quarta-feira, 17 de agosto de 2011

DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.

Caros Leitores, muitos clientes e amigos nos indagam constantemente sobre os cuidados que devem possuir com suas contas bancarias (seja pessoa física ou jurídica). Pois bem, não adianta entrar em detalhes para saber qual o motivo de tal preocupação.
Sempre, antes de qualquer coisa oriento de forma clara e direta, que em sua conta bancaria tudo tem que ser condizente com seu faturamento, e sua movimentação fiscal e contábil. Por quê? Vem logo a indagação de todos. Sabemos que existe o sigilo bancário que é um direito de todo cidadão, mais sempre soubemos que o governo busca a cada dia apurar mais dados para pegar os digamos não “desonesto” mais os leigos de orientações. Até pouco tempo atrás existia a CPMF que era uma tarifa bancaria sobre movimentações financeiras, descontadas diretamente na transação ou na conta bancaria, obviamente era uma forma de a Receita Federal monitorar tais contas, por meio de declarações prestadas pelas agencias bancaria e operadoras de credito, pois bem tal tarifa foi extinta e comemorada por muitos, mais como sempre falo o Governo não dá “ponto sem nó”, instituiu por meio da Instrução Normativa nº 811/2008 , que criou a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF).
Uma declaração que tem por objetivo de coletar informações das instituições, sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.
As informações devem ser apresentadas pelas instituições financeiras, em relação aos titulares das operações, quando o total movimentado, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
Pois bem, ao meu não posso julgar se caracteriza ou não quebra de sigilo bancário, afinal a declaração não informa destino e origem dos recursos e apenas montantes, deixo essa parte para os colegas Advogados que podem analisar melhor o assunto.
O que busco ao explicar isso é simples conscientizar as pessoas a sincronizarem suas contas bancaria com a contabilidade, além de buscar conscientizar a todos do perigo da sonegação fiscal. Podemos apenas nos reclamar de nossa carga tributária, mais temos que cumprir a Lei e arrecadar o que é divido.
Somos contadores, e responsáveis por orientar nossos clientes, não podemos garantir que os mesmo irão ou não seguir nossas orientações, mais faremos nossa parte.

Ass. Rodrigo F. Aquino.

Publicação própria do autor, podendo ser publicado em outros meios, apenas divulgando os dados do autor e blog.

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