sexta-feira, 4 de agosto de 2017

INSS vai reconhecer aposentadoria por idade de forma automática

  Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade. Portaria publicada no “Diário Oficial da União” no dia 28 de julho determina que haverá o reconhecimento automático do direito, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e nas bases de dados do governo.

  O INSS então enviará comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício. O segurado poderá então requerer a concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento.
De acordo com a portaria, o benefício poderá ser confirmado no ato ou poderá ser solicitado contato posterior para confirmação.

  A data da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do Requerimento.
Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.

  Atualmente, o reconhecimento não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.

  Para a aposentadoria por idade o trabalhador deve ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Pente fino
  Os aposentados por invalidez do INSS serão alvos, neste mês, da próxima fase do Operação Pente-Fino, que está revisando os benefícios por incapacidade. Em julho, o governo federal verificou o pagamento de auxílio-doença.

  Ao todo, serão convocadas 1,5 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e mais de 1 milhão são aposentadas por invalidez com menos de 60 anos.

  Até o momento, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, cerca de 200 mil beneficiários que recebiam o auxílio-doença passaram por auditoria, e 160 mil tiveram seus benefícios cancelados.

  O pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já gerou uma economia de R$ 2,6 bilhões para os cofres públicos, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social. 

Fonte: G1

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Diferença entre POS x TEF

No mundo das soluções de pagamento, POS e TEF são nomes bem conhecidos e distintos para bancos, adquirentes, fabricantes de software, desenvolvedores de sistemas, entre outros, mas essa informação não chega até o pessoal mais interessado nesse serviço: os estabelecimentos comerciais.

São eles que usam essas soluções no dia-a-dia e sofrem com a falta de conhecimento. Milhares de estabelecimentos no Brasil aceitam vendas com cartão de crédito ou débito a todo o momento.

A verdade é que, se tais comerciantes soubessem a diferença entre POS (Point of Sale) e TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), e entendessem a real finalidade de cada uma, escolheriam com muito mais propriedade o produto a ser instalado em suas lojas, levando em conta: organização, segurança das informações, prevenção contra fraudes, confiabilidade, estabilidade, tempo de processamento, custo x benefício, gestão e conciliação.

Embora o serviço seja o mesmo, ou seja, levar o “dinheiro” de lá pra cá, debitando-o da conta do comprador e creditando-o na conta do vendedor, existe uma grande diferença no caminho que cada solução percorre para realizar essa tarefa.

>> Como definir a melhor solução de pagamento

Para escolher a solução de pagamento mais adequada para seu negócio, o primeiro ponto a ser observado por um estabelecimento comercial é a organização.

Organização é o controle, gestão e administração do próprio negócio. Qualquer empresa precisa de gestão, não importa se é pequena, média ou grande. Não importa o quanto essa empresa movimenta no mês. Uma empresa de pequeno porte, nunca será grande se não for organizada. Provavelmente, fechará antes do segundo ano de existência e entrará para o mundo das estatísticas.

Empresas organizadas que realizam vendas sempre usam o melhor serviço de solução de pagamento. Usam o melhor porque entendem todo o valor do produto adquirido e sua real finalidade. Elas não se preocupam apenas com o custo.

Para essas empresas, usar o melhor serviço independe de ser obrigatório ou não. Elas não usam apenas para atender a legislação vigente, utilizam porque não querem perder o controle do próprio negócio. Muitas Leis já foram criadas e revogadas, mas as empresas organizadas não trocam de solução de pagamento. Isso é um fato!

Vale ressaltar que, quando integrado à Automação Comercial, o TEF recebe não somente valor, mas: adquirente, operação, parcelamento e quantidade de parcelas, tornando a fraude muito mais improvável.

>>Separadas por categoria, vamos às diferenças entre POS e TEF :

>Organização e Gestão

POS: As maquininhas P.O.S (Point of Sale) ficaram famosas pela fácil utilização e mobilidade. A venda é feita por ela e pode ser impressa no mesmo aparelho. Basta digitar o valor a ser pago, inserir o cartão, colocar a senha e aguardar o processo.

