalhar com o que ama, essa sensação dificilmente irá surgir. Sua produtividade cresce muito mais quando você atua naquilo que gosta. O trabalho deixa de ser obrigação e passa a ser agradável, fazendo com que você realize suas atividades com mais tranquilidade.

3. VOCÊ SE SENTIRÁ MAIS SAUDÁVEL

Se você se sente dessa forma vai se identificar: o dia estressante e a rotina de trabalho te deixam esgotado, com dores de cabeça, atrapalhando inclusive sua vida fora da empresa. Os problemas de saúde, tanto física quanto mental, que podem surgir para as pessoas que não trabalham com o que amam podem ser muitos. Se você optar por trabalhar com algo de seu interesse, terá mais tempo para cuidar de você e de sua saúde e, consequentemente, terá mais qualidade de vida.

4. VOCÊ IRÁ SE APRIMORAR CADA VEZ MAIS

A maioria das pessoas faz faculdades, especializações e outros cursos apenas para conseguir aumento de salário ou um cargo mais alto. Porém, quem opta por trabalhar com o que ama quer se especializar por puro gosto, por sentir prazer em se aprimorar nessa função. O resultado é uma pessoa que se aprofunda e absorve muito mais o conteúdo, logo que possui real interesse naquilo.

5. VOCÊ CRESCERÁ COMO PESSOA E COMO PROFISSIONAL

O significado de sucesso nem sempre é êxito financeiro. Para muitas pessoas, sucesso é atingir alguma realização pessoal, ter mais tempo para passar com os familiares. A satisfação de conquistar seus objetivos, e ter um proposito motivando a cada dia, ultrapassam o dinheiro. Você se sentirá mais realizado e completo, estimulando para uma jornada impressionante de crescimento tanto profissional, quanto pessoal.
Autor:
Redatora do portal Abertura Simples, formada em Publicidade e Propaganda pela PUC-SP, e especialista em Marketing Digital com foco em Produção de Conteúdo, Social Media e Redação.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Com reforma trabalhista, varejo já planeja contratações de fim de ano

   A rede Riachuelo, do empresário Flávio Rocha (na foto), prevê contratar até dez mil temporários. A flexibilização das regras trabalhistas dá a partida em um novo movimento no mercado de trabalho?

   A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) prevê a abertura de 115 mil vagas no final deste ano -uma expansão de 5,5% em relação ao mesmo período do ano passado.

   O número equivale à população de Itatiba ou Caraguatatuba, ambas em São Paulo. Do total desse exército, 63 mil trabalhadores serão contratos pelo comércio.

   A Lojas Riachuelo já definiu a quantidade de trabalhadores extras para o final do ano. Com 295 lojas Brasil afora, a rede vai contratar entre 8 mil e 10 mil pessoas.

   Esse número representa entre 20% e 25% do quadro de funcionários e é 53% superior ao de 2016, quando a empresa contratou 6,5 mil temporários.

   Com as novas regras trabalhistas, que passam a valer a partir de novembro, a rede ainda não definiu qual proporção das contratações será feita sob o regime de trabalho temporário e quanto será feita sob o do regime intermitente.

   “Com o novo regime (intermitente), trabalhadores e empregados podem se adaptar. Algumas pessoas querem trabalhar meio período e estudar meio período, algumas mães querem trabalhar somente enquanto os filhos estão na escola”, afirma o empresário Flávio Rocha, presidente da Riachuelo.

    No contrato temporário, geralmente por dois ou três meses, o trabalhador tem os mesmos direitos de um empregado fixo, só que por tempo determinado. Na modalidade de trabalho intermitente, o funcionário pode ser contratado por dia, e até por hora, dependendo da necessidade da loja.

   “A reforma trabalhista trouxe a liberdade para as partes negociarem em benefício mútuo. Nos Estados Unidos, com uma população 50% maior que a nossa, com legislação adequada, o varejo emprega seis vezes mais. Aqui são 7 milhões de empregos. Lá, 42 milhões”, compara.

   A Riachuelo vai contratar até 3,5 mil trabalhadores a mais neste ano em relação ao ano passado porque as vendas melhoraram, de acordo com Rocha.

   No primeiro semestre deste ano, as vendas aumentaram 6% em relação a igual período do ano passado. E o lucro líquido, no mesmo período, apresentou expansão de 307,5%.

OTIMISMO NO AR
   As empresas que oferecem serviços de gestão de trabalhadores temporários e terceirizados já vislumbram um cenário otimista e expansão expressiva em seus negócios, embora ainda existam dúvidas em relação aos impactos da reforma trabalhista, que entrará em vigor a partir de novembro, e as mudanças nas leis da terceirização e do trabalho temporário. 

   “O setor de varejo está ainda mais seguro juridicamente para contratar temporários para seus eventos sazonais,seirma Ana Piza, diretora de negócios da Gi Group Brasil. "Mais do que isso, estamos vendo a movimentação de empresas e setores que até então não costumavam contratar esse tipo de mão de obra e que agora estão experimentando novas soluções.” 

   O movimento de retomada de clientes somado às demandas de empresas de primeira viagem na contratação de temporários ou terceirizados já produziu efeitos no faturamento da empresa, com crescimento de 40% na comparação com o ano passado.   

   “É uma expansão surpreendente para o momento econômico do país, que, apesar da pequena recuperação, ainda está em crise”, analisa.

   Na Employer, que atua na área de intermediação e consultoria de RH, também houve um aumento no número de consultas de clientes que, há dois anos, colocaram o pé no freio nas contratações, mas agora vislumbram um cenário mais animador. 

   “Houve uma flexibilização nas regras trabalhistas e as mudanças aumentaram a segurança jurídica para os empresários.  Para quem está sem trabalho, serão inúmeras as possibilidades”, prevê Luciana Pires, gerente da filial da empresa, em São Paulo. 

   A ampliação do prazo dos contratos temporários (que passou de 90 para até 180 dias), na sua visão, é uma das mudanças mais benéficas para o varejo, principalmente, que convive com movimentos de picos nas vendas.

   “Com essa flexibilização, as empresas poderão reduzir ou aumentar o quadro de funcionários de acordo com a demanda do negócio”, explica. 

   Não somente o varejo, mas a indústria também deve se beneficiar dessa revolução no mundo do trabalho, trazida pela reforma trabalhista e também pelas alterações nas regras do trabalho temporário e terceirizado. 

   De acordo a Luandre, que trabalha com recrutamento e Seleção, além de oferecer serviços de administração de pessoal, as primeiras contratações de temporários para a indústria começaram na segunda quinzena de junho.

   Para o Natal, a estimativa é de aumento de 18% no número de vagas abertas, incluindo o varejo, na comparação com o ano passado. 

