quarta-feira, 19 de outubro de 2011

SPED PIS-Cofins agora para empresas do lucro presumido

As empresas tributadas agora no lucro presumido, estarão obrigadas a enviarem o SPED Pis-Cofins, o que quer dizer isso, além de mais trabalho para nós contadores, e além de um feedback com os clientes para renegociar os honorários? Simplesmente que a receita federal estar deixando cada vez mais claro que bem breve os SPED serão obrigado não apenas para empresas do Lucro Real e Presumidas mais podem ter certeza que também para empresas do Simples Nacional.
                E o que eu acho disse? Ótimo, pois estamos andando para um futuro promissor, um futuro de transparência e combate a sonegação fiscal, onde apenas ficará no mercado as empresas compromissadas com suas obrigações perante o fisco. Por sua vez, nós contadores seremos cobrados constantemente por nossos clientes e teremos que estar apto a dar-lhes o suporte adequado. Fica diante mão um conselho, para os contadores e futuros contadores, estudem, participem de cursos, congressos, vão atrás de conhecimento pois ainda estar em tempo, esse mesmo que vos escreve nesse momento estar em voo para Belo Horizonte(de recife) para participar de um curso com a CenoFisco para Sped-Pis Cofins.
                E o que me preocupa nessa demonstração da Receita Federal em estender os SPED’S, Sinceramente pela parte profissional em nada, pois o conhecimento corremos atrás (como estou a fazer nesse momento) e sim, em ajustar algumas culturas de empresa do Lucro Presumido e principalmente as do Simples Nacional, pois já é de conhecimento de todos que muitos empresas dessas modalidades de tributação, acabam omitindo muitas informações por mais que nós contadores os cobrem, não há um habito de se fazer uma escrituração contábil das empresas do Lucro Presumidas e principalmente as do Simples Nacional ao pé da letra, digo em não simplesmente contabilizar o fiscal, impostos pagos, folha de pagamento e algumas despesas, e sim ir mais além digo: contas bancarias (todas que a empresa tenha e não apenas uma que manda para o escritório contábil) financiamento, leasing, aquisição de veículos e etc., apesar de sempre estar marcando reuniões com nossos clientes para enfatizar sobre esses fatos, ainda ocorre algumas particularidades. Tal preocupação se dar pelo fato dessas empresas bem em breve estarem sujeitas ao SPED Contábil e SPED Cont, precisando de um balanço patrimonial dentro das normais internacionais e dentro da legislação brasileira, pois tais declarações serão algo de cruzamento de dados e constantes auditorias internas por parte de Receita.
                Para quem já faz contabilidade para empresas do Lucro Real (como é nosso caso), apenas teremos que estender a amplitude dos serviços para esses clientes além de como falei anteriormente mudar um pouco a cultura de alguns.
                Vale ressaltar aos amigos, que tal fato terá um grande impacto nos honorários cobrados para esses clientes, sendo necessário um realinhamento, pois em termos de escrituração as empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional não se distanciaram das empresas do Lucro Real.

Hoje fico por aqui. Até o próximo post, certamente após esse curso terei boas discursões.
Abraços.