Como toda e qualquer solução, existem os prós e contras, pois toda essa “independência” trouxe um problema grave de organização para o lojista.

A falta de integração com qualquer outro sistema de gestão, torna o controle de vendas falho, abre espaço para fraude interna, e os erros operacionais são frequentes, pois as informações são sempre inseridas de forma manual e esse conjunto de fatores normalmente acarreta em uma perda considerável de dinheiro no final do mês. A falta de organização faz com que o lojista só perceba esses problemas depois de muito tempo. Existem estabelecimentos perdendo dinheiro mensalmente e até hoje não perceberam.

TEF: Solução de pagamento que vem crescendo diariamente e está ligado, diretamente, à organização de uma empresa. Existem TEF’s de todos os tipos, inclusive móveis (mobilidade).

Os mais comuns são Pinpads ligados a cabo com um computador conectado na internet.

O TEF (Transação Eletrônica de Fundos) funciona integrado com a automação comercial. Ambos possuem programas instalados no computador, cada um com sua função. A Automação, por exemplo, gerencia e organiza os produtos, estoques e vendas de um estabelecimento. Já o TEF cuida das vendas envolvendo cartão de Crédito/ Débito.

Quando uma venda é inserida no sistema e essa venda será paga com o cartão de crédito, a solução de pagamento TEF é chamada automaticamente para realizar a tarefa. Assim que entra em ação, seu trabalho é fazer a venda com segurança, rapidez e estabilidade, por meio de um pinpad. Depois do processo concluído, o TEF entrega a venda realizada para a automação comercial que, em seguida, imprime o comprovante para o comprador.

Vale ressaltar que o TEF não tem qualquer comunicação com a impressora. Não é ele quem determina onde deve ser impresso ou de que forma deverá ser impresso, por esse motivo, ele funciona com qualquer Lei vigente, não importa se é cupom fiscal, NCFe, Sat e etc. Ele trabalha com todas as emissões e comprovantes de venda existentes, simplesmente porque quem manda imprimir é a automação comercial. Para isso, os dois programas devem estar integrados, certificados e atualizados. As vendas são todas registradas no sistema, tornando o controle muito mais organizado.

>Legislação ou Obrigatoriedade


POS: Não está integrado com nenhum outro programa e por esse motivo não atende a legislação. O POS deveria apenas ser usado como Backup, quando o TEF estivesse inoperante por falta de sinal de internet, por exemplo.

A falta de controle com as vendas feitas por este dispositivo abriu espaço para a criação do TEF.


TEF: Este modelo de solução de pagamento, nasceu muito antes de qualquer legislação para dar ao lojista total controle sobre as vendas com cartão, garantindo maior transparência, segurança e organização. Por este motivo, já que é uma solução mais completa, foi escolhida por muitos Estados brasileiros para ser a solução obrigatória em certos segmentos comerciais. O TEF não nasceu para atender uma Lei, foi o Estado que escolheu o TEF.

>Segurança de Dados e Fraude Interna.

POS: Uma vez que o POS exige a necessidade de digitação de valores manualmente no sistema, os erros são frequentes, para mais e para menos.

As vendas realizadas com POS dificilmente são conferidas no momento do depósito do dinheiro na conta do lojista pelo fato de não ter integração com o sistema de vendas. Por estar avulso, o POS facilmente pode ser substituído por outro POS similar de terceiros.

TEF: Utiliza uma linha VPN (Virtual Private Network) fechada, protegida por criptografia visando a segurança dos dados transmitidos.

A Comunicação é ponta-a-ponta por uma rota segura, tornando o processo mais rápido e estável. O tempo gasto para concluir uma transação normalmente dura entre 2 e 3 segundos.

