A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará, a partir de 17 de
setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples
Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados
por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja,
daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições
previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a
2012.
A possibilidade de exclusão do
regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples
Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.
Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos
Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes
inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas
corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio
regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de
contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos
os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na
internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso
ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste
órgão.
Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá
selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples
Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima
as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite
o seu parcelamento.
A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da
exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo
necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado
implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir
do ano de 2013.
Aviso Importante: Contribuintes que receberam o
ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse
Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não
serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso,
não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na
internet.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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