sexta-feira, 31 de julho de 2015

Mensagem de WhatsApp já é aceita em ação judicial



Os celulares são grandes aliados de quem ingressa com uma ação na Justiça. As chamadas provas tecnológicas – foto, vídeo e áudio – corroboram com depoimentos pessoais e de testemunhas, e fortalecem a defesa em conjunto de outras evidências específicas a cada caso. De acordo com a consultoria IDC Brasil, circulam pelo país 54,5 milhões de aparelhos do tipo smartphones. Neles podemos baixar aplicativos. E estes programas também têm sido considerados contundentes para resoluções de conflitos.

Segundo o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores, o histórico do WhatsApp e de outros aplicativos de mensagens pode ser utilizado como prova em processos judiciais.

“Assim, se a negociação ficar registrada no aplicativo, e através dela, for possível comprovar que houve uma oferta de serviços com a aceitação da parte contrária, ou em outras palavras uma transação e a conclusão da mesma, o juiz pode aceitar o WhatsApp como prova”, explica o advogado.

Apesar desse raciocínio ser inovador, já existem decisões judiciais se utilizando do aplicativo para realizar intimações de partes nos processos, bem como para reconhecer a formalização de contratos.

Em relação às intimações processuais, Posocco lembra que a Lei nº. 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, admite o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.

Da mesma forma, a Lei nº. 9.099/95 permite que no caso dos Juizados Especiais haja notificação de uma pessoa por qualquer meio idôneo de comunicação – não somente os convencionais –, incluindo até mesmo o telefone e atualmente a internet. Neste caso, vale a cautela para que seja intimada a pessoa certa e para que esta tenha inequívoco conhecimento da finalidade de sua intimação, bem como do dia e hora da audiência a que deva estar presente.

“Assim, salvo melhor juízo, não haveria ilegalidade, em tese, na comunicação dos atos processuais realizados via WhatsApp, desde que regularmente houvesse a efetiva comprovação de que foi recebido e lido pelo suposto destinatário da mensagem pelo aviso de leitura (simbolizado por dois tiques azuis)”.

Todavia, em relação aos contratos o especialista pondera. Para ele, é certo que a comunicação via aplicativo jamais vai substituir a segurança das transações contratuais que contém assinatura digital ou até mesmo a física.

“Essa forma não é a mais adequada para conclusão de negócios frente a possível insegurança e discussão que irá existir nos processos judiciais, principalmente, sobre a validade desta comunicação de intenções e atos, seja por WhatsApp ou Facebook, uma vez que existem formalidade legais que devem ser cumpridas e não podem ensejar dúvidas de interpretação”, finaliza Posocco.

Fonte: Jornal Contábil

quinta-feira, 23 de julho de 2015

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - deve ser obrigatoriamente emitida pelo empregador na constatação, suspeita ou agravamento da LER/DORT, com o afastamento do trabalhador da atividade e encaminhamento ao INSS.


A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja , após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho.
A não notificação da doença do trabalho constitui crime (art. 269 do Código Penal combinado com art. 169 da CLT). Na recusa da emissão da CAT pela empresa podem fazê-lo o médico que assistiu o trabalhador, qualquer autoridade pública. o Sindicato ou o próprio trabalhador.
A CAT assim que emitida e, preenchido o campo do atestado médico, deve ser cadastrada no sítio eletrônico da Previdência Social. Devidamente cadastrada terão direito a uma cópia do documento: O Trabalhador,o CEREST(Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), ou Unidade de Saúde do trabalhador, a Empresa, o Sindicato da categoria e a Delegacia Regional de Trabalho.

 1. O que é a CAT?
A CAT ( Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. A CAT está prevista no artigo 169 da CLT(Consolidação das Leis de Trabalho), na lei 8213/1991 (Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) e na Lei Estadual nº 9505/1997, que disciplina os serviços de saúde do trabalhador do SUS.

