quarta-feira, 7 de junho de 2017

Pagamento do FGTS Inativos para nascidos em setembro, outubro e novembro é antecipado

   O pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro foi antecipado para o próximo sábado (10). Prevista inicialmente para começar em 16 de junho, a quarta fase foi antecipada em função do feriado da próxima semana.

   Mais de 7,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir deste mês e o valor disponível passa de R$ 10,9 bilhões, informou a Caixa Econômica Federal.  Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente via crédito em conta poupança da CEF.
Com o objetivo de atender aos trabalhadores que querem fazer o saque das contas inativas, 2.015 agências da Caixa vão abrir neste sábado entre 9h e 15h.  Já nos dias 12, 13 e 14 de junho, as agências do banco abrem as portas duas horas mais cedo.


  • Balanço

  Entre os dias 10 de março e 02 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas.
   O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.


  • Quem pode sacar

   De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CEF. Antes, o trabalhador poderia sacar somente caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

   As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Fonte: portal Brasil

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Governo Federal institui o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT

   O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

   A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

   Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

   A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

   O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:

1 - Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 - Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

· 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;

· 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;

· 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;
· parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês

3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:
· quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou
· parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
· parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:
· Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
· Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
· Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

   No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento.

   Nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:

· próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;
· de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou
· de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

   Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.

   O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.

   Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

   O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

   A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão, em até 30 dias, os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT.

Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Golpe via WhatsApp que simula consulta para resgate do FGTS

   A possibilidade de sacar dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) levou mais de 15 milhões de pessoas às agências bancárias, animadas pela oportunidade de resgatar os valores de suas contas inativas. No entanto, a estimativa é que mais de quatro milhões de trabalhadores ainda têm valores a sacar no fundo. De olho neste público, hackers estão se aproveitando para enganar usuários de smartphones que desejam consultar o saldo de suas contas do FGTS. 

   De acordo com a PSafe, empresa brasileira especializada em segurança e performance mobile, há dois dias, cibercriminosos estão disseminando via WhatsApp mensagens falsas com um link que supostamente possibilitaria ao usuário conferir se está apto a receber R$ 1.760,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Até o momento, mais de 360 mil pessoas já foram afetadas pelo ataque.

   Segundo especialistas da companhia, o golpe é amplificado por meio de mensagens de contatos conhecidos ou de grupos do WhatsApp, dizendo que as pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1998 e 2016 podem receber, por meio da Caixa Econômica Federal, até dois salários mínimos. Para fazer a consulta, basta o usuário acessar um link e responder três perguntas (“Você trabalhou no período entre 1998 a 2016?”, “Você está registrado atualmente?” e “É maior de 18 anos”). 

   Independentemente das respostas fornecidas, o usuário é encaminhado para uma nova página, incentivado a compartilhar o link com dez amigos via WhatsApp para, só então, poder consultar a lista. Desta forma, o cibercriminoso consegue disseminar com maior velocidade o seu golpe, atingindo um maior número de vítimas.

   Em seguida, o usuário é encaminhado para se cadastrar em serviços de SMS pago de conteúdo adulto - que efetuam cobranças indevidas - ou baixar apps falsos, que podem infectar o smartphone e deixá-lo vulnerável a outros tipos de crimes ou prejuízo financeiro. O ataque ainda conta com comentários de falsos usuários elogiando a promoção, com o intuito de validar o golpe, como, por exemplo, “ Eu nem sabia, vi aqui que tenho direito”, “ Acabei de receber” e, até mesmo, “Nossa que triste, minhas amigas têm direito e eu não”.

   Para não se tornar uma vítima de hackers, o gerente de Segurança da PSafe, Emilio Simoni, reforça a necessidade dos usuários de smartphone consultarem sempre páginas oficiais de empresas para se certificarem que se trata de uma oportunidade verídica. 

   “O usuário deve estar atento a qualquer tipo de promoções exageradas que chegam por mensagens, checando sempre se a promoção é real ao entrar em contato diretamente com a empresa ou órgão do governo. Além disso, é imprescindível que tenha instalado um software de segurança com a função ‘antiphishing’, como o PSafe DFNDR, pois esse sistema é capaz de analisar todas as ameaças existentes no mundo virtual” finaliza.

Fonte: Convergência Digital

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Lançado o Portal Meu INSS

   O Portal Meu INSS oferece serviços online de consulta e emissão de extratos e declarações por meio do site https://meu.inss.gov.br/ ou pelo aplicativo Meu INSS - Central de Serviços - para Android no Google Play.