   De acordo com Medina, a empresa já fechou contratos com empresas das áreas industrial, logística e varejo, necessitarão de mão-de-obra extra para atender à demanda de fim de ano.

   "Historicamente, as contratações começam em agosto e em setembro. Em 2017, porém, notamos um mercado bem mais confiante”, diz Fernando Medina, diretor de Operações da empresa. “É neste momento que as vagas temporárias são uma excelente ferramenta para ajustar a produtividade e driblar a crise, que persiste, embora dê sinais de melhora.” 

COMPASSO DE ESPERA
   Para Valquíria Furlan, coordenadora do departamento jurídico do Sindilojas, o clima entre os lojistas é de otimismo com as mudanças recentes nas regras do trabalho. Mas muitos aguardam o início de vigência da reforma trabalhista, em novembro, para tomar decisões envolvendo a contratação de trabalhadores. 

   “Percebemos um movimento de reciclagem na gestão de pessoal e muitos lojistas estão avaliando se vale adotar uma jornada mais flexível ou temporária”, afirma.
As principais dúvidas recaem sobre regras do contrato intermitente, que podem sofrer alterações até que a legislação entre em vigor.

   Desde que a reforma foi aprovada, as centrais sindicais reivindicam mudanças nas regras desse tipo de contrato. E não se descarta a edição de uma Medida Provisória com mudanças no texto aprovado.
Os sindicatos querem, por exemplo, inserir na legislação percentuais para limitar o número de contratos intermitentes no quadro de funcionários das lojas.

   Outro ponto de discórdia diz respeito ao pagamento de multa imposta ao trabalhador que, ao ser convocado para o trabalho intermitente, não comparecer. As centrais sindicais querem suprimir essa multa.

Por: Silvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro

       A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
      A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.
        A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.

Para mais informações, acesse:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Quem trabalha meio período ou é estagiário tem direito a seguro desemprego?

  Duas dúvidas comuns sobre o recebimento do Seguro Desemprego: se estagiário e quem trabalha meio período tem direito a receber. O Seguro Desemprego é um direito dos trabalhadores contratados sob regime CLT. Como essas duas situações são bem específica, é normal que elas levantem dúvidas. E nós estamos aqui para dar as respostas.

Estagiário tem direito a Seguro Desemprego?
   Não. O contrato de estágio não é um contrato regido pela CLT. É um contrato regido pela Lei nº 11.788/2008. Ao terminar o estágio, o mesmo não tem direito ao aviso prévio, 13º e pagamento de férias proporcional, e nem o pagamento da multa do FGTS.

Quem trabalha meio período tem direito ao Seguro Desemprego?
   Sim. O trabalho de meio período com carteira assinada é regido pela CLT, assim como um contrato de emprego de tempo integral. A diferença é que para o cálculo do Seguro Desemprego, será feita uma proporcionalidade das horas trabalhadas para usar como base de cálculo, desde que o funcionário tenha sido demitido sem justa causa e atenda aos pré-requisitos para o Seguro Desemprego.

Trainee tem direito ao Seguro Desemprego?
   Sim. Trainee não é uma relação de trabalho regida por uma lei diferenciada. O trainee se encaixa na categoria de funcionário regido pela CLT. Isso acontece porque o título trainee é faz parte de um programa da empresa para admitir funcionários em cargos de entrada e, a partir desses cargos, começar um treinamento do funcionário para crescer na empresa. Em um plano de carreira, o trainee é o cargo de base, a partir de onde o funcionário deverá trabalhar suas habilidades, conhecimentos, e desempenho na empresa. Comparado com o estágio, o trainee é um programa melhor, mas que geralmente não é oferecido para estudantes. Geralmente, o programa é oferecido para recém formados ou jovens que estão nos últimos períodos de um curso superior.

Tem alguma regra diferente para trainees ou quem trabalha meio período receber o Seguro Desemprego?
   Não. Trainees e quem trabalha meio período seguem as mesmas regras que um trabalhador de período integral para receberem seus Seguros Desemprego. Ou seja, para Receber o Seguro Desemprego, o trainee ou funcionário de meio período terá que:

   Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado quando requerer o benefício.

   Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e da família.

   Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio acidente e pensão por morte.

   O funcionário tem de ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada por uma certa quantidade de meses. Na primeira solicitação do Seguro Desemprego, o funcionário tem de ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. Na segunda solicitação, o funcionário tem de ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente antes da dispensa. Da terceira solicitação em diante, o funcionário tem de ter trabalhado 6 meses ininterruptamente, nos meses anteriores à dispensa.

   Para a primeira solicitação, nos últimos 24 meses anteriores a demissão, o funcionário tem que ter trabalhado por um mínimo de 18 meses, consecutivos ou não. Lembre-se que a quantidade de parcelas que você irá receber também está relacionada ao tempo trabalhado e qual a solicitação que você está fazendo.
   3 parcelas a partir da terceira solicitação, se foram trabalhados entre 6 e 11 meses. 4 parcelas na primeira solicitação se o funcionário trabalhou 18 a 23 meses nos últimos 36 meses de carteira assinada; na segunda solicitação se o funcionário trabalho por 12 a 23 meses; na terceira solicitação se o funcionário trabalhou de 12 a 23 meses. 5 parcelas na segunda solicitação após trabalhar por 24 meses, mínimo, e na terceira solicitação após ter trabalhado 24 meses com carteira assinada.

   O valor das parcelas do Seguro Desemprego é definido por uma tabela do Seguro Desemprego, e vai de acordo com a faixa de salário médio que o funcionário tinha na empresa nos últimos 3 meses anteriores à demissão.

   Fonte: PontoRH

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Temer assina decreto que reconhece supermercados como atividade essencial

   O presidente Michel Temer assinou hoje (16) decreto que reconhece o setor supermercadista como atividade essencial da economia.

   Com o novo status, o setor passa a ter segurança jurídica para contratar seus funcionários e negociar com prefeituras e sindicatos a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados, em todo o Brasil.

   Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a mudança da norma atende a uma solicitação feita no ano passado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e é um pleito antigo do setor varejista. Para o ministério, a alteração na legislação melhora o ambiente de negócios, dá mais competitividade ao segmento, permite o crescimento das empresas e, consequentemente, a geração de emprego.

   A legislação que reconhece as atividades essenciais da economia brasileira, o Decreto nº 27.048, de 1949, não menciona expressamente supermercados em seu anexo, apenas pequenos mercados, como peixarias e padarias. “Todas essas atividades foram incorporadas ao sistema do supermercados. E o fato de não estarem inseridos no rol de atividades essenciais fazia com que houvesse uma necessidade de negociação para que pudesse exercer sua atividade em domingos, feriados e horários especiais”, disse o secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcelo Maia.