 2. Quem emite a CAT?
A empresa tem obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou suspeita médica de doença do trabalho. Assim, deverá ser preenchida pelo setor de Recursos Humanos da empresa.
Caso ela não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes,a  entidade sindical competente,  o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública podem comunicar o acidente à Previdência Social, conforme artigo 22 da Lei 8213/1991.

 3. Qual o prazo para o trabalhador exigir a CAT?
A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça. Chama-se dia do acidente,o dia em que ocorreu o acidente ou, no caso de doença do trabalho, em suma, o dia em que foi feito o diagnóstico médico ou a data em que se iniciou a incapacidade laborativa, sendo correto considerar o que ocorreu primeiro. Já o caso da comunicação de acidente ser feita pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pela entidade sindical, pelo médico que o assistiu ou ainda por qualquer autoridade pública, não vigora o prazo acima.

 4. Se a empresa se nega a preencher a CAT o que o Trabalhador deve fazer?
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o próprio médico que o assistiu podem preencher a CAT. O campo refente ao "atestado médico" deverá ser preenchido por um médico, de preferência aquele que atendeu o trabalhador ou algum médico da confiança do trabalhador.

 5. Qualquer acidente ocorrido dentro de uma empresa deve ter uma CAT?
Sim. Muitas empresas emitem a CAT somente em casos em que é necessário afastamento por mais de 30 dias, ou seja, afastamento por conta da Previdência Social, mas isto não é o correto.
O correto é emitir a CAT mesmo se for acidente sem afastamento. Nos primeiros 30 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa. Após os 30 dias, se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este é por conta do INSS.

 6. As doenças do trabalho devem ter CAT?
Sim. As doenças do trabalho devem ter CAT, a partir da suspeita de sua existência.

 7. Se um trabalhador sofreu um acidente no trânsito, entre sua casa e seu trabalho, ele tem direito à CAT?
Sim, Isto é chamado acidente de trajeto e é considerado uma forma de acidente de trabalho. Para entender melhor: há três formas de acidente de trabalho: o acidente de trabalho típico, o acidente de trajeto e a doença do trabalho. Quando o trabalhador sofreu o acidente no trânsito, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de sua propriedade, desde que no percurso habitual da sua casa ao trabalho ou vice-versa, é reconhecido como acidente de trajeto, equiparado ao acidente de trabalho.

 8. Quem preenche o campo "atestado médico" na CAT?
O médico que o assistiu, o médico do trabalho ou um médico de confiança. No entanto, se o campo atestado não estiver preenchido e assinado, o trabalhador poderá apresentar o atestado médico original, conforme Instrução Normativa do INSS nº48 de 31/10/2005, que deverá ser grampeado à CAT, no qual deverá constar a descrição do atendimento médico realizado, o CID (Código Internacional de Doenças), o período provável para o tratamento, a assinatura e o carimbo do CRM (Conselho Regional de Medicina), data e carimbo do médico, seja particular, convênio ou SUS.

 9. O trabalhador fica com uma cópia da CAT?
Sim. O trabalhador fica com uma cópia fiel da CAT, assim como o sindicato que o representa, o INSS, o SUS, a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e a própria empresa também ficam com uma cópia, todas protocoladas no INSS.
Ao todo, são 6 cópias. Além disso, o trabalhador deve protocolar, na sua via, todas as entregas acima especificadas.

 10. Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?
A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica.
A partir da comprovação do nexo causal do acidente ou doença com o trabalho, o trabalhador tem direito ao benefício auxílio-doença acidentário (B91) e não ao benefício auxílio-doença comum (B31).
O primeiro (auxílio-doença acidentário) tem as seguintes vantagens em relação ao segundo (auxílio-doença):

Estabilidade de 1 ano no emprego, após a alta médica do INSS, ou seja após o retorno ao trabalho;

Possibilidade de receber auxílio-acidente, espécie de auxílio indenizatório que  o trabalhador tem direito quando o acidente de trabalho ou doença ocupacional resultar em sequela que implique em redução de capacidade para o trabalhado que habitualmente exercia.