   Os segurados e beneficiários acessam e acompanham todas as informações constantes no seu Cadastro Nacional Informações Sociais – CNIS, relativas a sua vida laborativa, como dados sobre vínculos de empregos, empregadores, remunerações e contribuições previdenciárias.

   Também estão disponíveis emissão de Histórico de Crédito de Benefício, Carta de Concessão, Declaração do Benefício (Consta / Nada Consta), Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual e Consulta Revisão de Benefício – Artigo 29.

   Na ferramenta, é possível encontrar uma Agência da Previdência Social mais próxima, além de agendar atendimento para requerer benefício/serviço previdenciário ou assistencial.
Para acessar o portal Meu INSS é preciso realizar cadastro informando CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e Estado de nascimento. Algumas perguntas serão feitas para conferir a identidade do usuário. Em caso de dúvida poderá ligar na Central de Atendimento INSS 135.

Fonte: Portal eSocial

terça-feira, 30 de maio de 2017

Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina quarta-feira (31)

   O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual 2017 (DASN-SIMEI) termina na quarta-feira (31). Todos os MEIs com registro ativo, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos ao longo de 2016, têm de prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB). Se o documento for transmitido após a data limite, o empreendedor está sujeito ao pagamento de multa e à perda de benefícios, até que a situação seja regularizada, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
   Segundo dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, até 31 de dezembro de 2016, 6,6 milhões de brasileiros trabalhavam por conta própria como MEIs e estão obrigados a entregar a DASN-SIMEI até o último dia de maio. “Muitos desses acabam deixando para última hora, mas o grande problema continua sendo a falta de informação”, avalia o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti.
   O preenchimento da declaração é simples e pode ser feito pelo próprio MEI por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). É preciso informar a receita bruta total de 2016, especificar a receita bruta obtida com atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, se for o caso, e também informar se havia funcionário contratado. “Mas procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, pois a primeira declaração pode ser realizada sem custo pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples”, destaca o presidente da Fenacon.

Consequências
   Os microempreendedores individuais que não entregarem a declaração até 31 de maio ficam obrigados a pagar multa. A taxa mínima é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Quanto mais tempo o MEI demorar para regularizar a situação, mais cara pode ficar a multa. Por isso recomendamos que o envio da DASN-SIMEI o mais rápido possível”, explica Berti. Outro ponto destacado pelo presidente da Fenacon é a garantia de benefícios. Ao se formalizar e cumprir suas obrigações, o microempreendedor passa a ter direitos trabalhistas e previdenciários, e fica isento de outros tributos federais.

Extinção
   Os MEIs que encerraram as atividades nos primeiros quatro meses de 2016 também precisam entregar a DASN-SIMEI agora. “Nesse caso o prazo é um pouquinho maior, vai até 30 de junho deste ano. Mas a obrigatoriedade permanece”, alerta Berti. No momento de preencher a declaração, é preciso selecionar a opção “Situação Especial” e informar a data de extinção.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/

domingo, 21 de maio de 2017

Faltam 10 dias para o encerramento da adesão ao PRT de tributos federais

Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, por uma das seguintes formas:

1 – Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;

2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;

3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Um outro benefício existente no programa é possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.
Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet e podem ser consultadas aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 5 de maio de 2017

ANUÁRIO: Previdência registra redução de acidentes do trabalho em 2015

O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT 2015) registrou uma queda de 14% no número de acidentes em relação a 2014. O número de registros caiu de 712.302 para 612.632. O AEAT 2015 já está disponível na página da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda na internet.

De acordo com a publicação, houve queda significativa inclusive no número de acidentes de trajeto, que vinha apresentando uma tendência de crescimento nos últimos anos. O número caiu de 116.230 para 106.039.

As três principais causas de afastamentos do trabalho em 2015, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID 10) foram: Ferimento do punho e da mão (59.924), Fratura ao nível do punho e da mão (38.198) e Traumatismo superficial do punho e da mão (28.984).

Um conjunto de seis atividades econômicas foi responsável por aproximadamente 25% do total de acidentes do trabalho registrados em 2015. Essas atividades são: Atividades de atendimento hospitalar, Comércio varejista de mercadorias em geral, Atividades de correio, Administração pública em geral, construção de edifícios e Transporte rodoviário de cargas.

Acidentes liquidados – Com relação aos acidentes de trabalho liquidados – cujo processamento se dá no ano em que é concluído todo o processo administrativo –, houve redução dos acidentes causadores de incapacidade permanente (de 15.995 em 2014 para 11.028 em 2015). O número de mortes também diminuiu, passando de 2.819, em 2014, para 2.502 em 2015.

Fonte: Previdência Social