   O secretário explicou que os municípios têm autonomia para legislar e que o funcionamento do varejo está sujeito a negociações, mas agora isso passa a ser legalizado automaticamente. “O decreto evita questionamento na justiça depois. Dá segurança ao supermercadista de poder contratar seu funcionário e alocá-lo para trabalhar em domingos e feriados”, disse Maia. Ele acrescentou que as normas de remuneração dos funcionários seguem a legislação trabalhista.

  “Nós estamos modernizando [a legislação], não só em favor dos empresários, mas do povo brasileiro, que quer ir ao supermercado no feriado e nos fins de semana”, disse o presidente Temer, após assinar o decreto.

   Para Temer, os atos e reformas do governo federal estão modernizando o ambiente econômico e produtivo para o país voltar a crescer. “E o comércio varejista nos dá uma medida clara de como anda a economia, porque o varejo é o último elo de uma cadeia de produção e distribuição. Do varejo, vai para o cidadão, e os números do setor são expressivos”, disse o presidente.

   Ele ressaltou que o comércio varejista teve o terceiro mês consecutivo de aumento. “Significa que as pessoas voltaram a consumir, sinal de que a economia se recupera e volta a gerar empregos.”

   De acordo com dados da Abras, os supermercados representam 83,7% da comercialização de produtos de primeira necessidade. Para o presidente da entidade, João Sanzovo, o decreto faz justiça ao setor supermercadista. “Desde seu surgimento em 1953, o setor evoluiu, mas a legislação não acompanhou essa evolução. Agora seremos reconhecidos como atividade essencial que somos. O decreto está fazendo justiça para os consumidores que precisam se abastecer nos feriados e domingos e tínhamos muitos obstáculos para satisfazer a demanda em alguns lugares do país”, disse.

   Conforme dados do setor, existem cerca de 89 mil supermercados no Brasil, que empregam mais de 1,8 milhão de pessoas.

Fonte: EBC - Agência Brasil
Edição: Nádia Franco

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Demitir trabalhador com câncer não é discriminação, diz TST

   Por entender que o câncer não é uma doença estigmatizante, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa da condenação ao pagamento de indenização por dano moral aos herdeiros de um analista de sistemas que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória por ser portador de câncer.

   O analista trabalhou na empresa por 29 anos até ser demitido imotivadamente, após ter gozado de auxílio-doença entre setembro de 2011 a setembro de 2012. Na reclamação trabalhista, pediu indenização por dano moral alegando que sua dispensa foi arbitrária e discriminatória em razão de sua doença. Ele faleceu mais tarde, e seus herdeiros assumiram o processo.

   O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), entendendo caracterizada a dispensa discriminatória, condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 10 mil. Para o TRT-1, a situação acarretou aflição e indignação ao trabalhador, e evidencia o dano moral passível de indenização.

   No recurso ao TST, a empresa sustentou a inexistência de qualquer condição que suscite estigma ou preconceito na demissão do empregado e conseguiu a reforma da decisão. Segundo a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, a 8ª Turma já se manifestou sobre o tema no sentido de que o câncer, por si só, não possui natureza contagiosa nem manifestação externa que necessariamente gere aversão. Assim, não se trata de doença estigmatizante, ou seja, que marca de forma negativa e indelevelmente, o que afasta a presunção de dispensa discriminatória.

   A relatora afirmou que caberia ao empregado provar que, no seu caso, havia estigma, ou motivação discriminatória em sua dispensa, o que não ficou demonstrado. Assim, a relatora entendeu que o TRT-1 contrariou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida “de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-11284-84.2013.5.01.0005

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2017, 11h48

Simples Nacional: novo limite não contempla o ICMS e o ISS

   O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Complementar nº 123/2006.

   Com advento da Lei Complementar nº 155 de 2016 o Simples Nacional sofreu importantes alterações. As modificações significativas ocorridas no Simples Nacional serão aplicadas a partir de 1º de 2018. Portanto, antes de continuar ou ingressar no regime estude os impactos na tributação e nas operações.

Novos Limites anuais

MEI – 81 mil reais

EPP – 4,8 milhões de reais

   ICMS e ISS

   A partir de 3,6 milhões o ISS e ICMS não serão contemplados pelo Simples Nacional. Os contribuintes terão de apurar e recolher separadamente em guia própria.

   Os Estados ainda não divulgaram as regras para as empresas optantes pelo Simples Nacional que ultrapassar a receita bruta de 3,6 milhões.

   Embora o limite de permanência no Simples Nacional tenha sido alterado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, optantes terão de recolher o ICMS e o ISS em guia separada quando a receita superar o valor de R$ 3,6 milhões. Esta regra pode afugentar adesões ao regime.

   A apuração tende a ser mais complexa para a empresa que tiver receita superior a R$ 3,6 milhões.

   Esta regra é semelhante ao Simples Federal e Simples Paulista que vigorou até 30 de junho de 2006. Quem era optante pelo Simples Federal podia também optar pelo Simples Paulista no Estado de São Paulo. O ICMS não era contemplado no Documento do Simples, tinha de ser apurado e recolhido separadamente.

   Portanto, antes de permanecer no Simples Nacional ou ingressar no regime, estude os impactos da nova regra. Embora os Estados ainda não tenham regulamentado, a nova regra vai demandar mais controle.

Fonte: Arquivei

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Distribuição do Lucro do FGTS - poderá render R$ 18,82 a cada R$ 1 mil

Trabalhadores com saldo na conta em 31 de dezembro do ano passado vão ter direito à distribuição de 50% da nova correção de 2016 do Fundo de Garantia


   O trabalhador que tem conta do FGTS já pode começar a fazer os cálculos para saber o valor do rendimento extra que será depositado em agosto. Pela primeira vez, 50% do lucro líquido do fundo registrado no ano anterior — neste caso em 2016 — serão repassados, proporcionalmente, a quem tiver saldo em 31 de dezembro do ano passado. Segundo o Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, a conta é simples: para cada R$ 1 mil que estão no FGTS, o rendimento a mais que cairá na conta será, em média, de R$ 18,82.

   O valor exato do lucro do fundo no ano passado ainda não foi fechado, mas a estimativa é que seja de R$ 7,5 bilhões, referente a metade do lucro líquido de 2016, que foi de aproximadamente R$ 15 bilhões, de acordo com o conselho curador do FGTS. Com essa renda extra, a correção do fundo neste ano vai ter um salto de 3% para 4,8% ao ano, segundo o Ministério do Trabalho. O índice ficará acima da inflação prevista de 4% para 2017.