O Pinpad (leitor do chip do cartão e recebedor da senha) é robusto e depois de sua instalação e configuração, não pode ser trocado por outro aparelho. Ele trava quando perde comunicação com a porta USB ou Serial em que está conectado no computador. É uma segurança para o dono do estabelecimento que, estando presente ou não na loja, terá certeza de que qualquer venda via cartão passará obrigatoriamente pelo TEF instalado e integrado ao sistema, evitando toda e qualquer tentativa de fraude.

No TEF o valor a ser pago é informado diretamente do sistema. Não é necessário digitar o valor na máquina. Não existe erro!

>Multi adquirente

Adquirente é o nome dado para empresas (Cielo, Rede, Bin) que liquidam as transações financeiras por meio de cartão de crédito, comunicando com as bandeiras e emissores de cartões.

POS: É mono-adquirente, ou seja, só funciona conectado a uma única rede adquirente. Cada adquirente tem a sua chave de criptografia e, por esse motivo, caso o lojista tenha contrato com mais de um adquirente, terá de locar o serviço de outro POS, pagando o dobro, por exemplo: uma locação para adquirente X, passando apenas os cartões aceitos por este adquirente e outra locação para o adquirente Y, passando apenas os cartões aceitos pela adquirente Y.

TEF: É multi-adquirente. Pode ter quantas adquirentes o lojista quiser (e estiver filiado). Se um lojista tiver cinco adquirentes e todas forem homologadas para trabalhar com o TEF, ele pagará apenas uma locação, pois precisará apenas de um pinpad.

>Custo

POS: O serviço de POS tem o custo mensal avaliado entre R$ 70 e R$ 120. Valor por adquirente (unidade). A maquineta POS é locada à parte ou pode ser comprada pelo próprio estabelecimento.

TEF: O serviço de pagamento com VPN já inclusa vai de R$ 100 (1 caixa) a R$ 200 (3 caixas). 
O número de caixas é ilimitado, acrescentando-se valores por caixa adicional. Em cada caixa é possível ter quantos adquirentes quiser. A locação do pinpad é cobrada à parte.

>Conciliação

POS: Quanto mais adquirentes tiver o lojista, mais difícil é o controle. Normalmente, no final do mês, o lojista que usa POS, separa um funcionário para somar todos os comprovantes de venda. 
É um trabalho maçante, que leva tempo e que, normalmente, não é exato. Nesse processo é comum perder comprovantes de venda, falta de tinta no papel e erros de digitação durante a soma. Por esse motivo, nem sempre o valor recebido pelo adquirente bate com o valor somado pelo lojista.

Estamos falando de dinheiro, de todo um mês de trabalho, do lucro da empresa e também de uma perda considerável se não existir controle.

A falta de conciliação, que é a comparação de vendas dos valores registrados em caixa com os processados pelo adquirente, torna a organização financeira inexistente.

TEF: Uma das grandes vantagens desta solução de pagamento é a conciliação. Tudo fica registado no sistema. É fácil verificar valores e somas no final do mês.
Outro ponto forte, é que praticamente todos os TEF’s são acompanhados de um potente conciliador, normalmente cobrado à parte, mas que vale cada centavo, pois garante qualidade no resultado, não ocupa um funcionário para a tarefa e não se perde tempo verificando comprovantes.

O Conciliador é uma ferramenta para evitar perdas, não para obter lucro. Com ele, você terá uma planilha financeira completa e o resultado de todo um mês de vendas em um clique, centavo por centavo. Ele organiza venda por venda e compara o valor recebido pelo adquirente, emitindo relatórios de todos os tipos.

Quando ele encontra inconsistências, cria um relatório específico para estes casos, tornando o processo de verificação e resolução muito eficaz. É mais fácil resolver pendências com adquirentes, usando um conciliador. Essa ferramenta foi criada para facilitar a vida do lojista e do adquirente, já que todos os dados da venda estão registrados.

