quarta-feira, 17 de agosto de 2011

DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.

Caros Leitores, muitos clientes e amigos nos indagam constantemente sobre os cuidados que devem possuir com suas contas bancarias (seja pessoa física ou jurídica). Pois bem, não adianta entrar em detalhes para saber qual o motivo de tal preocupação.
Sempre, antes de qualquer coisa oriento de forma clara e direta, que em sua conta bancaria tudo tem que ser condizente com seu faturamento, e sua movimentação fiscal e contábil. Por quê? Vem logo a indagação de todos. Sabemos que existe o sigilo bancário que é um direito de todo cidadão, mais sempre soubemos que o governo busca a cada dia apurar mais dados para pegar os digamos não “desonesto” mais os leigos de orientações. Até pouco tempo atrás existia a CPMF que era uma tarifa bancaria sobre movimentações financeiras, descontadas diretamente na transação ou na conta bancaria, obviamente era uma forma de a Receita Federal monitorar tais contas, por meio de declarações prestadas pelas agencias bancaria e operadoras de credito, pois bem tal tarifa foi extinta e comemorada por muitos, mais como sempre falo o Governo não dá “ponto sem nó”, instituiu por meio da Instrução Normativa nº 811/2008 , que criou a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF).
Uma declaração que tem por objetivo de coletar informações das instituições, sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.
As informações devem ser apresentadas pelas instituições financeiras, em relação aos titulares das operações, quando o total movimentado, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
Pois bem, ao meu não posso julgar se caracteriza ou não quebra de sigilo bancário, afinal a declaração não informa destino e origem dos recursos e apenas montantes, deixo essa parte para os colegas Advogados que podem analisar melhor o assunto.
O que busco ao explicar isso é simples conscientizar as pessoas a sincronizarem suas contas bancaria com a contabilidade, além de buscar conscientizar a todos do perigo da sonegação fiscal. Podemos apenas nos reclamar de nossa carga tributária, mais temos que cumprir a Lei e arrecadar o que é divido.
Somos contadores, e responsáveis por orientar nossos clientes, não podemos garantir que os mesmo irão ou não seguir nossas orientações, mais faremos nossa parte.

Ass. Rodrigo F. Aquino.

Publicação própria do autor, podendo ser publicado em outros meios, apenas divulgando os dados do autor e blog.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Tributação dos Escritórios de advocacia


Pessoal, recentemente tenho recebidos pedidos sobre duvidas na tributação de escritórios advocatícios, então resolvi publicar sobre o assunto.

Antes de mais nada, vale salientar que escritórios advocatícios não podem optar pelo Simples Nacional.

Os advogados autônomos e aqueles que são sócios de escritórios de advocacia têm tratamento diferenciado quando o assunto é tributação. Os autônomos estão sujeitos a pagar três tributos: Imposto de Renda (IR), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto Sobre Serviço (ISS). Já as sociedades de advogados somam seis tributos : Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), INSS, ISS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e, de acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Muito se fala em relação ao recolhimento do COFINS para essas empresas, que deve ser explicada. A Lei complementar 70/1991, previu a extinção do referido imposto para os advogados, ocorre que 1996 por meio da Sumula 276 do Superior tribunal de Justiça (STJ), afirmou que Lei Ordinária não pode ser invalidade por Lei Complementar, com isso decidiram que os escritórios de advocacia deve pagar sim o COFINS, e ainda mais obrigaram os escritórios a pagar o imposto retroativo.

Em relação a folha de pagamento a contribuição do profissional de advocacia autônomo com o INSS corresponde a 20% de sua remuneração. Já nas sociedades de advogados, os profissionais recolhem 20% sobre o pró-labore, ou seja, sobre o valor definido pelo escritório a ser pago para cada um dos sócios conforme critérios pré-estabelecidos. Nessa quantia não é incluída a distribuição sobre o lucro. Além disso, é pago o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que corresponde a 1% sobre o pró-labore, sobre os funcionários o escritório recolhe 20% sobre o salario do mesmo, além de 1% de SAT, e 5,8% de terceiros.