   Todos os trabalhadores com saldo em dezembro do ano passado vão receber a participação nos lucros, mas o crédito a ser depositado em agosto não poderá ser sacado, salvo os casos em que a lei permite a retirada, como em demissão sem justa causa, compra de imóveis ou aposentadoria.

   “Mas o importante é que esse novo crédito vai incorporar ao saldo na conta acumulando ainda o Juros e Atualização Monetária (JAM)”, explicou Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.

   A média de rendimento da JAM é de 3%. Para chegar ao cálculo da participação nos lucros, o instituto utilizou como base o saldo total do fundo em 31 de dezembro de 2016, no valor de R$397,7 bilhões, pela distribuição dos R$ 7,5 bilhões, resultando na média de 1,8%.

   No Brasil, 70% das contas do FGTS possuem saldo de até um salário mínimo (R$937). Para estes casos, o rendimento extra será, em média, de R$ 17. “Pode parecer pequena quantia, mas é dinheiro do trabalhador e, nos próximos anos, valerá muito mais”, apontou Mario.

   A distribuição de lucros será possível graças a uma medida provisória que virou lei no mês passado.    Nos anos anteriores, o rendimento do FGTS era revertido para uma conta reserva, pertencente ao governo federal.

SALDO EXTRA

   Nos casos em que for possível o saque do FGTS após agosto, a primeira dica é quitar as dívidas. “O dinheiro extra é sempre bem-vindo para acabar com dívidas, principalmente as do cartão de crédito e cheque especial, que possuem juros altos”, orientou Mario Avelino.

   A segunda indicação é aplicar a quantia em uma caderneta de poupança. “O FGTS tem uma regra de correção, mas a poupança rende quase o dobro: 6,18%”, explicou.

   E é esse conselho que o estagiário Rodrigo Costa, 25, tem seguido. Da sua conta inativa do fundo, ele retirou R$ 1.800 e colocou R$ 1.500 em sua conta poupança da Caixa. “O restante eu gastei comigo, mas acho fundamental guardar o dinheiro”, contou Rodrigo, que também terá direito a participação nos lucros. “Ainda preciso verificar o saldo total da minha conta em dezembro, mas qualquer quantia extra é válida”, completou.

   Mesmo quem já retirou o saldo do FGTS nas contas inativas, cujo saque foi até até 31 de julho, vai ter direito ao rendimento, porque a base de cálculo é referente a dezembro de 2016. Na demissão sem justa causa, o valor creditado como distribuição de lucro, não incidirá para o cálculo da multa de 40% e nem para a contribuição social de 10%.

Aplicativo ajudará a fazer os cálculos

   Para ajudar o trabalhador a fazer a conta do novo rendimento, o Instituto Fundo Devido lança hoje, o aplicativo Cálculo de Lucro no FGTS, que também pode ser acessado pelo site www.fundodevido.org.br. Para fazer a simulação, é preciso saber o valor do fundo em dezembro de 2016. Essa informação pode ser confirmada no site da Caixa (www.caixa.gov.br/extrato-fgts), mediante consulta pelo número do PIS. Em nota, o Ministério do Trabalho informou que ainda não está definido se o órgão terá um site oficial para verificação do crédito na conta.

   De olho no dinheiro a mais que irá receber, o analista de marketing Augusto Cesar Duarte, 25 anos, já fez as contas. Em seu FGTS de dezembro, o saldo era de R$5.257 e a média da renda extra a ser depositada em agosto será de R$ 94,10.

   “O rendimento do FGTS era irrisório e agora o trabalhador tem essa chance de participar dos lucros. Me sinto mais inserido na economia, pois, teremos de volta uma pequena remuneração daquilo que já contribuímos”, apontou Augusto.

   “A divisão dos lucros vai ajudar a aumentar o saldo e será essencial na hora de investir em imóvel, por exemplo”, avaliou a assistente de marketing, Marcella Franco, 23.


Fonte: O Dia.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Receita abre nesta terça consulta ao 3º lote de restituição do IR 2017

   A Receita Federal vai liberar nesta terça-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao terceiro lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2017. Este lote também incluirá restituições residuais de 2008 a 2016.
   Ao todo, serão pagos mais de R$ 2,8 bilhões para 2.062.878 contribuintes. Os depósitos serão feitos em 15 de agosto.
   Desse total, cerca de R$210 milhões serão pagos a aposentados e pessoas com deficiência, que tem prioridade por lei em receber os recursos da restituição, informou o Fisco.
  • Consulta

   Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve fazer a consulta no site da Receita.
   A consulta também pode ser feita pelo telefone 146.

   A Receita também oferece aplicativos para tablets e smartphones, que permitem a consulta às declarações do Imposto de Renda.
   Pela página da Receita o contribuinte também consegue acessar o extrato da declaração e verificar se foi para malha fina. Neste caso, o contribuinte pode fazer as correções necessárias e enviar uma declaração retificadora.
   O prazo para envio da declaração de IR 2017 terminou às 23h59 de 28 de abril. A Receita informou ter recebido 28.524.560 de declarações.

Fonte: Globo.com

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

INSS vai reconhecer aposentadoria por idade de forma automática

  Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade. Portaria publicada no “Diário Oficial da União” no dia 28 de julho determina que haverá o reconhecimento automático do direito, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e nas bases de dados do governo.

  O INSS então enviará comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício. O segurado poderá então requerer a concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento.
De acordo com a portaria, o benefício poderá ser confirmado no ato ou poderá ser solicitado contato posterior para confirmação.

  A data da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do Requerimento.
Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.

  Atualmente, o reconhecimento não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.

  Para a aposentadoria por idade o trabalhador deve ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Pente fino
  Os aposentados por invalidez do INSS serão alvos, neste mês, da próxima fase do Operação Pente-Fino, que está revisando os benefícios por incapacidade. Em julho, o governo federal verificou o pagamento de auxílio-doença.

  Ao todo, serão convocadas 1,5 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e mais de 1 milhão são aposentadas por invalidez com menos de 60 anos.

  Até o momento, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, cerca de 200 mil beneficiários que recebiam o auxílio-doença passaram por auditoria, e 160 mil tiveram seus benefícios cancelados.

  O pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já gerou uma economia de R$ 2,6 bilhões para os cofres públicos, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social. 

Fonte: G1

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Diferença entre POS x TEF

No mundo das soluções de pagamento, POS e TEF são nomes bem conhecidos e distintos para bancos, adquirentes, fabricantes de software, desenvolvedores de sistemas, entre outros, mas essa informação não chega até o pessoal mais interessado nesse serviço: os estabelecimentos comerciais.

