domingo, 21 de maio de 2017

Faltam 10 dias para o encerramento da adesão ao PRT de tributos federais

Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, por uma das seguintes formas:

1 – Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;

2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;

3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Um outro benefício existente no programa é possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.
Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet e podem ser consultadas aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 5 de maio de 2017

ANUÁRIO: Previdência registra redução de acidentes do trabalho em 2015

O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT 2015) registrou uma queda de 14% no número de acidentes em relação a 2014. O número de registros caiu de 712.302 para 612.632. O AEAT 2015 já está disponível na página da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda na internet.

De acordo com a publicação, houve queda significativa inclusive no número de acidentes de trajeto, que vinha apresentando uma tendência de crescimento nos últimos anos. O número caiu de 116.230 para 106.039.

As três principais causas de afastamentos do trabalho em 2015, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID 10) foram: Ferimento do punho e da mão (59.924), Fratura ao nível do punho e da mão (38.198) e Traumatismo superficial do punho e da mão (28.984).

Um conjunto de seis atividades econômicas foi responsável por aproximadamente 25% do total de acidentes do trabalho registrados em 2015. Essas atividades são: Atividades de atendimento hospitalar, Comércio varejista de mercadorias em geral, Atividades de correio, Administração pública em geral, construção de edifícios e Transporte rodoviário de cargas.

Acidentes liquidados – Com relação aos acidentes de trabalho liquidados – cujo processamento se dá no ano em que é concluído todo o processo administrativo –, houve redução dos acidentes causadores de incapacidade permanente (de 15.995 em 2014 para 11.028 em 2015). O número de mortes também diminuiu, passando de 2.819, em 2014, para 2.502 em 2015.

Fonte: Previdência Social

quarta-feira, 22 de março de 2017

Veja 8 dados que as pessoas mais esquecem ao declarar o Imposto de Renda

    Os contribuintes que esquecerem de colocar alguma informação obrigatória na declaração do Imposto de Renda 2017 podem cair facilmente na malha fina. Erros de digitação e dados incorretos podem reter a declaração na base de dados da Receita, assim como informações omitidas, seja de forma consciente ou por esquecimento.

   Este ano, os contribuintes têm até 28 de abril para entregar o documento à Receita. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

    Segundo o diretor da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, pessoas que mudaram de emprego e não informam na declaração e contribuintes com dependentes estão entre os casos mais comuns de dados que ficam indevidamente de fora da declaração.

   Veja abaixo as informações mais esquecidas pelos contribuintes ao fazer a declaração do IR:

Rendimentos próprios
   Geralmente o contribuinte se preocupa em lançar as despesas de determinado dependente e acaba esquecendo de relacionar seus próprios rendimentos. "Muitos prestam serviços para diversas pessoas jurídicas e se esquecem de solicitar os informes de rendimentos para incluí-los na declaração", afirma Arrighi.

Rendimentos de dependentes
   Quando o contribuinte coloca dependentes na declaração, é preciso lembrar de incluir todos os seus rendimentos no ano correspondente. Filhos que estão fazendo estágio ou iniciando a vida profissional, e já tenham rendimentos, se informados em sua declaração como dependentes, devem também ter seus rendimentos adicionados na declaração do pai ou mãe. Neste caso é recomendável fazer a simulação da declaração com e sem o dependente para saber se ainda vale a pena mente-lo como dependente.

Mudança de emprego
   Segundo Arrighi, também é comum que a pessoa que mudou de emprego em 2015 esqueça de informar os rendimentos das duas empresas nas quais trabalhou, informando por descuido apenas os rendimentos do último emprego. Quem deixar de informar este rendimento pode facilmente cair no pente fino da Receita.

Valores bancários
   O informe de rendimentos que os bancos enviam para todos seus correntistas mostra diversos valores que devem ser lançados em locais diferentes da declaração. Conta poupança e corrente, por exemplo, devem ser informadas separadamente. É comum que o declarante só transfira parte do conteúdo do informe, com menos informações do que deveria. Cada banco utiliza um modelo de informe diferente. Como não há padronização, o risco de o contribuinte esquecer algo é grande.