Depósito do FGTS mesmo durante o período doa afastamento.

Contagem do tempo de afastamento por auxílio-doença acidentário como tempo de aposentadoria.
A perícia médica é fundamental na determinação destas vantagens, por isso, o trabalhador deve ficar atento a ela, munir-se dos documentos necessários para que a comprovação do nexo causal seja feita.
 Há dois tipos de auxílio-doença:
O auxílio-doença acidentário (B.91) e o auxílio-doença previdenciário (B.31). Ambos são pagos pelo INSS ao trabalhador, a partir de 30 dias de afastamento do trabalho, quando o trabalhador ainda se encontra incapacitado para trabalhar.
 O que é B.91?
 O B.91 é o auxílio-doença por acidente de trabalho/doença ocupacional ou auxílio-doença acidentário. O trabalhador faz jus a ele quando há comprovação, pela perícia médica do INSS, do nexo causal (relação de causa e efeito entre o trabalho e a doença)entre o trabalho exercido e o acidente ou doença apresentada.
 Após a alta deste tipo de benefício e conseqüente volta ao trabalho, o trabalhador tem 1 ano de estabilidade no emprego. Após a alta, se houve redução na capacidade de trabalho devido as seqüelas, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente (B.94)(AnexoIII, do Decreto 3048/99).
 O que é B.31?
É o benefício concedido ao trabalhador em afastamento para tratamento de saúde, nos casos em que não há comprovação de nexo causal entre o trabalho exercido e a doença  ou acidente. Neste Caso, após a alta e conseqüente volta ao trabalho, o trabalhador não tem direito a nenhum tipo de benefício indenizatório, mesmo que tenha restado seqüela da doença ou acidente. Após a alta também não há estabilidade no emprego, salvo em casos que há Convenção Coletiva determinando o contrário.



Fonte: Sind. dos Trab. nas Ind. de Alimentação Piracicaba

terça-feira, 21 de julho de 2015

Receita Federal alerta empresários para falsa venda de publicação

Golpe é aplicado por meio de oferecimento de assinatura de revista; quem não aceita, fica sujeito a fiscalização da Receita

A Receita Federal alertou nesta segunda-feira (20) para um golpe que envolve a venda de uma falsa publicação em nome do órgão. De acordo com a denúncia, empresários têm recebido a ligação de uma pessoa oferecendo a assinatura de uma suposta Revista dos Auditores. Quem não aceitasse contribuir, ficaria sujeito a uma fiscalização da Receita.
Segundo o alerta, os golpistas têm usado o nome verdadeiro de um auditor fiscal e o endereço de uma unidade da Receita Federal. O órgão, no entanto, esclareceu que tanto o servidor quanto a Receita não têm relação com o telefonema e orientou as vítimas a procurarem a polícia. De acordo com o Fisco, os golpistas podem ser acusados de estelionato e falsidade ideológica e terão de responder pelos danos causados à instituição e ao servidor envolvido.
Em caso de dúvida, a Receita diz que as vítimas do golpe devem procurar uma unidade da Receita Federal. A relação das superintendências e das delegacias pode ser obtida na página da Receita na internet.

Fonte: Brasil Econômico

terça-feira, 14 de julho de 2015

Entendendo como funciona o PIS

O que é PIS:
Tanto o PIS (Programa de Integração Social) quanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são formas de contribuição pagas mensalmente pelas empresas, cujo objetivo é constituir um fundo de ajuda ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Parte dessa contribuição vai para o Governo Federal com o intuito de financiar programas de desenvolvimento econômico, e o restante das arrecadações é usado no financiamento de benefícios ao trabalhador. Dentre esses benefícios podemos citar o seguro-desemprego e o abono anual. 

Relação PIS/PASEP:
Se você é uma das muitas pessoas que não sabe qual a diferença entre PIS e PASEP não se preocupe, até porque desde 1976 essas duas contribuições foram unificadas para simplificar o recolhimento das empresas. A principal diferença entre eles é que o PIS é um benefício pago aos funcionários de empresas privadas através da Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é um benefício pago aos servidores públicos através do Banco do Brasil. 