São eles que usam essas soluções no dia-a-dia e sofrem com a falta de conhecimento. Milhares de estabelecimentos no Brasil aceitam vendas com cartão de crédito ou débito a todo o momento.

A verdade é que, se tais comerciantes soubessem a diferença entre POS (Point of Sale) e TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), e entendessem a real finalidade de cada uma, escolheriam com muito mais propriedade o produto a ser instalado em suas lojas, levando em conta: organização, segurança das informações, prevenção contra fraudes, confiabilidade, estabilidade, tempo de processamento, custo x benefício, gestão e conciliação.

Embora o serviço seja o mesmo, ou seja, levar o “dinheiro” de lá pra cá, debitando-o da conta do comprador e creditando-o na conta do vendedor, existe uma grande diferença no caminho que cada solução percorre para realizar essa tarefa.

>> Como definir a melhor solução de pagamento

Para escolher a solução de pagamento mais adequada para seu negócio, o primeiro ponto a ser observado por um estabelecimento comercial é a organização.

Organização é o controle, gestão e administração do próprio negócio. Qualquer empresa precisa de gestão, não importa se é pequena, média ou grande. Não importa o quanto essa empresa movimenta no mês. Uma empresa de pequeno porte, nunca será grande se não for organizada. Provavelmente, fechará antes do segundo ano de existência e entrará para o mundo das estatísticas.

Empresas organizadas que realizam vendas sempre usam o melhor serviço de solução de pagamento. Usam o melhor porque entendem todo o valor do produto adquirido e sua real finalidade. Elas não se preocupam apenas com o custo.

Para essas empresas, usar o melhor serviço independe de ser obrigatório ou não. Elas não usam apenas para atender a legislação vigente, utilizam porque não querem perder o controle do próprio negócio. Muitas Leis já foram criadas e revogadas, mas as empresas organizadas não trocam de solução de pagamento. Isso é um fato!

Vale ressaltar que, quando integrado à Automação Comercial, o TEF recebe não somente valor, mas: adquirente, operação, parcelamento e quantidade de parcelas, tornando a fraude muito mais improvável.

>>Separadas por categoria, vamos às diferenças entre POS e TEF :

>Organização e Gestão

POS: As maquininhas P.O.S (Point of Sale) ficaram famosas pela fácil utilização e mobilidade. A venda é feita por ela e pode ser impressa no mesmo aparelho. Basta digitar o valor a ser pago, inserir o cartão, colocar a senha e aguardar o processo.

Como toda e qualquer solução, existem os prós e contras, pois toda essa “independência” trouxe um problema grave de organização para o lojista.

A falta de integração com qualquer outro sistema de gestão, torna o controle de vendas falho, abre espaço para fraude interna, e os erros operacionais são frequentes, pois as informações são sempre inseridas de forma manual e esse conjunto de fatores normalmente acarreta em uma perda considerável de dinheiro no final do mês. A falta de organização faz com que o lojista só perceba esses problemas depois de muito tempo. Existem estabelecimentos perdendo dinheiro mensalmente e até hoje não perceberam.

TEF: Solução de pagamento que vem crescendo diariamente e está ligado, diretamente, à organização de uma empresa. Existem TEF’s de todos os tipos, inclusive móveis (mobilidade).

Os mais comuns são Pinpads ligados a cabo com um computador conectado na internet.

O TEF (Transação Eletrônica de Fundos) funciona integrado com a automação comercial. Ambos possuem programas instalados no computador, cada um com sua função. A Automação, por exemplo, gerencia e organiza os produtos, estoques e vendas de um estabelecimento. Já o TEF cuida das vendas envolvendo cartão de Crédito/ Débito.

Quando uma venda é inserida no sistema e essa venda será paga com o cartão de crédito, a solução de pagamento TEF é chamada automaticamente para realizar a tarefa. Assim que entra em ação, seu trabalho é fazer a venda com segurança, rapidez e estabilidade, por meio de um pinpad. Depois do processo concluído, o TEF entrega a venda realizada para a automação comercial que, em seguida, imprime o comprovante para o comprador.

Vale ressaltar que o TEF não tem qualquer comunicação com a impressora. Não é ele quem determina onde deve ser impresso ou de que forma deverá ser impresso, por esse motivo, ele funciona com qualquer Lei vigente, não importa se é cupom fiscal, NCFe, Sat e etc. Ele trabalha com todas as emissões e comprovantes de venda existentes, simplesmente porque quem manda imprimir é a automação comercial. Para isso, os dois programas devem estar integrados, certificados e atualizados. As vendas são todas registradas no sistema, tornando o controle muito mais organizado.

>Legislação ou Obrigatoriedade


POS: Não está integrado com nenhum outro programa e por esse motivo não atende a legislação. O POS deveria apenas ser usado como Backup, quando o TEF estivesse inoperante por falta de sinal de internet, por exemplo.

A falta de controle com as vendas feitas por este dispositivo abriu espaço para a criação do TEF.


TEF: Este modelo de solução de pagamento, nasceu muito antes de qualquer legislação para dar ao lojista total controle sobre as vendas com cartão, garantindo maior transparência, segurança e organização. Por este motivo, já que é uma solução mais completa, foi escolhida por muitos Estados brasileiros para ser a solução obrigatória em certos segmentos comerciais. O TEF não nasceu para atender uma Lei, foi o Estado que escolheu o TEF.

>Segurança de Dados e Fraude Interna.

POS: Uma vez que o POS exige a necessidade de digitação de valores manualmente no sistema, os erros são frequentes, para mais e para menos.

As vendas realizadas com POS dificilmente são conferidas no momento do depósito do dinheiro na conta do lojista pelo fato de não ter integração com o sistema de vendas. Por estar avulso, o POS facilmente pode ser substituído por outro POS similar de terceiros.

TEF: Utiliza uma linha VPN (Virtual Private Network) fechada, protegida por criptografia visando a segurança dos dados transmitidos.

A Comunicação é ponta-a-ponta por uma rota segura, tornando o processo mais rápido e estável. O tempo gasto para concluir uma transação normalmente dura entre 2 e 3 segundos.

O Pinpad (leitor do chip do cartão e recebedor da senha) é robusto e depois de sua instalação e configuração, não pode ser trocado por outro aparelho. Ele trava quando perde comunicação com a porta USB ou Serial em que está conectado no computador. É uma segurança para o dono do estabelecimento que, estando presente ou não na loja, terá certeza de que qualquer venda via cartão passará obrigatoriamente pelo TEF instalado e integrado ao sistema, evitando toda e qualquer tentativa de fraude.

No TEF o valor a ser pago é informado diretamente do sistema. Não é necessário digitar o valor na máquina. Não existe erro!

