quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Boa notícia: Boletos poderão ser pagos em qualquer banco mesmo após vencimento

   Um novo sistema de liquidação e compensação de boletos bancários irá permitir que as cobranças vencidas sejam pagas em qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que desenvolveu o mecanismo, diz que ele trará mais controle e segurança ao meio de pagamento, que agora terá no comprovante detalhes como os juros, as multas, os descontos e as informações do beneficiário e do pagador.

   A mudança vai ser implantada de maneira gradual. A partir de março, cobranças iguais ou superiores a R$ 50 mil poderão ser pagas em qualquer banco e até o fim do ano o sistema valerá para boletos de qualquer valor.

   A principal diferença do novo sistema será que todas as informações do boleto deverão estar em uma plataforma online. Dessa forma, os bancos poderão controlar melhor os boletos que foram postados e qualquer instituição poderá checar digitalmente os dados para realizar os pagamentos.

   Assim que o consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta para verificar se os dados do documento coincidem com os que constam na nova plataforma. Após a confirmação, a operação será validada.

   Caso haja alguma divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor deverá realizá-lo no banco que emitiu a cobrança, que terá condições de fazer as checagens necessárias.

   No modelo atual, isso não acontece porque nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores deverão registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias.

  A plataforma ainda também fará o cruzamento de informações para evitar inconsistências de pagamento e identificação do CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro.


Fonte: O Dia (http://odia.ig.com.br/)

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

PIB de Pernambuco começa a apresentar sinais de recuperação...

A economia de Pernambuco começou a apresentar sinais de recuperação no terceiro trimestre de 2016. A constatação está nos resultados do Produto Interno Bruto (PIB), divulgados nesta sexta-feira (20) pela Agência de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe/Fidem). O PIB estadual cresceu 0,4% em relação ao resultado do trimestre anterior.O resultado foi puxado pela recuperação da indústria, que teve avanço de 2,3%, graças ao Polo Automotivo e à Refinaria Abreu e Lima, principalmente.

Mas o recorte positivo do PIB de Pernambuco por enquanto não foi capaz de eliminar os resultados negativos ao longo de 2016 e a expectativa é fechar o ano com um resultado negativo de 3,3%. Já para este ano as projeções são otimistas, com uma aposta de 1,5% de avanço do PIB.

PROJETOS ESTRUTURADORES

"O ano ainda terá resultado negativo, mas a boa notícia é que Pernambuco está saindo da crise mais rápido do que o Brasil. Não estamos imunes ao resultado da economia nacional, mas os investimentos realizados nos Estados estão nos permitindo avançar. A produção dos modelos da Jeep na fábrica de Goiana, a recuperação de encomendas pelo Estaleiro Atlântico Sul e a própria Refinaria Abreu e Lima estão garantindo fôlego à indústria", destaca o presidente da Condepe/Fidem, Flávio Fugueirêdo.

Fonte: Jornal do Comercio (jc.com.br)

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

PIS 2017 - Explicações e Calendário de Pagamento



Antes de mais nada, vale ressaltar alguns pontos:



  • O que é o PIS?

​    Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.


   Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.    O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.


   Vale a título de informação explicar um pouco sobre o PASEP (funcionários públicos);
   Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​


   O Funcionário que se manteve trabalhando nos últimos cinco anos, receberá um abono salarial no valor de um salário mínimo vigente, lembrando que com as novas regras esse abono passa a ser proporcional aos meses trabalhado no ano anterior.


  • Quem tem direito ao abono
   Para ter direito ao Abono Salarial, deve-se preencher os seguintes quesitos;


1. Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

2. Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

3. Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

4. Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

  • Qual o Valor do Abono
   Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

   O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.



Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 937,00.

Meses trabalhados (dias)
Valor Abono
1 (30 a 44)
R$ 79,00
2 (45 a 74)
R$ 157,00
3 (75 a 104)
R$ 235,00
4 (105 a 134)
R$ 313,00
5 (135 a 164)
R$ 391,00
6 (165 a 194)
R$ 469,00
7 (195 a 224)
R$ 547,00
8 (225 a 254)
R$ 625,00
9 (255 a 284)
R$ 703,00
10 (285 a 314)
R$ 781,00
11 (315 a 344)
R$ 859,00
12 (345 a 365)
R$ 937,00



  • Como é feito o pagamento?
   O pagamento pode ser realizado:

1. Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;

2. Nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão    do Cidadão;

3. Em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.







sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Receita Federal lança serviço que permite atualizar dados do CPF pela internet

A Receita Federal (RFB) disponibilizará na próxima segunda-feira, 16 de janeiro, serviço gratuito de atualização de dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu sítio na Internet. O novo serviço ficará disponível 24h por dia, inclusive nos feriados e finais de semana.

O serviço poderá ser utilizado por brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da idade. A RFB estima em cerca de 191 milhões os potenciais usuários desse serviço.

Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.

O atual serviço presencial de alteração de CPF continuará sendo disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, há cobrança de tarifa de serviço no valor de até R$ 7,00.

Novos modelos de Comprovantes CPF com QR Code

A RFB disponibilizará também, em 16/01/2017, novos modelos de Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.

O contribuinte poderá emitir o comprovante por meio do sítio da Receita Federal. A RFB estima em cerca de 192,4 milhões os potenciais usuários desse serviço.

Vantagens do CPF Com QR CODE:

1) Simplificação do processo de verificação da autenticidade do comprovante – Atualmente, a Receita Federal disponibiliza serviço de Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em seu sítio na Internet. Ocorre que, na prática, ele é pouco utilizado, pelos seguintes motivos: a) exige que os dados do documento (NI CPF, Código de Controle, data da Emissão e Hora da Emissão) sejam informados na íntegra para validação; b) os contribuintes utilizam cada vez mais a Internet por meio de dispositivos móveis.