Dívidas
   É muito comum esquecer de informar o saldo devedor de um imóvel ou veículo que ainda está sendo pago. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou um automóvel ou motocicleta dados como garantia (caso de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária) devem ser declarados com o valor já pago na ficha Bens e Direitos, e nunca em Dívidas e Ônus Reais, onde deve ser informado o saldo devedor – o que falta para pagar.

Indenizações de ações
   De acordo com Arrighi, da Fradema Consultores Tributários, também é frequente esquecer de informar rendimentos recebidos acumuladamente de ações judiciais, geralmente de ações trabalhistas. Isso também pode levar o contribuinte à malha fina.

   Doações
   Quando se faz uma doação de bens ou dinheiro a pessoas físicas, mesmo que não haja imposto a pagar, é preciso declarar essa informação à Receita. As doações são isentas de IR, porém pagam um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). É comum esquecer de lançar a doação, ou informá-la sem ter pago o ITCMD. Os Fiscos dos Estados recebem a informação das doações pela Receita Federal e cobram o imposto dos declarantes.

Ganho de capital
   Quem vendeu um imóvel ou outro bem de valor por um preço maior do que comprou teve ganho de capital. É preciso pagar imposto sobre esse lucro e informar na declaração. Após a venda do bem, é comum as pessoas simplesmente retirarem o bem da declaração, sem preencher o anexo de ganho de capital. O imposto devido deve ser recolhido no último dia do mês seguinte ao da venda do bem.

Fonte: G1

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS



   De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.
Os saques vão acontecer até o meio do ano.

   Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.

   Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.

   Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.
   O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?
   Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?
   É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Como faço para consultar o meu saldo?
   O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
   No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em "Primeiro Acesso".
   No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.
   O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.

Posso consultar meu saldo em outros sites que não sejam o da Caixa?
   A Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas para cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o banco já identificou mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como sendo da Caixa.
   A Caixa ressalta que todas as informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e nos perfis do banco @imprensaCAIXA e @CAIXA. A consulta ao saldo de contas inativas do FGTS pode ser realizada somente nos seguintes canais:
Aplicativo do FGTS
Internet Banking
Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão
Aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal

Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?
   Sim, não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa. Com o Cartão Cidadão, poderá ser sacado até R$ 3.000,00 no caixa automático, correspondentes bancários ou nas lotéricas. Valores superiores podem ser sacados no caixa, dentro da qualquer uma das agências da Caixa, quando o valor for liberado. Mas quem não tem o Cartão Cidadão também poderá sacar o dinheiro.

Qual será a documentação necessária para o saque?
   Os trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão ou que possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a R$ 3.000,00, poderão sacar o FGTS em qualquer uma das agências da Caixa, com seus documentos pessoais, CTPS e o nº do PIS. Quando forem divulgadas as condições definitivas para o saque, será informado se houver necessidade de outros documentos.
Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?
   Questionada pelo G1, a Caixa Econômica Federal não informou como o trabalhador poderá fazer o saque da conta do FGTS. As condições de como será realizado o saque de contas inativas do FGTS serão divulgadas junto com o calendário. A divulgação da forma de pagamento e o calendário de saques estão previstos para ocorrer em fevereiro. O governo, no entanto, informou que os saques só começarão a ser liberados a partir de março.

   A Caixa prepara algum esquema especial de atendimento para atender à grande demanda que haverá entre março e julho por conta dos saques?

   A Caixa prevê que com a liberação dos saques, cerca de 3 milhões de pessoas a mais passem a procurar as agências ao mês. Por isso, está trabalhando para atualizar os dados dos beneficiários e espera que os trabalhadores entrem no site do banco e atualizem seus cadastros e já verifiquem se os dados ali estão corretos. O banco quer incentivar ainda os beneficiários a se cadastrarem no site da Caixa para receber informações sobre o FGTS via SMS.

   Com isso, espera diminuir a procura nas agências. O banco pretende implantar um sistema em que o beneficiário poderá receber por meio de SMS informações personalizadas, como necessidade de corrigir o nome da mãe ou do pai no cadastro do NIS (PIS/Pasep), por exemplo. Esse tipo de atualização poderá ser feito pelo site, sem necessidade de ir à agência.