>Multi adquirente

Adquirente é o nome dado para empresas (Cielo, Rede, Bin) que liquidam as transações financeiras por meio de cartão de crédito, comunicando com as bandeiras e emissores de cartões.

POS: É mono-adquirente, ou seja, só funciona conectado a uma única rede adquirente. Cada adquirente tem a sua chave de criptografia e, por esse motivo, caso o lojista tenha contrato com mais de um adquirente, terá de locar o serviço de outro POS, pagando o dobro, por exemplo: uma locação para adquirente X, passando apenas os cartões aceitos por este adquirente e outra locação para o adquirente Y, passando apenas os cartões aceitos pela adquirente Y.

TEF: É multi-adquirente. Pode ter quantas adquirentes o lojista quiser (e estiver filiado). Se um lojista tiver cinco adquirentes e todas forem homologadas para trabalhar com o TEF, ele pagará apenas uma locação, pois precisará apenas de um pinpad.

>Custo

POS: O serviço de POS tem o custo mensal avaliado entre R$ 70 e R$ 120. Valor por adquirente (unidade). A maquineta POS é locada à parte ou pode ser comprada pelo próprio estabelecimento.

TEF: O serviço de pagamento com VPN já inclusa vai de R$ 100 (1 caixa) a R$ 200 (3 caixas). 
O número de caixas é ilimitado, acrescentando-se valores por caixa adicional. Em cada caixa é possível ter quantos adquirentes quiser. A locação do pinpad é cobrada à parte.

>Conciliação

POS: Quanto mais adquirentes tiver o lojista, mais difícil é o controle. Normalmente, no final do mês, o lojista que usa POS, separa um funcionário para somar todos os comprovantes de venda. 
É um trabalho maçante, que leva tempo e que, normalmente, não é exato. Nesse processo é comum perder comprovantes de venda, falta de tinta no papel e erros de digitação durante a soma. Por esse motivo, nem sempre o valor recebido pelo adquirente bate com o valor somado pelo lojista.

Estamos falando de dinheiro, de todo um mês de trabalho, do lucro da empresa e também de uma perda considerável se não existir controle.

A falta de conciliação, que é a comparação de vendas dos valores registrados em caixa com os processados pelo adquirente, torna a organização financeira inexistente.

TEF: Uma das grandes vantagens desta solução de pagamento é a conciliação. Tudo fica registado no sistema. É fácil verificar valores e somas no final do mês.
Outro ponto forte, é que praticamente todos os TEF’s são acompanhados de um potente conciliador, normalmente cobrado à parte, mas que vale cada centavo, pois garante qualidade no resultado, não ocupa um funcionário para a tarefa e não se perde tempo verificando comprovantes.

O Conciliador é uma ferramenta para evitar perdas, não para obter lucro. Com ele, você terá uma planilha financeira completa e o resultado de todo um mês de vendas em um clique, centavo por centavo. Ele organiza venda por venda e compara o valor recebido pelo adquirente, emitindo relatórios de todos os tipos.

Quando ele encontra inconsistências, cria um relatório específico para estes casos, tornando o processo de verificação e resolução muito eficaz. É mais fácil resolver pendências com adquirentes, usando um conciliador. Essa ferramenta foi criada para facilitar a vida do lojista e do adquirente, já que todos os dados da venda estão registrados.

Atualmente a grande maioria dos conciliadores funcionam na nuvem, não necessitando de instalação, e o lojista pode acompanhar o seu movimento de cartão de qualquer dispositivo móvel com acesso a internet.

Empresas organizadas usam sempre a melhor solução de pagamento, normalmente acompanhada de um conciliador.
Fonte: Redação NTK Solutions

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Pagamento do FGTS Inativos para nascidos em setembro, outubro e novembro é antecipado

   O pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro foi antecipado para o próximo sábado (10). Prevista inicialmente para começar em 16 de junho, a quarta fase foi antecipada em função do feriado da próxima semana.

   Mais de 7,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir deste mês e o valor disponível passa de R$ 10,9 bilhões, informou a Caixa Econômica Federal.  Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente via crédito em conta poupança da CEF.
Com o objetivo de atender aos trabalhadores que querem fazer o saque das contas inativas, 2.015 agências da Caixa vão abrir neste sábado entre 9h e 15h.  Já nos dias 12, 13 e 14 de junho, as agências do banco abrem as portas duas horas mais cedo.


  • Balanço

  Entre os dias 10 de março e 02 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas.
   O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.


  • Quem pode sacar

   De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CEF. Antes, o trabalhador poderia sacar somente caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

   As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Fonte: portal Brasil

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Governo Federal institui o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT

   O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

   A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

   Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

   A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

   O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:

1 - Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 - Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

· 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;

· 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;

· 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;
· parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês

3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:
· quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou
· parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
· parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:
· Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
· Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
· Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

   No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento.

   Nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:

· próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;
· de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou
· de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

   Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.

   O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.

   Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

   O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

   A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão, em até 30 dias, os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT.

Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Golpe via WhatsApp que simula consulta para resgate do FGTS

   A possibilidade de sacar dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) levou mais de 15 milhões de pessoas às agências bancárias, animadas pela oportunidade de resgatar os valores de suas contas inativas. No entanto, a estimativa é que mais de quatro milhões de trabalhadores ainda têm valores a sacar no fundo. De olho neste público, hackers estão se aproveitando para enganar usuários de smartphones que desejam consultar o saldo de suas contas do FGTS. 

   De acordo com a PSafe, empresa brasileira especializada em segurança e performance mobile, há dois dias, cibercriminosos estão disseminando via WhatsApp mensagens falsas com um link que supostamente possibilitaria ao usuário conferir se está apto a receber R$ 1.760,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Até o momento, mais de 360 mil pessoas já foram afetadas pelo ataque.

   Segundo especialistas da companhia, o golpe é amplificado por meio de mensagens de contatos conhecidos ou de grupos do WhatsApp, dizendo que as pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1998 e 2016 podem receber, por meio da Caixa Econômica Federal, até dois salários mínimos. Para fazer a consulta, basta o usuário acessar um link e responder três perguntas (“Você trabalhou no período entre 1998 a 2016?”, “Você está registrado atualmente?” e “É maior de 18 anos”). 

   Independentemente das respostas fornecidas, o usuário é encaminhado para uma nova página, incentivado a compartilhar o link com dez amigos via WhatsApp para, só então, poder consultar a lista. Desta forma, o cibercriminoso consegue disseminar com maior velocidade o seu golpe, atingindo um maior número de vítimas.