O que é abono salarial do PIS:
O abono anual funciona como uma espécie de décimo quarto salário, pago aos empregados em uma data fixada pela Caixa Econômica Federal (CEF), e equivalente ao valor de um salário mínimo referente ao ano corrente. Contudo, existem alguns requisitos exigidos por lei para que você tenha direito a esse benefício: 

A média da sua remuneração durante o ano anterior deverá ser de no máximo dois salários mínimos mensais; 
  •  No ano anterior ter trabalhado pelo menos trinta dias com vínculo empregatício; 
  • Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • O empregador deverá ter informado os seus dados corretamente na Rais (Relação Anual das Informações Sociais) durante o ano anterior ao pagamento do benefício. 
O que é rendimento do PIS:
Os rendimentos do PIS são pagos para aquelas pessoas que são inscritas no programa, porém não têm direito ao saque das cotas, como por exemplo, quem recebe uma remuneração maior do que a permitida para o saque. Desta forma, os rendimentos se resumem aos juros de 3% ao ano acrescido do Resultado Líquido Adicional (RLA) das aplicações, que são calculados sobre o saldo atualizado das cotas existentes na conta do trabalhador e que são creditados anualmente. No entanto, para ter direito aos rendimentos é necessário possuir um saldo acumulado de cotas na conta do PIS.

Condições para o saque:
A liberação do pagamento do PIS é feita mediante um calendário fixado anualmente pela Caixa Econômica. No entanto, há situações onde a Caixa libera estes saques a qualquer momento independente do calendário anual de pagamentos, como por exemplo, aposentadoria, invalidez permanente, transferência para reserva remunerada, reforma militar, benefício assistencial a idosos e a deficientes, AIDS, morte do participante, Câncer. 

Formas de recebimento do benefício:

Agora que você já sabe se tem direito ao beneficio, ou não, ainda deve estar em dúvida em como deverá receber esse dinheiro. Neste caso, não se preocupe, pois para sua comodidade existem algumas formas práticas para você receber o seu abono, como: 

  • Se você possui conta na Caixa, então receberá o crédito direto nesta conta, independentemente do calendário; 
  • Se não tiver, deve comparecer a qualquer agência da Caixa, no período determinado no calendário de pagamento, com os seguintes documentos: cartão de inscrição ou número do PIS e carteira de identidade e/ou carteira profissional, ou simplesmente com o Cartão do Cidadão; 
  • Para quem tiver o Cartão do Cidadão (que pode ser solicitado nas agências da Caixa), também poderá receber os benefícios em qualquer casa lotérica; 
  • Funcionário de empresa conveniada ao PIS Empresa, também poderá receber o crédito direto na folha de pagamento. 
Cadastro no PIS:
A sua empresa é a responsável pelo seu cadastramento no PIS junto à Caixa Econômica Federal, esse cadastro deverá ser feito no momento da sua contratação. Uma vez que você tenha recebido o seu cartão do PIS, ele será utilizado em qualquer outra empresa que venha a contratá-lo. Junto com o seu RG, Carteira de Trabalho e CPF, o número do PIS é essencial para o pagamento do seu FGTS, abono anual e seguro-desemprego. 

Contribuição das empresas:
Em primeiro lugar você vai gostar de saber que o PIS é uma contribuição feita pela sua empresa e não é deduzida do seu salário. Se a empresa em que você trabalha adota o regime de tributação SIMPLES, então a contribuição de PIS/PASEP já está incluída na alíquota única do SIMPLES que varia de acordo com o faturamento da empresa. 

Se a sua empresa não adota esse regime tributário então a alíquota utilizada para cálculo das contribuições do PIS/PASEP varia de acordo com atividade da empresa, entre 0,65% e 1,65% sobre as vendas(não levando em consideração particularidades em regimes diferenciados) e/ou 1% do faturamento ou da folha de pagamento (quando instituições em fins lucrativos e Cooperativas - art. 13 da MP nº 1.858-6, de 1999, e reedições e art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, e arts. 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7, de 1999, e reedições). 