Atualmente a grande maioria dos conciliadores funcionam na nuvem, não necessitando de instalação, e o lojista pode acompanhar o seu movimento de cartão de qualquer dispositivo móvel com acesso a internet.

Empresas organizadas usam sempre a melhor solução de pagamento, normalmente acompanhada de um conciliador.
Fonte: Redação NTK Solutions

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Pagamento do FGTS Inativos para nascidos em setembro, outubro e novembro é antecipado

   O pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro foi antecipado para o próximo sábado (10). Prevista inicialmente para começar em 16 de junho, a quarta fase foi antecipada em função do feriado da próxima semana.

   Mais de 7,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir deste mês e o valor disponível passa de R$ 10,9 bilhões, informou a Caixa Econômica Federal.  Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente via crédito em conta poupança da CEF.
Com o objetivo de atender aos trabalhadores que querem fazer o saque das contas inativas, 2.015 agências da Caixa vão abrir neste sábado entre 9h e 15h.  Já nos dias 12, 13 e 14 de junho, as agências do banco abrem as portas duas horas mais cedo.


  • Balanço

  Entre os dias 10 de março e 02 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas.
   O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.


  • Quem pode sacar

   De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CEF. Antes, o trabalhador poderia sacar somente caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

   As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Fonte: portal Brasil

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Governo Federal institui o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT

   O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

   A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

   Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

   A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

   O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:

1 - Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 - Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

· 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;

· 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;

· 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;
· parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês

3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:
· quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou
· parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
· parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:
· Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
· Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
· Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

   No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento.

   Nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:

· próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;
· de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou
· de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

   Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.

   O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.

   Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

   O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

   A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão, em até 30 dias, os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT.

Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Golpe via WhatsApp que simula consulta para resgate do FGTS

   A possibilidade de sacar dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) levou mais de 15 milhões de pessoas às agências bancárias, animadas pela oportunidade de resgatar os valores de suas contas inativas. No entanto, a estimativa é que mais de quatro milhões de trabalhadores ainda têm valores a sacar no fundo. De olho neste público, hackers estão se aproveitando para enganar usuários de smartphones que desejam consultar o saldo de suas contas do FGTS. 

   De acordo com a PSafe, empresa brasileira especializada em segurança e performance mobile, há dois dias, cibercriminosos estão disseminando via WhatsApp mensagens falsas com um link que supostamente possibilitaria ao usuário conferir se está apto a receber R$ 1.760,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Até o momento, mais de 360 mil pessoas já foram afetadas pelo ataque.

   Segundo especialistas da companhia, o golpe é amplificado por meio de mensagens de contatos conhecidos ou de grupos do WhatsApp, dizendo que as pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1998 e 2016 podem receber, por meio da Caixa Econômica Federal, até dois salários mínimos. Para fazer a consulta, basta o usuário acessar um link e responder três perguntas (“Você trabalhou no período entre 1998 a 2016?”, “Você está registrado atualmente?” e “É maior de 18 anos”). 

   Independentemente das respostas fornecidas, o usuário é encaminhado para uma nova página, incentivado a compartilhar o link com dez amigos via WhatsApp para, só então, poder consultar a lista. Desta forma, o cibercriminoso consegue disseminar com maior velocidade o seu golpe, atingindo um maior número de vítimas.

   Em seguida, o usuário é encaminhado para se cadastrar em serviços de SMS pago de conteúdo adulto - que efetuam cobranças indevidas - ou baixar apps falsos, que podem infectar o smartphone e deixá-lo vulnerável a outros tipos de crimes ou prejuízo financeiro. O ataque ainda conta com comentários de falsos usuários elogiando a promoção, com o intuito de validar o golpe, como, por exemplo, “ Eu nem sabia, vi aqui que tenho direito”, “ Acabei de receber” e, até mesmo, “Nossa que triste, minhas amigas têm direito e eu não”.

