quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

PIS 2017 - Explicações e Calendário de Pagamento



Antes de mais nada, vale ressaltar alguns pontos:



  • O que é o PIS?

​    Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.


   Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.    O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.


   Vale a título de informação explicar um pouco sobre o PASEP (funcionários públicos);
   Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​


   O Funcionário que se manteve trabalhando nos últimos cinco anos, receberá um abono salarial no valor de um salário mínimo vigente, lembrando que com as novas regras esse abono passa a ser proporcional aos meses trabalhado no ano anterior.


  • Quem tem direito ao abono
   Para ter direito ao Abono Salarial, deve-se preencher os seguintes quesitos;


1. Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

2. Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

3. Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

4. Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

  • Qual o Valor do Abono
   Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

   O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.



Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 937,00.

Meses trabalhados (dias)
Valor Abono
1 (30 a 44)
R$ 79,00
2 (45 a 74)
R$ 157,00
3 (75 a 104)
R$ 235,00
4 (105 a 134)
R$ 313,00
5 (135 a 164)
R$ 391,00
6 (165 a 194)
R$ 469,00
7 (195 a 224)
R$ 547,00
8 (225 a 254)
R$ 625,00
9 (255 a 284)
R$ 703,00
10 (285 a 314)
R$ 781,00
11 (315 a 344)
R$ 859,00
12 (345 a 365)
R$ 937,00



  • Como é feito o pagamento?
   O pagamento pode ser realizado:

1. Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;

2. Nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão    do Cidadão;

3. Em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.







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