=> Com o QR CODE, a confirmação da autenticidade dos comprovantes CPF será mais ágil, simples e garantirá segurança para quem consulta.

2) Melhoria no ambiente de negócios – Em bancos, empresas públicas e privadas, a confirmação da autenticidade do documento CPF apresentado é uma obrigatoriedade prevista no art. 4º da IN RFB 1.548/2015. Todavia, o volume de operações diárias, às vezes, inviabiliza esse procedimento. Com a implementação do QR CODE no CPF, o processo de confirmação poderá ser realizado em todos os atos negociais em que o documento for apresentado.

3) Redução do risco de fraude – Os dados dos comprovantes CPF com o QR CODE serão validados em tempo real com as informações constantes na base de dados da Receita Federal.

A Receita Federal ressalta que os cartões CPFs, bem como os comprovantes CPFs emitidos de acordo com a legislação vigente à época, permanecem válidos.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Distribuição de Lucros e Dividendos: possibilidades e tributações

   A obtenção de lucro é um dos principais objetivos de toda e qualquer empresa. Isso não é novidade, mas há um ponto em comum que pode atrapalhar boa parte delas: o achar que dinheiro parado na conta do banco significa lucro. 

   Seguramente, o lucro pode ser medido somente a partir de demonstração contábil e com balancetes periódicos, sempre acompanhados e elaborados por um profissional da contabilidade.
Desta forma, as distribuições de lucros ou de dividendos, respectivamente denominações utilizadas por sociedades limitadas e anônimas, podem ser mais bem planejadas e realizadas com responsabilidade. 

   Vale lembrar que essas distribuições são a remuneração dos sócios por conta de seus investimentos, diferente do pró labore que é por seu trabalho. A saúde fiscal da empresa está intrinsecamente ligada com a vida dos envolvidos. 

   E antes de qualquer observação sobre as possibilidades de se realizar tais distribuições e quais tributações fazem parte do processo, é necessário portanto que se confirme a existência do lucro. 

   Com o lucro comprovado, algumas perguntas surgem e trazemos aqui suas respostas. Há uma diferença entre quem é tributado pelo Simples e quem é com base no Lucro Presumido (ou Arbitrado). 

   Vamos começar direcionando para quem é tributado pelo regime do Simples.   


  •    Os sócios são obrigados a retirar sua parte de uma só vez? 


Não. Se ele quiser parte de seu dinheiro por direito parado na empresa a fim de uma emergência, ele pode fazer isso sem qualquer dificuldade, mas é recomendável formalizar a partir de um documento de conhecimento de todos os sócios e que isso esteja previsto no contrato social.   


  • E a parte não retirada tem prazo para ser sacada? 


Também não. A parte pode ser retirada a qualquer momento, desde que seja respeitado o documento elaborado no tópico anterior.   


  • Um dos sócios pode não retirar sua parte no ato da distribuição? 


Pode sim, valendo as orientações dos dois tópicos anteriores.   


  • A parte de cada sócio é proporcional à sua cota?


Depende. O que prevalece é o que está registrado no contrato social, por meio de cláusulas específicas. Entretanto, em tese cada um recebe sua parte de acordo com sua cota.   


  • E se o sócio quiser transformar parte de seu lucro em cotas do capital social?


   Sim, é possível. A partir dessa transformação, o dinheiro que seria reserva de lucro se torna capital social da empresa, portanto não poderá ser eventualmente sacado. 
   Orientações sobre como proceder deve constar no contrato social e o ato deve preferencialmente ser acompanhado por um profissional da contabilidade. 
   Essa transformação é especialmente indicada para quando a empresa está caminhando bem, está com uma boa perspectiva e com mais investimentos será possível colher mais lucros no futuro.   


  • E a tributação sobre o lucro? 


   Não há tributação nem para o sócio e nem para a empresa no que se refere a Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Contribuição Previdenciária. Isso está previsto na Lei número 9.249/95 e no Decreto número 3.000/99, que regulamentam a distribuição de lucro para empresas tributadas pelo Regime Simples. 
   Mas como se prova que os rendimentos partiram da distribuição de lucro ou dividendos? A prova está no balancete e o sócio ao declarar o Imposto de Renda apontará os valores em um campo específico de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. 
   Entretanto, há algumas situações que podem derrubar a não-tributação. São elas: 

  1. A empresa ter impostos não pagos, cuja exigência não esteja suspensa; 
  2. Possuir execução em andamento referente a tributos com exigibilidade.   



  • E as empresas tributadas com base no Lucro Presumido? 


    Desde a obrigatoriedade da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), exercício 2014, as empresas tributadas com base no Lucro Presumido possuem preceitos legais a cumprir de forma com que não se coloquem em rota de colisão com o Fisco. Algumas orientações podem ser obtidas a partir da Lei nº 12.973/2014. 
    Sua isenção de impostos estão disciplinadas a partir grafado no artigo 141 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1515/2014: 


  1. 2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, sem incidência de imposto: 

I – o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica; 
II – a parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado. 

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Relação Anual de Informação Social (RAIS) - Aprovadas as instruções - Ano-base de 2016

    Por meio da Portaria MTb nº 1.464/16 (DOU de 02/01/2017), o Ministério do Trabalho (MTb) divulgou as informações exigidas para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, Ano-base 2016, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www .rais. gov.br.

    Ressaltamos que as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS2016) que poderá ser obtido em um dos citados endereços eletrônicos.
O prazo para entrega da RAIS se inicia em 17/01/2017 e se encerra no dia 17/03/2017.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

    O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS (RAIS Negativa), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência de apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao microempreendedor individual.

Fonte: Editorial Cenofisco