Alíquotas:

0,65% de PIS

3.0% de COFINS

e trimestralmente:

IRPJ: soma a receita do trimestre aplica-se a base de 32% e alíquota de 15%

CSLL: soma a receita do trimestre aplica-se a base de 32% e alíquota de 9%



Espero ter ajudado, no mais me ponho a disposição de todos.


quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Governo anuncia novo projeto que amplia limites do Simples Nacional

Amigos leitores, recebemos uma grande noticia, que com certeza veio a fortalecer nossa economia, estimulando o crescimento do nosso pais, e obviamente a abertura e o crescimento de muitas empresa. Trata-se dos aumentos dos limites para os Micro Empreendedores, das ME's e da EPP's, elevando o teto do Simples Nacional. E ainda gerando a oportunidade de parcelamento de débitos do Simples Nacional, uma medida que na minha opinião vai estimular muitas empresas que estão "inadimplentes" a continuar no Simples Nacional, não sendo excluída do sistema simplificado, evitando que caiam em sonegação, pois a excluí-la automaticamente passar a ser tributada no Lucro Presumido ou Real, onerando muito mais sua carga tributária.

Segue texto ma integra:

A presidente Dilma Rousseff assinou na manhã de hoje Mensagem da Presidência da República onde envia novo texto de Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O anuncio foi feito durante reunião fechada com parlamentares e representantes de entidades, entre eles o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e posteriormente em reunião aberta ao público no Palácio do Planalto.

Na ocasião, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega apresentou as principais mudanças, como o ajuste de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. E a elevação do teto de R$ 240 mil para R$ 360, no caso das micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para empresas de pequeno porte, o que representa uma elevação de 50%.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou também que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional. Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal. “Essa ampliação vai no sentido de abranger um número maior de empresas que estariam agregadas naquele que é o regime tributário mais moderno que nós temos no país”, disse o ministro.

 “Desde 2008 que o mundo vive forte problemas econômicos que em alguns momentos se agravam. Em função disso, o nosso governo tem promovido o fortalecimento de vários setores da economia”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar as mudanças.

Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro,

Para o presidente da Fenacon, o anuncio das medidas representa um grande avanço, e prevê que o sistema precisa ser mais aperfeiçoado. “Considero um grande passo o anuncio dessas mudanças, porém uma grande ausência que senti no texto apresentado foi a não inclusão de todas as atividades no Simples Nacional. Espero que o governo, logo após a após a aprovação desse, também se sensibilize sobre a importância dessa ação”, disse.

Ainda no encontro, foi assinado pela presidente outra mensagem que envia pedido de urgência para aprovação do Projeto de Lei n º 865/11, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, órgão com status de ministério.

Fonte: Fenacon

terça-feira, 2 de agosto de 2011

DIFICULDADES DE INÍCIO DE CARREIRA

Mais uma ótima matéria para quem estar nessa árdua tarefa de inicio de carreira:
** Materia do Sr. Abraham Shapiro so site: www.profissaoatitude.com.br.


Quero falar às pessoas que estão cursando uma faculdade e sonham com a empresa onde gostariam de começar sua trajetória profissional. Muitas delas gostariam de ter a certeza de que aquela companhia vai oferecer o que tanto esperam.

A notícia que tenho a dar é que não há como se ter essa garantia. Na prática quase tudo é bem diferente das nossas fantasias.

Conheço pessoas que já passaram por diversas empresas e áreas e ficaram decepcionadas por não terem encontrado a colocação profissional dos seus sonhos. Em decorrência disso, elas começam a achar que seu trabalho não é tão importante quanto julgavam, ou até que são inúteis. Casos assim indicam a ocorrência de um "desajuste crônico" daquilo que estes funcionários esperam da empresa ou do escopo de seu trabalho.

É perigoso generalizar percepções e por causa de alguns itens de insatisfação concluir que a empresa como um todo não é aquilo que se espera. Qualquer pessoa que ingresse numa nova empresa leva cerca de quatro meses para compreender a sua cultura e estratégia. Isto mostra que nada acontece de repente.

A valorização do seu talento não depende de promoções constantes, nem apenas de feedbacks positivos, ou de aumento de remuneração e participação em projetos desafiadores. Na vida profissional você enfrentará ciclos que são fundamentais para a construção de uma carreira sólida. Muitos deles virão acompanhados de críticas, dúvidas, questionamentos e tarefas burocráticas não muito agradáveis.

Convém lembrar que por mais divertido que seja, todo trabalho tem atividades, pessoas e situações de que você não irá gostar tanto – em qualquer carreira e posição que ocupe. Tarefas “chatas” têm de ser feitas. Quando isso ocorre, a receita é “tenha bom ânimo”, pois, até o Agente 007 depois de uma missão cheia de adrenalina e emoção tem que se sentar e escrever um relatório. Portanto, saiba que você não é o único e não será o último.

Abraham Shapiro é consultor e coach de líderes. Sua filosofia de trabalho, em uma só palavra, é: simplicidade