Antes de mais nada, vale ressaltar alguns pontos:
- O que é o PIS?
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
Vale a título de informação explicar um pouco sobre o PASEP (funcionários públicos);
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
O Funcionário que se manteve trabalhando nos últimos cinco anos, receberá um abono salarial no valor de um salário mínimo vigente, lembrando que com as novas regras esse abono passa a ser proporcional aos meses trabalhado no ano anterior.
- Quem tem direito ao abono
1. Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
2. Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
3. Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
4. Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Qual o Valor do Abono
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 937,00.
Meses trabalhados (dias)
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Valor Abono
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1 (30 a 44)
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R$ 79,00
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2 (45 a 74)
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R$ 157,00
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3 (75 a 104)
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R$ 235,00
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4 (105 a 134)
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R$ 313,00
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5 (135 a 164)
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R$ 391,00
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6 (165 a 194)
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R$ 469,00
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7 (195 a 224)
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R$ 547,00
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8 (225 a 254)
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R$ 625,00
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9 (255 a 284)
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R$ 703,00
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10 (285 a 314)
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R$ 781,00
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11 (315 a 344)
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R$ 859,00
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12 (345 a 365)
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R$ 937,00
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- Como é feito o pagamento?
1. Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
2. Nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
3. Em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
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