   Para não se tornar uma vítima de hackers, o gerente de Segurança da PSafe, Emilio Simoni, reforça a necessidade dos usuários de smartphone consultarem sempre páginas oficiais de empresas para se certificarem que se trata de uma oportunidade verídica. 

   “O usuário deve estar atento a qualquer tipo de promoções exageradas que chegam por mensagens, checando sempre se a promoção é real ao entrar em contato diretamente com a empresa ou órgão do governo. Além disso, é imprescindível que tenha instalado um software de segurança com a função ‘antiphishing’, como o PSafe DFNDR, pois esse sistema é capaz de analisar todas as ameaças existentes no mundo virtual” finaliza.

Fonte: Convergência Digital

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Lançado o Portal Meu INSS

   O Portal Meu INSS oferece serviços online de consulta e emissão de extratos e declarações por meio do site https://meu.inss.gov.br/ ou pelo aplicativo Meu INSS - Central de Serviços - para Android no Google Play.

   Os segurados e beneficiários acessam e acompanham todas as informações constantes no seu Cadastro Nacional Informações Sociais – CNIS, relativas a sua vida laborativa, como dados sobre vínculos de empregos, empregadores, remunerações e contribuições previdenciárias.

   Também estão disponíveis emissão de Histórico de Crédito de Benefício, Carta de Concessão, Declaração do Benefício (Consta / Nada Consta), Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual e Consulta Revisão de Benefício – Artigo 29.

   Na ferramenta, é possível encontrar uma Agência da Previdência Social mais próxima, além de agendar atendimento para requerer benefício/serviço previdenciário ou assistencial.
Para acessar o portal Meu INSS é preciso realizar cadastro informando CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e Estado de nascimento. Algumas perguntas serão feitas para conferir a identidade do usuário. Em caso de dúvida poderá ligar na Central de Atendimento INSS 135.

Fonte: Portal eSocial

terça-feira, 30 de maio de 2017

Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina quarta-feira (31)

   O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual 2017 (DASN-SIMEI) termina na quarta-feira (31). Todos os MEIs com registro ativo, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos ao longo de 2016, têm de prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB). Se o documento for transmitido após a data limite, o empreendedor está sujeito ao pagamento de multa e à perda de benefícios, até que a situação seja regularizada, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
   Segundo dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, até 31 de dezembro de 2016, 6,6 milhões de brasileiros trabalhavam por conta própria como MEIs e estão obrigados a entregar a DASN-SIMEI até o último dia de maio. “Muitos desses acabam deixando para última hora, mas o grande problema continua sendo a falta de informação”, avalia o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti.
   O preenchimento da declaração é simples e pode ser feito pelo próprio MEI por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). É preciso informar a receita bruta total de 2016, especificar a receita bruta obtida com atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, se for o caso, e também informar se havia funcionário contratado. “Mas procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, pois a primeira declaração pode ser realizada sem custo pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples”, destaca o presidente da Fenacon.

Consequências
   Os microempreendedores individuais que não entregarem a declaração até 31 de maio ficam obrigados a pagar multa. A taxa mínima é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Quanto mais tempo o MEI demorar para regularizar a situação, mais cara pode ficar a multa. Por isso recomendamos que o envio da DASN-SIMEI o mais rápido possível”, explica Berti. Outro ponto destacado pelo presidente da Fenacon é a garantia de benefícios. Ao se formalizar e cumprir suas obrigações, o microempreendedor passa a ter direitos trabalhistas e previdenciários, e fica isento de outros tributos federais.

Extinção
   Os MEIs que encerraram as atividades nos primeiros quatro meses de 2016 também precisam entregar a DASN-SIMEI agora. “Nesse caso o prazo é um pouquinho maior, vai até 30 de junho deste ano. Mas a obrigatoriedade permanece”, alerta Berti. No momento de preencher a declaração, é preciso selecionar a opção “Situação Especial” e informar a data de extinção.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/