Fonte: Infomoney - com edições de nossa parte.



segunda-feira, 13 de julho de 2015

MTE suspende adicional de periculosidade para motociclistas das empresas associadas à ABESE

PORTARIA 946 MTE, DE 9-7-2015
(DO-U DE 10-7-2015)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Atividades Perigosas

MTE suspende adicional de periculosidade para motociclistas das empresas associadas à Abese
Atendendo a determinação judicial, foram suspensos os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014, que considerou perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta, em relação às empresas associadas à Abese – Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletronicos de Segurança.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 89075-79.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas à ABESE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA em razão de liminar concedida no âmbito do processo 31822-02.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Fonte: MTE

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Governo adia 50% dos pagamentos do abono salarial para 2016

Cerca de metade dos trabalhadores com direito ao abono salarial de 2015 só receberão o benefício no próximo ano.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a extensão do calendário de pagamento. A mudança fará o governo economizar R$ 9 bilhões neste ano.
Em vez do cronograma tradicional de pagamento, de julho a outubro, o abono será pago em 12 meses, de julho deste ano até junho de 2016.
Do total de R$ 19,1 bilhões previstos, R$ 10,1 bilhões serão desembolsados neste ano. A medida foi aprovada pelo conselho, que reúne representantes do governo, dos empresários e dos trabalhadores, em reunião na manhã de hoje (2).
Neste ano, o governo tinha tentado restringir a concessão do abono salarial, destinado ao trabalhador com carteira assinada, que ganha até dois salários mínimos e que trabalhou pelo menos 30 dias.
O Congresso chegou a aprovar a Medida Provisória 665, que previa a concessão do benefício a quem tinha trabalhado pelo menos 90 dias, mas a presidenta Dilma Rousseff vetou o dispositivo, após acordo com os senadores.
Parte dos parlamentares alegava que a restrição era inconstitucional.
A extensão do calendário de pagamentos ajudará o governo a reduzir os gastos para cumprir a meta de superávit primário – economia para o pagamento dos juros da dívida pública – de R$ 66,3 bilhões em 2015 (1,1% do Produto Interno Bruto, soma das riquezas produzidas no país).
Originalmente, o governo pretendia economizar R$ 16 bilhões com as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. Com as mudanças no Congresso, a economia havia caído para R$ 5 bilhões.
Por enquanto, a ampliação do prazo de pagamento só vale para os benefícios de 2015. O calendário de pagamento do abono salarial de 2016 só será discutido pelo Codefat na reunião do próximo ano.
O novo cronograma foi aprovado por 10 votos a 7. Os votos contrários vieram, na maior parte, dos representantes dos trabalhadores.
A decisão desagradou às centrais sindicais. Em nota, a Força Sindical criticou a extensão do calendário, classificando a mudança de retirada de direitos dos trabalhadores.
“Não satisfeito com todas as dificuldades impostas à classe trabalhadora brasileira, como a redução de direitos trabalhistas e previdenciários, conquistados ao longo dos anos, o governo vem, agora, com outra pedalada para cima dos trabalhadores, penalizando, desta forma, milhares de trabalhadores de menor renda”, criticou a entidade.
Na reunião de hoje, o Codefat também aprovou o orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para 2016. No próximo ano, o fundo contará com R$ 76,4 bilhões, uma queda de 7,21% em relação ao orçamento de 2015 (R$ 82,4 bilhões).
O valor leva em conta um aporte de cerca de R$ 4 bilhões do Tesouro Nacional ao fundo.
Formado por parte da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o FAT custeia o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e financia cursos de qualificação profissional.
O Codefat elegeu ainda o novo presidente, Virgílio Carvalho, da Federação Nacional de Turismo, seguindo a política de alternar representantes dos trabalhadores e dos patrões. Ele substitui, no cargo, o sindicalista Quintino Servero.




Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Cruzamento de Informações: Saiba como a Receita Federal e o Banco Central Rastreiam seus Dados

É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de “Hal”, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente.

O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.

A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores.

A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. O CCS responde cerca de três mil consultas diárias. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.

São três servidores e cinco CPU’s de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster. Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício – sede do Banco Central do Brasil. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa. Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto, gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.

Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo.

Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.

“Será aberto senha para que os Juízes possam acessar diretamente o computador”. O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546.000 pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao Banco Central com um mimo: “Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão”.

A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.
R$20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle, 182 bancos, 150 milhões de contas, 1 milhão de dados bancários por dia.

As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:

CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F, etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.
TUDO ISSO NOS ÂMBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos.
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.

Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Então veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.

A recomendação é de que as empresas devem se esforçar, cada vez mais, no sentido de “ir acertando” os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO. 

A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.

IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos.

Para completar, foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.

Hoje a Receita Federal tem diversos meios – controles para acompanhar a movimentação financeira das pessoas.

Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.

Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc. 

(Fonte Banco Central e RFB)

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Senado aprova correção da tabela do IRPF

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) medida provisória que corrige gradualmente a tabela doImposto de Renda da Pessoa Física. O reajuste será escalonado de acordo com a faixa de renda dos contribuintes, sendo as mais baixas favorecidas por ajustes maiores. Os percentuais serão de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%.

A correção é retroativa a abril deste ano, mas não vale pra as declarações de Imposto de Rendafeitas em 2015, apenas para as prestações de contas que serão realizadas em 2016.

Foi incluído na MP um "jabuti" -matéria estranha ao tema principal da medida provisória- com a isenção de cobrança do PIS/Cofins para o óleo diesel, o que atende a uma antiga reivindicação dos caminhoneiros e representa uma derrota para o governo.

Congressistas estimam que o impacto da isenção ao óleo diesel será de R$ 1,15 bilhão por mês, somando R$ 13,8 bilhões ao ano para os cofres públicos. Pelo texto, o governo deverá calcular o montante da renúncia de receita e terá de incluí-lo nas propostas orçamentárias dos anos seguintes.

Como a MP teria que retornar para nova votação na Câmara se houvesse mudanças no texto, os senadores mantiveram o "jabuti" sob protestos. A medida provisória perderia a validade na próxima quarta (8) se não fosse aprovada pelo Senado. A MP segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

"A MP chega aqui quase no último dia e não temos condições de discutir as emendas que foram incorporadas. Nós continuamos reféns da Câmara", protestou o líder do PMDB, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

ISENÇÃO

Com a correção gradual na tabela do Imposto de Renda, a faixa de isenção será elevada de R$ 1.787,77 para R$ 1.903,98. A faixa salarial sujeita à maior tributação, de 27,5%, será acima de R$ 4.664,68 -atualmente, esse limite é de R$ 4.463,81.

A proposta de correção do IR teve o aval do ministro Joaquim Levy (Fazenda), que negociou pessoalmente a nova tabela com o Congresso em março deste ano. Antes, o governo havia enviado uma proposta de ajuste escalonado com pequenas diferenças em relação ao texto apresentado pelos congressistas, que acabou prevalecendo.

A presidente Dilma Rousseff defendia o índice máximo de 4,5%, uma de suas promessas de campanha eleitoral, mas o Congresso insistiu nos 6,5%. O Palácio do Planalto era resistente à correção maior porque não quer reduzir sua arrecadação, mas aceitou o acordo desde que os 6,5% valessem apenas para as faixas salariais mais baixas.

O aumento do reajuste da tabela do Imposto de Renda eleva a faixa de isenção e as de tributação. Com isso, a União arrecada menos com IR.

Também foi incluído no texto outro "jabuti" que autoriza o Executivo conceder subvenção econômica ao seguro rural contratado no ano de 2014. O valor estimado para o seguro é de R$ 300 milhões, que será repassado a agricultores familiares que enfrentaram estiagem em Estados do Nordeste.

Fonte: O Tempo - MG