   Para isso, o beneficiário precisa entrar no site da Caixa e fazer a atualização do celular e escolher a opção que deseja receber informações por SMS. Assim, as informações serão recebidas em primeira mão, segundo a Caixa, o que agilizará as mudanças necessárias. A Caixa informa que já está depurando os dados dos trabalhadores e verificando as possíveis inconsistências nos cadastros.
Um dos objetivos da Caixa é mandar por SMS a data que o beneficiário deverá ir à agência para realizar o saque da conta inativa.

Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo? Ou é mais vantajoso retirar?

   Com rentabilidade inferior a outras aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar outras aplicações mais rentáveis.
   O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.

Fonte: G1

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

INSS para autônomo – Confira 16 maneiras de comprovar atividade

Os profissionais que pertencem a esta categoria possuem, com frequência, muitos questionamentos sobre como funciona o INSS para autônomo. Os autônomos possuem direito aos benefícios da previdência como qualquer outro profissional. Entretanto, os métodos comprobatórios são um pouco diferentes. Vamos esclarecer nessa publicação diversas formas de garantir seu direito sendo autônomo.


Para receber aposentadoria por atividade autônoma, é necessário contribuir ao INSS e comprovar que realmente está em atividade. Caso você tenha períodos em que trabalhou como autônomo e não realizou as contribuições, poderá quitar os débitos retroativamente, desde que comprove a atividade para o período que deseja debitar. Na Justiça, são exigidas pelo menos duas provas materiais. Uma para comprovar o início do trabalho e outra para provar o fim. Além disso, é preciso apresentar, ao menos, duas testemunhas.


Documentos e maneiras de comprovar atividade no INSS para autônomo:

1.Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;

2.Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade no governo municipal;

3.Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade. Se não estiver no documento, o trabalhador pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa;

4.Contratos de empréstimos da época. Podem conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época;

5.Prontuário de internação hospitalar. Desde que contenha a profissão na ficha e seja referente ao período em que ele trabalhou como autônomo;

6.Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem. Desde que tenha a informação da profissão;

7.Ocorrência de acidente de trânsito. Nesses casos, é obrigatório fazer boletim de ocorrência e informar a profissão;

8.Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha, que contenha também as informações sobre a profissão;

9.Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;

10.Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data;

11.Fotografia na atividade. Pode ser pessoal ou profissional, desde que conste a data;

12.Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria. Entre eles estão a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CRM (Conselho Regional de Medicina) desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento;

13.Declaração de Imposto de Renda;

14.Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade;

15.Ficha de dentista, desde que contenha a profissão do paciente;

16.Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador e certificado de reservista, para homens.



Via Koetz Advocacia (http://koetzadvocacia.com.br/)

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

TRT6 - Primeira Turma do TRT-PE decide que estabilidade a gestante não se aplica a menor aprendiz

     O contrato de aprendizagem é uma imposição legal aos empregadores, e tem por objetivo promover a formação profissional de jovens entre 14 e 24 anos. Suas características divergem do contrato de trabalho, de modo tal que as garantias previstas em um modelo não se aplicam automaticamente ao outro. Sob essas considerações, os desembargadores da primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) entenderam que a estabilidade da gestante não contemplava uma aprendiz.

   Os magistrados, por unanimidade, deram provimento ao recurso ordinário da rede de supermercados Bompreço e afastaram o direito à estabilidade gestacional de menor aprendiz. O relator do voto, desembargador Eduardo Pugliesi, ressaltou que o contrato de aprendizagem possui prazo determinado, sendo vedada por lei sua prorrogação. Explicou, ainda, que a finalidade desse termo de admissão é a formação técnico-profissional, ao passo que a do contrato de trabalho é o labor produtivo. Logo, foi válido o termo contratual, ocorrido durante a gravidez da aprendiz, não subsistindo fundamento jurídico para declaração de nulidade da despedida e para a concessão da indenização estabilitária e repercussões, concluiu.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região