   Em seguida, o usuário é encaminhado para se cadastrar em serviços de SMS pago de conteúdo adulto - que efetuam cobranças indevidas - ou baixar apps falsos, que podem infectar o smartphone e deixá-lo vulnerável a outros tipos de crimes ou prejuízo financeiro. O ataque ainda conta com comentários de falsos usuários elogiando a promoção, com o intuito de validar o golpe, como, por exemplo, “ Eu nem sabia, vi aqui que tenho direito”, “ Acabei de receber” e, até mesmo, “Nossa que triste, minhas amigas têm direito e eu não”.

   Para não se tornar uma vítima de hackers, o gerente de Segurança da PSafe, Emilio Simoni, reforça a necessidade dos usuários de smartphone consultarem sempre páginas oficiais de empresas para se certificarem que se trata de uma oportunidade verídica. 

   “O usuário deve estar atento a qualquer tipo de promoções exageradas que chegam por mensagens, checando sempre se a promoção é real ao entrar em contato diretamente com a empresa ou órgão do governo. Além disso, é imprescindível que tenha instalado um software de segurança com a função ‘antiphishing’, como o PSafe DFNDR, pois esse sistema é capaz de analisar todas as ameaças existentes no mundo virtual” finaliza.

Fonte: Convergência Digital

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Lançado o Portal Meu INSS

   O Portal Meu INSS oferece serviços online de consulta e emissão de extratos e declarações por meio do site https://meu.inss.gov.br/ ou pelo aplicativo Meu INSS - Central de Serviços - para Android no Google Play.

   Os segurados e beneficiários acessam e acompanham todas as informações constantes no seu Cadastro Nacional Informações Sociais – CNIS, relativas a sua vida laborativa, como dados sobre vínculos de empregos, empregadores, remunerações e contribuições previdenciárias.

   Também estão disponíveis emissão de Histórico de Crédito de Benefício, Carta de Concessão, Declaração do Benefício (Consta / Nada Consta), Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual e Consulta Revisão de Benefício – Artigo 29.

   Na ferramenta, é possível encontrar uma Agência da Previdência Social mais próxima, além de agendar atendimento para requerer benefício/serviço previdenciário ou assistencial.
Para acessar o portal Meu INSS é preciso realizar cadastro informando CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e Estado de nascimento. Algumas perguntas serão feitas para conferir a identidade do usuário. Em caso de dúvida poderá ligar na Central de Atendimento INSS 135.

Fonte: Portal eSocial

terça-feira, 30 de maio de 2017

Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina quarta-feira (31)

   O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual 2017 (DASN-SIMEI) termina na quarta-feira (31). Todos os MEIs com registro ativo, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos ao longo de 2016, têm de prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB). Se o documento for transmitido após a data limite, o empreendedor está sujeito ao pagamento de multa e à perda de benefícios, até que a situação seja regularizada, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
   Segundo dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, até 31 de dezembro de 2016, 6,6 milhões de brasileiros trabalhavam por conta própria como MEIs e estão obrigados a entregar a DASN-SIMEI até o último dia de maio. “Muitos desses acabam deixando para última hora, mas o grande problema continua sendo a falta de informação”, avalia o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti.
   O preenchimento da declaração é simples e pode ser feito pelo próprio MEI por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). É preciso informar a receita bruta total de 2016, especificar a receita bruta obtida com atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, se for o caso, e também informar se havia funcionário contratado. “Mas procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, pois a primeira declaração pode ser realizada sem custo pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples”, destaca o presidente da Fenacon.

Consequências
   Os microempreendedores individuais que não entregarem a declaração até 31 de maio ficam obrigados a pagar multa. A taxa mínima é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Quanto mais tempo o MEI demorar para regularizar a situação, mais cara pode ficar a multa. Por isso recomendamos que o envio da DASN-SIMEI o mais rápido possível”, explica Berti. Outro ponto destacado pelo presidente da Fenacon é a garantia de benefícios. Ao se formalizar e cumprir suas obrigações, o microempreendedor passa a ter direitos trabalhistas e previdenciários, e fica isento de outros tributos federais.

Extinção
   Os MEIs que encerraram as atividades nos primeiros quatro meses de 2016 também precisam entregar a DASN-SIMEI agora. “Nesse caso o prazo é um pouquinho maior, vai até 30 de junho deste ano. Mas a obrigatoriedade permanece”, alerta Berti. No momento de preencher a declaração, é preciso selecionar a opção “Situação Especial” e informar a data de extinção.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/

domingo, 21 de maio de 2017

Faltam 10 dias para o encerramento da adesão ao PRT de tributos federais

Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, por uma das seguintes formas:

1 – Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;

2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;

3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Um outro benefício existente no programa é possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.
Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet e podem ser consultadas aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 5 de maio de 2017

ANUÁRIO: Previdência registra redução de acidentes do trabalho em 2015

O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT 2015) registrou uma queda de 14% no número de acidentes em relação a 2014. O número de registros caiu de 712.302 para 612.632. O AEAT 2015 já está disponível na página da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda na internet.

De acordo com a publicação, houve queda significativa inclusive no número de acidentes de trajeto, que vinha apresentando uma tendência de crescimento nos últimos anos. O número caiu de 116.230 para 106.039.

As três principais causas de afastamentos do trabalho em 2015, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID 10) foram: Ferimento do punho e da mão (59.924), Fratura ao nível do punho e da mão (38.198) e Traumatismo superficial do punho e da mão (28.984).

Um conjunto de seis atividades econômicas foi responsável por aproximadamente 25% do total de acidentes do trabalho registrados em 2015. Essas atividades são: Atividades de atendimento hospitalar, Comércio varejista de mercadorias em geral, Atividades de correio, Administração pública em geral, construção de edifícios e Transporte rodoviário de cargas.

Acidentes liquidados – Com relação aos acidentes de trabalho liquidados – cujo processamento se dá no ano em que é concluído todo o processo administrativo –, houve redução dos acidentes causadores de incapacidade permanente (de 15.995 em 2014 para 11.028 em 2015). O número de mortes também diminuiu, passando de 2.819, em 2014, para 2.502 em 2015.

Fonte: Previdência Social

quarta-feira, 22 de março de 2017

Veja 8 dados que as pessoas mais esquecem ao declarar o Imposto de Renda

    Os contribuintes que esquecerem de colocar alguma informação obrigatória na declaração do Imposto de Renda 2017 podem cair facilmente na malha fina. Erros de digitação e dados incorretos podem reter a declaração na base de dados da Receita, assim como informações omitidas, seja de forma consciente ou por esquecimento.

   Este ano, os contribuintes têm até 28 de abril para entregar o documento à Receita. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

    Segundo o diretor da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, pessoas que mudaram de emprego e não informam na declaração e contribuintes com dependentes estão entre os casos mais comuns de dados que ficam indevidamente de fora da declaração.

   Veja abaixo as informações mais esquecidas pelos contribuintes ao fazer a declaração do IR:

Rendimentos próprios
   Geralmente o contribuinte se preocupa em lançar as despesas de determinado dependente e acaba esquecendo de relacionar seus próprios rendimentos. "Muitos prestam serviços para diversas pessoas jurídicas e se esquecem de solicitar os informes de rendimentos para incluí-los na declaração", afirma Arrighi.

Rendimentos de dependentes
   Quando o contribuinte coloca dependentes na declaração, é preciso lembrar de incluir todos os seus rendimentos no ano correspondente. Filhos que estão fazendo estágio ou iniciando a vida profissional, e já tenham rendimentos, se informados em sua declaração como dependentes, devem também ter seus rendimentos adicionados na declaração do pai ou mãe. Neste caso é recomendável fazer a simulação da declaração com e sem o dependente para saber se ainda vale a pena mente-lo como dependente.

Mudança de emprego
   Segundo Arrighi, também é comum que a pessoa que mudou de emprego em 2015 esqueça de informar os rendimentos das duas empresas nas quais trabalhou, informando por descuido apenas os rendimentos do último emprego. Quem deixar de informar este rendimento pode facilmente cair no pente fino da Receita.

Valores bancários
   O informe de rendimentos que os bancos enviam para todos seus correntistas mostra diversos valores que devem ser lançados em locais diferentes da declaração. Conta poupança e corrente, por exemplo, devem ser informadas separadamente. É comum que o declarante só transfira parte do conteúdo do informe, com menos informações do que deveria. Cada banco utiliza um modelo de informe diferente. Como não há padronização, o risco de o contribuinte esquecer algo é grande.

Dívidas
   É muito comum esquecer de informar o saldo devedor de um imóvel ou veículo que ainda está sendo pago. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou um automóvel ou motocicleta dados como garantia (caso de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária) devem ser declarados com o valor já pago na ficha Bens e Direitos, e nunca em Dívidas e Ônus Reais, onde deve ser informado o saldo devedor – o que falta para pagar.

Indenizações de ações
   De acordo com Arrighi, da Fradema Consultores Tributários, também é frequente esquecer de informar rendimentos recebidos acumuladamente de ações judiciais, geralmente de ações trabalhistas. Isso também pode levar o contribuinte à malha fina.

   Doações
   Quando se faz uma doação de bens ou dinheiro a pessoas físicas, mesmo que não haja imposto a pagar, é preciso declarar essa informação à Receita. As doações são isentas de IR, porém pagam um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). É comum esquecer de lançar a doação, ou informá-la sem ter pago o ITCMD. Os Fiscos dos Estados recebem a informação das doações pela Receita Federal e cobram o imposto dos declarantes.

Ganho de capital
   Quem vendeu um imóvel ou outro bem de valor por um preço maior do que comprou teve ganho de capital. É preciso pagar imposto sobre esse lucro e informar na declaração. Após a venda do bem, é comum as pessoas simplesmente retirarem o bem da declaração, sem preencher o anexo de ganho de capital. O imposto devido deve ser recolhido no último dia do mês seguinte ao da venda do bem.

Fonte: G1

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS



   De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.
Os saques vão acontecer até o meio do ano.

   Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.

   Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.

   Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.
   O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?
   Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?
   É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Como faço para consultar o meu saldo?
   O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
   No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em "Primeiro Acesso".
   No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.
   O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.

Posso consultar meu saldo em outros sites que não sejam o da Caixa?
   A Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas para cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o banco já identificou mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como sendo da Caixa.
   A Caixa ressalta que todas as informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e nos perfis do banco @imprensaCAIXA e @CAIXA. A consulta ao saldo de contas inativas do FGTS pode ser realizada somente nos seguintes canais:
Aplicativo do FGTS
Internet Banking
Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão
Aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal

Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?
   Sim, não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa. Com o Cartão Cidadão, poderá ser sacado até R$ 3.000,00 no caixa automático, correspondentes bancários ou nas lotéricas. Valores superiores podem ser sacados no caixa, dentro da qualquer uma das agências da Caixa, quando o valor for liberado. Mas quem não tem o Cartão Cidadão também poderá sacar o dinheiro.

Qual será a documentação necessária para o saque?
   Os trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão ou que possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a R$ 3.000,00, poderão sacar o FGTS em qualquer uma das agências da Caixa, com seus documentos pessoais, CTPS e o nº do PIS. Quando forem divulgadas as condições definitivas para o saque, será informado se houver necessidade de outros documentos.
Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?
   Questionada pelo G1, a Caixa Econômica Federal não informou como o trabalhador poderá fazer o saque da conta do FGTS. As condições de como será realizado o saque de contas inativas do FGTS serão divulgadas junto com o calendário. A divulgação da forma de pagamento e o calendário de saques estão previstos para ocorrer em fevereiro. O governo, no entanto, informou que os saques só começarão a ser liberados a partir de março.

   A Caixa prepara algum esquema especial de atendimento para atender à grande demanda que haverá entre março e julho por conta dos saques?

   A Caixa prevê que com a liberação dos saques, cerca de 3 milhões de pessoas a mais passem a procurar as agências ao mês. Por isso, está trabalhando para atualizar os dados dos beneficiários e espera que os trabalhadores entrem no site do banco e atualizem seus cadastros e já verifiquem se os dados ali estão corretos. O banco quer incentivar ainda os beneficiários a se cadastrarem no site da Caixa para receber informações sobre o FGTS via SMS.

   Com isso, espera diminuir a procura nas agências. O banco pretende implantar um sistema em que o beneficiário poderá receber por meio de SMS informações personalizadas, como necessidade de corrigir o nome da mãe ou do pai no cadastro do NIS (PIS/Pasep), por exemplo. Esse tipo de atualização poderá ser feito pelo site, sem necessidade de ir à agência.

   Para isso, o beneficiário precisa entrar no site da Caixa e fazer a atualização do celular e escolher a opção que deseja receber informações por SMS. Assim, as informações serão recebidas em primeira mão, segundo a Caixa, o que agilizará as mudanças necessárias. A Caixa informa que já está depurando os dados dos trabalhadores e verificando as possíveis inconsistências nos cadastros.
Um dos objetivos da Caixa é mandar por SMS a data que o beneficiário deverá ir à agência para realizar o saque da conta inativa.

Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo? Ou é mais vantajoso retirar?

   Com rentabilidade inferior a outras aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar outras aplicações mais rentáveis.
   O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.

Fonte: G1